CNAE 1353-7/00 – Fabricação de artefatos de cordoaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1353-7/00 – Fabricação de artefatos de cordoaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura11min 13s

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O CNAE 1353-7/00 – Fabricação de artefatos de cordoaria é utilizado por profissionais e pequenos fabricantes que produzem cordas, cordéis, barbantes, redes e outros artefatos confeccionados com fibras têxteis naturais ou sintéticas.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por redeiros independentes, artesãos, fabricantes de redes de dormir, produtores de redes de pesca e pequenos negócios ligados à cordoaria.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1353-7/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para redeiros independentes e fabricantes artesanais ou industriais de artefatos de cordoaria.

Na prática, o MEI funciona bem para pequenos produtores, artesãos e negócios de fabricação em pequena escala. Porém, conforme a produção cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 1353-7/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.

Como essa é uma atividade industrial ligada à fabricação de produtos têxteis e artefatos de cordoaria, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil4,5%R$ 0
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil10%R$ 13.860
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão11,2%R$ 22.500
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30%R$ 720.000

Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos de cordoaria, incluindo produtos confeccionados com fibras naturais ou sintéticas.

Na prática, é utilizado por fabricantes de redes de dormir, redes de pesca, barbantes, cordas, cabos, cordéis e outros produtos semelhantes.

A atividade pode ser realizada de forma artesanal, manual ou semi-industrial, sendo bastante comum em pequenos negócios familiares e oficinas independentes.

Atividades permitidas

  • Fabricação de redes de dormir
  • Produção de redes de pesca
  • Fabricação de barbantes
  • Produção de cordas
  • Fabricação de cordéis
  • Produção de cabos navais
  • Fabricação de artefatos de cordoaria
  • Produção de peças em fibras têxteis naturais ou sintéticas
  • Confecção artesanal de redes e cordas

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio varejista sem fabricação
  • Serviços de reparo de redes e cordas
  • Produção de artefatos plásticos sem componente têxtil
  • Fabricação de produtos metálicos
  • Fiação de fibras têxteis
  • Tecelagem de tecidos
  • Transporte ou instalação de redes como atividade principal

Caso a atividade principal seja apenas comércio, manutenção ou reparo, pode existir outro CNAE mais adequado.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenos produtores e artesãos independentes. Se houver crescimento da operação, contratação de equipe ou venda em escala, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.

De forma geral:

  • se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
  • se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
  • se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.

Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já começa com volume maior;
  • há compra de máquinas ou equipamentos industriais;
  • existe intenção de contratar equipe;
  • o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
  • há venda recorrente para empresas e lojas;
  • o negócio precisa de estrutura mais profissional.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.

Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A abertura de empresa para fabricação de artefatos de cordoaria exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à fabricação de produtos.

Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além das regras municipais e estaduais aplicáveis.

Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • redeiro independente
  • fabricação de redes
  • produção de redes de dormir
  • produção de redes de pesca
  • fabricação de cordas
  • produção de barbantes
  • artefatos de cordoaria
  • CNAE redeiro MEI
  • atividade MEI cordoaria
  • produção artesanal de redes

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1353-7/00

1. O CNAE 1353-7/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para redeiros independentes e fabricantes de artefatos de cordoaria dentro das regras do MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1353-7/00 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve fabricação de produtos, normalmente existe obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

6. Esse CNAE inclui fabricação de redes de pesca?
Sim. A fabricação de redes de pesca faz parte das atividades abrangidas pelo CNAE 1353-7/00.

7. Esse CNAE inclui produção artesanal?
Sim. O CNAE pode ser utilizado tanto para produção artesanal quanto para fabricação semi-industrial de artefatos de cordoaria.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1353-7/00 – Fabricação de artefatos de cordoaria pode ser utilizado por redeiros independentes, artesãos e pequenos fabricantes que produzem redes, cordas, barbantes e produtos similares.

Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção artesanal. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou venda recorrente para empresas e lojas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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