O CNAE 1340-5/01 – Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário é utilizado por profissionais e empresas que atuam na aplicação de estampas, padrões, texturas e acabamentos em tecidos, roupas e produtos têxteis.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por estampadores independentes, pequenos ateliês, estúdios de silk screen, sublimação, DTF, personalização de camisetas e produção têxtil sob encomenda.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para estampadores independentes e profissionais que realizam estamparia e texturização em tecidos e peças do vestuário.
Na prática, o MEI funciona bem para operações pequenas, produção sob encomenda e negócios artesanais ou personalizados. Porém, conforme a estrutura cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1340-5/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como essa é uma atividade industrial, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange serviços de estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário.
Na prática, é utilizado por profissionais que trabalham com silk screen, sublimação, DTF, transfer, personalização de camisetas, aplicação de estampas, texturização e acabamento têxtil.
A atividade pode ser realizada tanto sob encomenda quanto em produção própria.
Atividades permitidas
- Estamparia em camisetas
- Estamparia em tecidos
- Texturização de tecidos
- Silk screen
- Sublimação
- DTF e transfer têxtil
- Acabamento em peças do vestuário
- Serviços de estamparia sob encomenda
- Personalização de roupas e artefatos têxteis
- Aplicação de estampas em tecidos e peças prontas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fiação de fios têxteis
- Tecelagem de tecidos
- Confecção completa de roupas
- Comércio varejista de roupas sem industrialização
- Produção integrada de vestuário com outro CNAE principal
- Estamparia gráfica em papel
- Serviços gráficos não têxteis
A confecção de peças do vestuário normalmente utiliza o CNAE 1412-6/01, enquanto atividades de fiação e tecelagem possuem CNAEs próprios.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenos estampadores, produção sob demanda e operações simplificadas. Se houver aumento relevante da produção, contratação de equipe ou crescimento da estrutura, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
De forma geral:
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
Isso costuma acontecer quando:
- a produção já começa com volume maior;
- há compra de máquinas industriais;
- existe intenção de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há venda recorrente para empresas;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para estamparia e texturização exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais da atividade industrial.
Apesar de ser uma atividade industrial, muitos pequenos negócios desse segmento conseguem iniciar como MEI e migrar posteriormente conforme o crescimento da operação.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- estamparia em camisetas
- silk screen
- sublimação
- DTF têxtil
- personalização de roupas
- estamparia têxtil
- texturização de tecidos
- estampador independente
- CNAE estamparia
- atividade MEI estamparia
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1340-5/01
1. O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para estampadores independentes dentro das regras do MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1340-5/01 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE inclui confecção de roupas?
Não. Esse CNAE é focado em estamparia e acabamento têxtil. A confecção das peças utiliza outro enquadramento.
6. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade costuma ser tratada como indústria, normalmente existe exigência de Inscrição Estadual.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1340-5/01 – Estamparia e texturização em fios, tecidos e peças do vestuário pode ser utilizado por estampadores independentes, pequenos ateliês e negócios de personalização têxtil.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção sob encomenda. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou crescimento do faturamento, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

