O CNAE 1359-6/00 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente é utilizado por profissionais e pequenos fabricantes que produzem artefatos têxteis diversos, como bandeiras, sacolas de tecido, fitas, rendas, bordados, etiquetas de tecido, passamanaria e outros produtos artesanais de pano.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo utilizada por artesãos têxteis independentes, rendeiros, fabricantes de etiquetas de tecido e pequenos produtores de artigos têxteis que não se enquadram em CNAEs mais específicos.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1359-6/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para artesãos têxteis independentes, rendeiros independentes e pequenos fabricantes de produtos têxteis diversos.
Na prática, o MEI funciona bem para produção artesanal, pequenos ateliês e fabricação sob encomenda. Porém, se houver crescimento da produção, contratação de equipe, venda recorrente para empresas ou aumento de faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1359-6/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como essa é uma atividade industrial ligada à fabricação de produtos têxteis, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de produtos têxteis diversos que não se enquadram em CNAEs mais específicos, como tapeçaria, vestuário, cama, mesa e banho ou cordoaria.
Na prática, é utilizado por artesãos têxteis, rendeiras, fabricantes de etiquetas de tecido, produtores de bandeiras, sacolas de pano, fitas elásticas, passamanarias e outros artefatos feitos em tecido.
A atividade pode envolver produção artesanal, fabricação sob encomenda ou pequena produção seriada.
Atividades permitidas
- Fabricação de bandeiras de tecido
- Produção de sacolas de pano
- Fabricação de fitas elásticas
- Produção de rendas
- Fabricação de passamanaria
- Produção de etiquetas de tecido
- Fabricação de artigos artesanais de tecido
- Produção de sachês de tecido
- Fabricação de bolsas térmicas de tecido
- Produção de artefatos têxteis diversos
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de tapeçaria
- Confecção de roupas e vestuário
- Fabricação de artigos de cama, mesa e banho
- Fabricação de artefatos de cordoaria
- Tecelagem de tecidos
- Fiação de fibras têxteis
- Comércio varejista sem fabricação
- Serviços de reparo ou conserto como atividade principal
Atividades como fabricação de tapeçaria, vestuário, cama, mesa, banho e cordoaria possuem CNAEs próprios e devem ser avaliadas separadamente antes da formalização.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para artesãos têxteis, rendeiras independentes e pequenos produtores. Se houver crescimento da operação, contratação de equipe ou venda em escala, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
De forma geral:
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
Isso costuma acontecer quando:
- a produção já começa com volume maior;
- há compra de máquinas ou equipamentos profissionais;
- existe intenção de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há venda recorrente para empresas e lojas;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para fabricação de produtos têxteis diversos exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à fabricação de mercadorias.
Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além das regras municipais e estaduais aplicáveis.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- artesão têxtil independente
- rendeira independente
- fabricante de etiquetas de tecido
- fabricação de bandeiras
- produção de sacolas de pano
- fabricação de fitas elásticas
- fabricação de rendas
- CNAE artesão têxtil MEI
- atividade MEI produtos têxteis
- artefatos têxteis diversos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1359-6/00
1. O CNAE 1359-6/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para artesãos têxteis independentes, rendeiras independentes e fabricantes de produtos têxteis diversos.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1359-6/00 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE inclui fabricação de roupas?
Não. A confecção de vestuário possui CNAEs próprios e não deve ser enquadrada neste código.
6. Esse CNAE inclui tapeçaria?
Não. A fabricação de artefatos de tapeçaria possui CNAE próprio.
7. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve fabricação de produtos, normalmente pode haver exigência de Inscrição Estadual.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1359-6/00 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente pode ser utilizado por artesãos têxteis, rendeiras independentes e pequenos fabricantes de artefatos de tecido que não se enquadram em CNAEs mais específicos.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas, artesanais e com faturamento limitado. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou venda recorrente para empresas e lojas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

