O CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo corresponde às atividades industriais ligadas à produção de itens derivados do tabaco, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos. Esse enquadramento é utilizado por fabricantes de fumo desfiado, rapé, fumo para mascar, tabaco para narguilé e outros produtos semelhantes.
Apesar de fazer parte do setor industrial e poder optar pelo Simples Nacional, esse CNAE não é permitido no MEI em 2026, principalmente por envolver atividade industrial regulamentada e operação incompatível com os limites do Microempreendedor Individual.
Antes de abrir um CNPJ para esse tipo de atividade, é importante entender as regras tributárias, obrigações fiscais e exigências regulatórias do setor. Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto paga no Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- Quando vale abrir como ME diretamente
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 1220-4/99 não pode ser MEI. Essa atividade industrial não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
Além da natureza industrial, o setor de fabricação de produtos derivados do tabaco possui forte regulamentação, controle tributário e exigências fiscais incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI.
Resumo tributário do CNAE 1220-4/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime tributário mais comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Além da tributação normal da indústria, empresas desse setor podem estar sujeitas a regras específicas de fiscalização, controle de produção e tributação especial sobre produtos derivados do tabaco.
Quanto paga no Simples Nacional
Como esse CNAE não pode ser MEI, a tributação normalmente ocorre diretamente pelo Simples Nacional – Anexo II, destinado às atividades industriais.
A alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento bruto, podendo variar conforme a receita acumulada da empresa.
Além disso, empresas desse segmento devem avaliar possíveis incidências adicionais relacionadas à tributação específica do setor de tabaco.
Para consultar as faixas completas e calcular corretamente os impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte a Tabela do Simples Nacional 2026.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE engloba a fabricação de produtos derivados do fumo que não sejam cigarros, cigarrilhas ou charutos.
Na prática, inclui a produção de:
- fumo em rolo;
- fumo em corda;
- fumo desfiado ou picado;
- rapé;
- fumo para mascar;
- tabaco para narguilé;
- palha preparada para cigarros;
- pastas e derivados do tabaco.
É uma atividade industrial regulamentada e sujeita a fiscalização específica, especialmente por envolver produtos derivados do tabaco.
Atividades permitidas
- Fabricação de fumo picado
- Produção de fumo desfiado
- Produção de rapé
- Fabricação de tabaco para narguilé
- Produção de fumo em rolo
- Produção de fumo em corda
- Preparação de palha para cigarros
- Fabricação de produtos derivados do tabaco
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Cultivo de fumo
- Fabricação de cigarros
- Fabricação de cigarrilhas
- Fabricação de charutos
- Comércio varejista de tabacaria
- Importação sem industrialização
- Distribuição atacadista sem fabricação
O cultivo de tabaco normalmente utiliza o CNAE 0114-8/00, enquanto a fabricação de cigarros e charutos costuma utilizar o CNAE 1210-7/00.
Limites do MEI para essa atividade
Como o CNAE 1220-4/99 não é permitido no MEI, essa atividade já nasce fora das regras do Microempreendedor Individual.
Mesmo assim, é importante conhecer os limites do regime:
- faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- apenas 1 funcionário;
- proibição de sócios;
- estrutura extremamente simplificada.
Empresas industriais do setor de tabaco normalmente possuem operação incompatível com essas limitações, principalmente por envolverem estrutura fabril, controle de estoque, fiscalização específica e obrigações tributárias mais complexas.
Se sua dúvida for sobre crescimento e mudança de regime, consulte o artigo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Tabela do Simples Nacional
Esse CNAE normalmente é tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, destinado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% |
| 2ª faixa | De R$ 180 mil até R$ 360 mil | 7,8% |
| 3ª faixa | De R$ 360 mil até R$ 720 mil | 10% |
Veja a tabela completa do Anexo II do Simples Nacional.
Quando vale abrir como ME diretamente
Nesse segmento, normalmente o mais adequado é iniciar diretamente como Microempresa, principalmente porque a atividade envolve produção industrial regulamentada, controle fiscal rigoroso e estrutura operacional incompatível com o MEI.
Também é comum existir necessidade de:
- estrutura industrial;
- licenciamento específico;
- controle de estoque;
- operações interestaduais;
- contratação de equipe;
- controle tributário mais complexo.
Por isso, antes da abertura, o ideal é realizar planejamento tributário e análise operacional completa.
Para simular impostos e avaliar o enquadramento, utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Empresas do setor de fabricação de produtos derivados do tabaco normalmente exigem estrutura fiscal, regulatória e operacional mais avançada.
A contabilidade.com atua principalmente com empresas prestadoras de serviços e estruturas operacionais simplificadas. Ainda assim, dependendo da operação, pode valer conversar com um especialista para entender o melhor enquadramento tributário.
Descritores relacionados
- fabricação de fumo
- tabaco industrial
- fumo desfiado
- tabaco para narguilé
- rapé
- fumo em corda
- fumo em rolo
- indústria do tabaco
- CNAE tabacaria industrial
- fabricação de derivados do fumo
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1220-4/99
1. O CNAE 1220-4/99 pode ser MEI?
Não. Essa atividade industrial não está permitida no MEI.
2. Qual imposto essa atividade paga?
Normalmente há incidência de ICMS e tributação pelo Simples Nacional no Anexo II.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica às atividades industriais do Anexo II.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento normalmente ocorre no Anexo II do Simples Nacional.
5. O CNAE inclui fabricação de cigarros?
Não. A fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos utiliza outro enquadramento CNAE.
6. Esse setor possui fiscalização específica?
Sim. O setor de produtos derivados do tabaco possui regulamentação e fiscalização específica no Brasil.
Conclusão
O CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo é utilizado por empresas industriais que atuam na produção de derivados do tabaco, como fumo desfiado, rapé, tabaco para narguilé e produtos semelhantes.
Por envolver atividade industrial regulamentada e estrutura operacional mais complexa, esse CNAE não pode ser MEI e normalmente exige abertura como Microempresa desde o início.
Além da tributação pelo Simples Nacional, empresas desse segmento precisam avaliar questões regulatórias, fiscais e operacionais específicas do setor.
Para entender melhor os regimes tributários disponíveis, consulte o guia sobre regime tributário, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e consulte o conteúdo sobre contabilidade para empresas.
Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

