Guia da Contabilidade — Glossário
O Coletor Nacional é o aplicativo eletrônico utilizado para preencher e transmitir informações relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ.
Integrado ao Portal Redesim, ele participa de processos como inscrição, alteração cadastral, abertura de filial e baixa de estabelecimento. Após a transmissão, o sistema pode gerar o Documento Básico de Entrada, o DBE, ou um protocolo correspondente à solicitação.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade e explica as principais funções do Coletor Nacional.
Neste verbete
- O que é o Coletor Nacional?
- Qual é sua relação com a Redesim?
- Para que serve?
- Como funciona?
- Quais dados são informados?
- Exemplo prático
- Erros comuns
- Veja também
- Referências
O que é o Coletor Nacional?
O Coletor Nacional é um sistema utilizado para solicitar atos cadastrais perante o CNPJ. Nele são informados dados da empresa, dos estabelecimentos, das atividades econômicas, dos sócios e dos administradores.
Depois do preenchimento e da transmissão, a solicitação pode gerar o DBE ou um protocolo de transmissão. O documento identifica o pedido e permite acompanhar sua análise.
O procedimento exato depende do ato solicitado, da natureza jurídica e do órgão responsável pelo registro ou deferimento.
Qual é a relação entre o Coletor Nacional e a Redesim?
O Coletor Nacional integra o Portal Redesim, ambiente que reúne procedimentos de registro e legalização de empresas.
A Redesim permite o compartilhamento de informações entre órgãos como Receita Federal, Juntas Comerciais, cartórios, prefeituras, Secretarias da Fazenda e entidades responsáveis pelo licenciamento.
Entre os serviços disponíveis no portal estão:
- Abrir CNPJ: inscrição do primeiro estabelecimento;
- Meu CNPJ: alterações, filiais, baixas e outros atos;
- Acompanhar Protocolo: consulta do andamento do pedido;
- Consultas: acesso a dados e comprovantes cadastrais.
Para que serve o Coletor Nacional?
O sistema é utilizado para registrar eletronicamente informações necessárias aos principais atos relacionados ao CNPJ, como:
- inscrição da matriz ou de uma filial;
- alteração do endereço;
- mudança do nome empresarial;
- inclusão ou exclusão de atividades e CNAEs;
- alteração do capital social;
- atualização de sócios e administradores;
- mudança da natureza jurídica;
- baixa da matriz ou de uma filial;
- geração do DBE ou protocolo de transmissão.
Quando a mudança altera o ato constitutivo da empresa, os dados informados devem ser compatíveis com o contrato social, a alteração contratual , a ata ou outro documento apresentado ao órgão de registro.
O que é o DBE?
O DBE, Documento Básico de Entrada, formaliza determinados pedidos relacionados ao CNPJ.
Ele reúne os dados transmitidos e identifica o ato solicitado. Em processos totalmente integrados, o sistema pode gerar apenas um protocolo de transmissão, sem exigir a apresentação separada do DBE.
O próprio Portal Redesim informa qual documento foi gerado, quem analisará o processo e quais providências devem ser tomadas.
Como funciona o Coletor Nacional?
O procedimento varia conforme o ato, mas geralmente segue estas etapas:
- Acesso ao Portal Redesim: o solicitante entra com sua conta gov.br e escolhe o serviço.
- Consulta de viabilidade: pode ser necessária quando há mudança de nome, endereço, atividade, natureza jurídica, tipo de unidade ou forma de atuação.
- Seleção do ato: o usuário escolhe inscrição, alteração, abertura de filial, baixa ou outro evento disponível.
- Preenchimento: são informados os dados cadastrais da empresa e das pessoas relacionadas.
- Validação e transmissão: o sistema verifica os campos e envia a solicitação.
- Geração do documento: é disponibilizado o DBE ou protocolo.
- Análise: o pedido pode ser analisado pela Junta Comercial, cartório, OAB ou Receita Federal.
- Acompanhamento: o andamento é consultado na opção Acompanhar Protocolo.
Quais dados são informados no Coletor Nacional?
Os campos variam conforme o evento escolhido. Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
- nome empresarial e nome fantasia;
- endereço da matriz ou filial;
- natureza jurídica e capital social;
- atividade principal e atividades secundárias;
- códigos CNAE;
- dados e participação dos sócios;
- administradores e representante perante o CNPJ;
- porte, tipo de unidade e forma de atuação;
- data e motivo do evento cadastral.
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, FCPJ, reúne dados da entidade e do estabelecimento. Já o QSA apresenta informações dos sócios e administradores, quando aplicável.
Quando é necessária a consulta de viabilidade?
A consulta prévia costuma ser exigida quando o processo envolve:
- nome empresarial;
- endereço;
- atividades econômicas;
- natureza jurídica;
- tipo de unidade;
- forma de atuação.
Ela verifica, entre outros pontos, a disponibilidade do nome e a possibilidade de exercer as atividades no endereço informado.
Alterações apenas no quadro societário ou no capital social podem não depender de consulta locacional. A exigência deve ser confirmada no integrador utilizado.
Exemplo prático de uso do Coletor Nacional
Considere uma empresa que decide mudar de endereço e incluir uma nova atividade. O processo pode envolver:
- consulta de viabilidade do endereço e da atividade;
- elaboração da alteração contratual;
- acesso à área Meu CNPJ do Portal Redesim;
- informação do novo endereço e dos CNAEs;
- transmissão da solicitação;
- geração do DBE ou protocolo;
- registro do ato na Junta Comercial;
- acompanhamento do processo;
- conferência do cartão CNPJ após o deferimento.
Caso os dados informados no sistema sejam diferentes daqueles apresentados na alteração contratual, o processo pode ser colocado em exigência.
Erros comuns no preenchimento
Entre os problemas mais frequentes estão:
- informar dados diferentes dos documentos societários;
- selecionar o evento cadastral incorreto;
- utilizar endereço ou CNAE diferente do aprovado na viabilidade;
- informar capital social ou participação dos sócios incorretamente;
- omitir administrador ou representante;
- indicar data de evento incompatível;
- não atender às exigências do órgão responsável.
Essas inconsistências podem provocar atrasos, exigências ou indeferimento. Além disso, dados incorretos podem gerar divergências entre contrato social, CNPJ, inscrições, licenças e sistemas de emissão de notas fiscais.
É necessário ter contador para usar o Coletor Nacional?
O empresário ou representante autorizado pode iniciar determinados procedimentos. Entretanto, os atos podem envolver regras societárias, cadastrais, tributárias e municipais.
O apoio contábil é especialmente importante na escolha de CNAEs, alteração de atividades, entrada ou saída de sócios, abertura de filial, mudança de estado, transformação jurídica ou baixa da empresa.
Veja também
Referências
- Receita Federal — Coletor Nacional
- Portal Redesim
- Portal Redesim — Meu CNPJ
- Receita Federal — Alteração cadastral de matriz ou filial
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
Os nomes dos serviços e as etapas podem variar conforme atualizações do Portal Redesim, o ato solicitado, a natureza jurídica e a integração do órgão de registro.
Para decisões contábeis, fiscais e societárias, consulte um contador .

