CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura9min 4s

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O CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo corresponde às atividades industriais ligadas à produção de itens derivados do tabaco, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos. Esse enquadramento é utilizado por fabricantes de fumo desfiado, rapé, fumo para mascar, tabaco para narguilé e outros produtos semelhantes.

Apesar de fazer parte do setor industrial e poder optar pelo Simples Nacional, esse CNAE não é permitido no MEI em 2026, principalmente por envolver atividade industrial regulamentada e operação incompatível com os limites do Microempreendedor Individual.

Antes de abrir um CNPJ para esse tipo de atividade, é importante entender as regras tributárias, obrigações fiscais e exigências regulatórias do setor. Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 1220-4/99 não pode ser MEI. Essa atividade industrial não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Além da natureza industrial, o setor de fabricação de produtos derivados do tabaco possui forte regulamentação, controle tributário e exigências fiscais incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI.

Resumo tributário do CNAE 1220-4/99

ItemInformação
MEINão permitido
ISSNão
ICMSSim
Regime tributário mais comumSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Além da tributação normal da indústria, empresas desse setor podem estar sujeitas a regras específicas de fiscalização, controle de produção e tributação especial sobre produtos derivados do tabaco.

Quanto paga no Simples Nacional

Como esse CNAE não pode ser MEI, a tributação normalmente ocorre diretamente pelo Simples Nacional – Anexo II, destinado às atividades industriais.

A alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento bruto, podendo variar conforme a receita acumulada da empresa.

Além disso, empresas desse segmento devem avaliar possíveis incidências adicionais relacionadas à tributação específica do setor de tabaco.

Para consultar as faixas completas e calcular corretamente os impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte a Tabela do Simples Nacional 2026.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE engloba a fabricação de produtos derivados do fumo que não sejam cigarros, cigarrilhas ou charutos.

Na prática, inclui a produção de:

  • fumo em rolo;
  • fumo em corda;
  • fumo desfiado ou picado;
  • rapé;
  • fumo para mascar;
  • tabaco para narguilé;
  • palha preparada para cigarros;
  • pastas e derivados do tabaco.

É uma atividade industrial regulamentada e sujeita a fiscalização específica, especialmente por envolver produtos derivados do tabaco.

Atividades permitidas

  • Fabricação de fumo picado
  • Produção de fumo desfiado
  • Produção de rapé
  • Fabricação de tabaco para narguilé
  • Produção de fumo em rolo
  • Produção de fumo em corda
  • Preparação de palha para cigarros
  • Fabricação de produtos derivados do tabaco

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Cultivo de fumo
  • Fabricação de cigarros
  • Fabricação de cigarrilhas
  • Fabricação de charutos
  • Comércio varejista de tabacaria
  • Importação sem industrialização
  • Distribuição atacadista sem fabricação

O cultivo de tabaco normalmente utiliza o CNAE 0114-8/00, enquanto a fabricação de cigarros e charutos costuma utilizar o CNAE 1210-7/00.

Limites do MEI para essa atividade

Como o CNAE 1220-4/99 não é permitido no MEI, essa atividade já nasce fora das regras do Microempreendedor Individual.

Mesmo assim, é importante conhecer os limites do regime:

  • faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • apenas 1 funcionário;
  • proibição de sócios;
  • estrutura extremamente simplificada.

Empresas industriais do setor de tabaco normalmente possuem operação incompatível com essas limitações, principalmente por envolverem estrutura fabril, controle de estoque, fiscalização específica e obrigações tributárias mais complexas.

Se sua dúvida for sobre crescimento e mudança de regime, consulte o artigo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Tabela do Simples Nacional

Esse CNAE normalmente é tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, destinado às atividades industriais.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquota
1ª faixaAté R$ 180 mil4,5%
2ª faixaDe R$ 180 mil até R$ 360 mil7,8%
3ª faixaDe R$ 360 mil até R$ 720 mil10%

Veja a tabela completa do Anexo II do Simples Nacional.

Quando vale abrir como ME diretamente

Nesse segmento, normalmente o mais adequado é iniciar diretamente como Microempresa, principalmente porque a atividade envolve produção industrial regulamentada, controle fiscal rigoroso e estrutura operacional incompatível com o MEI.

Também é comum existir necessidade de:

  • estrutura industrial;
  • licenciamento específico;
  • controle de estoque;
  • operações interestaduais;
  • contratação de equipe;
  • controle tributário mais complexo.

Por isso, antes da abertura, o ideal é realizar planejamento tributário e análise operacional completa.

Para simular impostos e avaliar o enquadramento, utilize a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Empresas do setor de fabricação de produtos derivados do tabaco normalmente exigem estrutura fiscal, regulatória e operacional mais avançada.

A contabilidade.com atua principalmente com empresas prestadoras de serviços e estruturas operacionais simplificadas. Ainda assim, dependendo da operação, pode valer conversar com um especialista para entender o melhor enquadramento tributário.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • fabricação de fumo
  • tabaco industrial
  • fumo desfiado
  • tabaco para narguilé
  • rapé
  • fumo em corda
  • fumo em rolo
  • indústria do tabaco
  • CNAE tabacaria industrial
  • fabricação de derivados do fumo

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1220-4/99

1. O CNAE 1220-4/99 pode ser MEI?
Não. Essa atividade industrial não está permitida no MEI.

2. Qual imposto essa atividade paga?
Normalmente há incidência de ICMS e tributação pelo Simples Nacional no Anexo II.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica às atividades industriais do Anexo II.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
O enquadramento normalmente ocorre no Anexo II do Simples Nacional.

5. O CNAE inclui fabricação de cigarros?
Não. A fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos utiliza outro enquadramento CNAE.

6. Esse setor possui fiscalização específica?
Sim. O setor de produtos derivados do tabaco possui regulamentação e fiscalização específica no Brasil.

Conclusão

O CNAE 1220-4/99 – Fabricação de outros produtos do fumo é utilizado por empresas industriais que atuam na produção de derivados do tabaco, como fumo desfiado, rapé, tabaco para narguilé e produtos semelhantes.

Por envolver atividade industrial regulamentada e estrutura operacional mais complexa, esse CNAE não pode ser MEI e normalmente exige abertura como Microempresa desde o início.

Além da tributação pelo Simples Nacional, empresas desse segmento precisam avaliar questões regulatórias, fiscais e operacionais específicas do setor.

Para entender melhor os regimes tributários disponíveis, consulte o guia sobre regime tributário, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e consulte o conteúdo sobre contabilidade para empresas.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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