O CNAE 1340-5/99 – Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como customizador de roupas independente, bordadeiro, tingidor, aplicador de acabamentos e prestador de serviços personalizados em peças do vestuário.
Essa atividade pode ser uma boa porta de entrada para quem trabalha sob encomenda, com customização de roupas, bordados, tingimento, impermeabilização, acabamentos manuais ou personalização de peças prontas. Mesmo assim, é importante entender os limites do MEI, quanto essa atividade paga por mês e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para customizador de roupas
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1340-5/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o customizador de roupas independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar bem para quem presta serviços de customização de roupas em pequena escala, sob encomenda e com estrutura simples. Porém, quando há aumento de demanda, contratação de equipe, compra de equipamentos ou crescimento do faturamento, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1340-5/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não, em regra, quando a atuação for prestação de serviço sob encomenda |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Esse resumo ajuda a entender se a atividade pode ser MEI, quais tributos incidem no DAS e como pode funcionar a tributação caso o negócio cresça e precise sair do regime simplificado.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O customizador de roupas MEI paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne os tributos do Microempreendedor Individual. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS quando a atividade é de prestação de serviços.
Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 86,05, considerando INSS e ISS. O pagamento deve ser feito todos os meses, mesmo quando não houver faturamento.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1340-5/99
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1340-5/99 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, usado para atividades industriais e de transformação, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir as faixas completas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II do Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1340-5/99 abrange serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. No caso do customizador de roupas independente, a atividade envolve a personalização de peças prontas, geralmente sob encomenda do cliente.
Na prática, pode incluir bordados, aplicação de detalhes, tingimento, impermeabilização, ajustes decorativos, acabamentos personalizados e outras intervenções em roupas e artigos têxteis já existentes. É uma atividade comum entre profissionais que atendem por encomenda, trabalham com moda autoral, personalização de peças ou acabamento têxtil artesanal.
Atividades permitidas
- Customização de roupas sob encomenda
- Aplicação de bordados em peças do vestuário
- Acabamentos personalizados em roupas prontas
- Tingimento de roupas e artigos têxteis
- Impermeabilização de tecidos e peças do vestuário
- Aplicação de detalhes decorativos em roupas
- Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
- Serviços de bordado e acabamento semelhantes
- Personalização manual de peças do vestuário
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Confecção completa de roupas sob medida, quando a atividade principal for fabricar a peça do zero
- Comércio de roupas prontas sem prestação de serviço de customização
- Estamparia e texturização como atividade principal específica, que pode exigir o CNAE 1340-5/01
- Fabricação de roupas em série
- Confecção de peças íntimas como atividade principal
- Serviços de lavanderia comum
- Produção industrial de vestuário em larga escala
- Venda de roupas customizadas com estrutura comercial predominante, sem análise do CNAE adequado
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade de customizador de roupas continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer uma atividade permitida para MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para quem atua sozinho, com baixa estrutura e demanda controlada. Se o negócio começa a crescer, recebe muitos pedidos, contrata equipe ou amplia a operação, pode ser mais seguro avaliar a migração para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando o empreendedor precisa contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou exercer uma atividade não permitida no regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
Por isso, quem atua com customização de roupas e começa a receber muitos pedidos deve acompanhar o faturamento mensal com atenção. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso abrir uma Microempresa desde o início, em vez de começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- há intenção de vender para empresas maiores ou atender contratos recorrentes;
- o negócio precisa de mais estrutura, equipe ou equipamentos;
- há necessidade de emitir notas fiscais com mais frequência;
- o empreendedor quer separar melhor pessoa física e empresa;
- a atividade tende a crescer rapidamente.
Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e entender qual modelo faz mais sentido para o negócio. Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e simule os impostos na Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para customizador de roupas
Para formalizar corretamente a atividade de customização de roupas, é importante escolher o CNAE adequado, entender se o MEI ainda faz sentido e avaliar o melhor regime tributário para a fase atual do negócio.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Se a sua atividade de customização de roupas já está crescendo, exige emissão de notas fiscais com frequência ou precisa sair do MEI, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.
Descritores relacionados
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- CNAE 1340-5/99
- bordadeiro MEI
- acabamento em peças do vestuário
- customização de peças prontas
- tingimento de roupas
- impermeabilização de tecidos
- acabamento têxtil sob encomenda
- personalização de roupas
- serviços de acabamento em tecidos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1340-5/99 – Customizador de roupas
1. Customizador de roupas pode ser MEI?
Sim. O customizador de roupas independente pode ser MEI utilizando o CNAE 1340-5/99, desde que respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade tende a pagar o DAS mensal com INSS e ISS, no valor aproximado de R$ 86,05, considerando a incidência de serviço.
3. O CNAE 1340-5/99 tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1340-5/99 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Quando o customizador de roupas precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o MEI.
6. Qual a diferença entre customização de roupas e confecção sob medida?
A customização atua sobre peças prontas, com acabamentos, bordados, tingimento ou personalização. Já a confecção sob medida envolve a fabricação da peça desde o início e pode exigir outro CNAE.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1340-5/99 pode ser uma boa porta de entrada para quem atua como customizador de roupas independente, especialmente quando a operação ainda é pequena, sob encomenda e com baixa estrutura.
No entanto, o MEI tem limites importantes. Se o negócio começa a crescer, recebe pedidos recorrentes, precisa emitir mais notas fiscais, contratar equipe ou atender empresas maiores, pode ser o momento de avaliar a migração para Microempresa.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende profissionalizar e escalar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

