Guia da Contabilidade — Glossário
A alteração contratual é o procedimento usado para modificar informações presentes no contrato social de uma empresa, como endereço, atividades, capital social, administração ou composição societária.
Depois de formalizada, a mudança deve ser registrada no órgão competente e refletida nos cadastros da empresa, como o CNPJ, a inscrição municipal e, quando aplicável, a inscrição estadual.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade e explica quando a alteração é necessária e como o processo funciona.
Neste verbete
- O que é alteração contratual?
- Quando deve ser feita?
- Alteração simples ou consolidada
- Como funciona o processo?
- Quais documentos são necessários?
- Exemplo prático
- Cuidados depois do registro
- Veja também
- Referências
O que é alteração contratual?
Alteração contratual é o ato formal que modifica uma ou mais cláusulas do contrato social .
Esse documento estabelece informações como nome empresarial, sede, atividades, capital social, participação dos sócios e forma de administração. Quando algum desses dados muda, pode ser necessário elaborar e registrar uma alteração.
Para sociedades empresárias, o registro normalmente é feito na Junta Comercial . Dependendo da natureza jurídica, o ato pode ser registrado em cartório ou em outro órgão competente.
Quando é necessário fazer uma alteração contratual?
A alteração deve ser feita quando a empresa modifica uma informação registrada no contrato social. As situações mais comuns são:
- mudança do endereço da sede;
- alteração da razão social;
- entrada ou saída de sócios;
- transferência de quotas;
- mudança de administrador;
- inclusão ou exclusão de atividades e CNAEs;
- aumento ou redução do capital social;
- abertura ou encerramento de filial;
- transformação da natureza jurídica.
A inclusão de novas atividades exige atenção, pois pode afetar a tributação, as licenças, as obrigações da empresa e seu enquadramento no Simples Nacional.
Nem toda atualização cadastral exige alteração do contrato. Mudanças apenas em telefone, e-mail ou outros dados secundários podem seguir procedimentos simplificados, conforme as regras do órgão responsável.
Alteração contratual simples ou consolidada
Alteração simples
A alteração simples apresenta apenas as cláusulas que foram modificadas. As demais regras do contrato anterior continuam válidas.
Alteração consolidada
A alteração consolidada reúne em um único documento todas as cláusulas vigentes da empresa, incluindo as novas informações.
A consolidação facilita a consulta do contrato por bancos, clientes, fornecedores, investidores e órgãos públicos, pois evita a análise de vários documentos separados.
Como funciona o processo de alteração contratual?
O procedimento varia conforme o estado, o município, a natureza jurídica e o tipo de mudança. Em geral, envolve as seguintes etapas:
- Definição da mudança: identificar quais cláusulas e dados serão alterados.
- Consulta de viabilidade: verificar a disponibilidade do nome, a aceitação do endereço e a possibilidade de exercer as atividades, quando necessário.
- Preenchimento no integrador: informar os novos dados no sistema estadual ou no Portal Redesim.
- Elaboração do documento: redigir a alteração contratual e, quando desejado ou exigido, consolidar o contrato.
- Assinatura e protocolo: recolher as assinaturas e enviar o ato ao órgão de registro.
- Pagamento das taxas: recolher os valores cobrados pela Junta Comercial ou por outros órgãos.
- Deferimento: aguardar a aprovação ou corrigir eventuais exigências.
- Atualização dos cadastros: conferir CNPJ, inscrições, licenças e sistemas de emissão de notas fiscais.
As informações preenchidas na Redesim devem ser compatíveis com o documento apresentado. Divergências podem gerar exigências ou indeferimento.
Quais documentos podem ser necessários?
A relação varia conforme a alteração e o órgão de registro. Entre os documentos mais comuns estão:
- contrato social e alterações anteriores;
- instrumento de alteração contratual;
- contrato consolidado, quando aplicável;
- documentos dos sócios e administradores;
- comprovante do novo endereço;
- consulta de viabilidade aprovada;
- protocolo ou documento gerado pela Redesim;
- comprovante de pagamento das taxas;
- procuração, quando houver representante.
Alterações envolvendo atividades reguladas, transferência de quotas ou mudança de estado podem exigir documentos adicionais.
Exemplo prático de alteração contratual
Considere uma empresa de consultoria que decide mudar de endereço e incluir serviços de treinamento.
Nesse caso, o processo pode envolver:
- consulta de viabilidade do novo endereço e das atividades;
- escolha dos novos CNAEs ;
- elaboração da alteração do endereço e do objeto social;
- preenchimento das informações na Redesim;
- assinatura e registro na Junta Comercial;
- atualização do CNPJ e da inscrição municipal;
- ajuste do sistema de emissão de notas fiscais.
Como houve mudança de endereço e atividade, também é necessário verificar se o novo local exige alvarás ou licenças adicionais.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Não existe um custo ou prazo único para todas as alterações. Os valores podem incluir taxas da Junta Comercial, serviços profissionais, licenças, certificado digital e cobranças municipais ou estaduais.
O tempo de conclusão depende da complexidade do processo e da análise dos órgãos. Alterações simples e sem exigências costumam ser mais rápidas. Mudanças de estado, atividades reguladas, redução de capital ou saída de sócios podem exigir mais etapas.
MEI faz alteração contratual?
O Microempreendedor Individual não possui contrato social tradicional. Suas alterações cadastrais, como endereço e atividades, são feitas pelos serviços oficiais destinados ao MEI.
Caso o empreendedor deixe de ser MEI ou transforme seu negócio em sociedade, podem ser necessários outros atos de registro.
Cuidados depois do registro
O deferimento do ato não significa que todos os cadastros foram automaticamente atualizados. Depois do registro, a empresa deve conferir:
- cartão CNPJ e quadro societário;
- atividades e CNAEs registrados;
- inscrição municipal e estadual;
- alvarás e licenças;
- sistema de emissão de notas fiscais;
- cadastros bancários e contratos comerciais;
- possíveis impactos no regime tributário.
Manter o contrato social atualizado evita divergências e facilita operações bancárias, contratação de crédito, assinatura de contratos, emissão de notas, entrada de investidores e comprovação dos poderes dos administradores.
Veja também
Referências
- Redesim — Orientações sobre alteração de empresas
- Receita Federal — Alteração de dados cadastrais
- DREI — Normas e manuais de registro empresarial
- Presidência da República — Código Civil
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
Os procedimentos, documentos, taxas e prazos variam conforme a natureza jurídica, o estado, o município e o tipo de alteração.
Para decisões contábeis, fiscais e societárias, consulte um contador .

