O CNAE 1412-6/02 – Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas é utilizado por alfaiates, costureiras e ateliês que produzem roupas personalizadas conforme as medidas e preferências do cliente.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por alfaiates independentes, costureiras sob medida e profissionais que atuam com alta costura, ajustes finos e produção personalizada.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para alfaiates independentes e costureiros de roupas sob medida.
Na prática, o MEI funciona bem para ateliês pequenos, produção artesanal, peças personalizadas e atendimento direto ao cliente final.
Resumo tributário do CNAE 1412-6/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Depende da operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III ou Anexo II, conforme a operação |
| Alíquota inicial | 6% como serviço ou 4,5% como indústria |
| Fator R | Não se aplica na regra geral |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a incidência da atividade.
Quando a atividade é prestada como serviço de costura sob medida, normalmente há incidência de ISS. Se houver produção própria para venda de mercadorias, pode haver incidência de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, a tributação do CNAE 1412-6/02 pode variar conforme a forma de atuação. Quando a atividade for predominantemente prestação de serviço de costura sob medida, o enquadramento tende ao Anexo III do Simples Nacional. Quando houver fabricação própria para venda, pode haver enquadramento no Anexo II.
| Modelo de atuação | Anexo mais comum | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Costura sob medida como serviço | Anexo III | 6% |
| Produção própria de roupas para venda | Anexo II | 4,5% |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III, do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas. Na prática, é usado por profissionais que produzem roupas personalizadas conforme medidas, preferências e características do cliente.
A atividade pode envolver a produção de vestidos, ternos, calças, camisas, casacos, blazers, saias e outras peças masculinas, femininas ou infantis.
Esse enquadramento é comum para alfaiates, costureiras sob medida, ateliês de alta costura e profissionais que trabalham com produção personalizada.
Atividades permitidas
- Confecção de roupas sob medida
- Produção de ternos personalizados
- Confecção de vestidos sob medida
- Produção de camisas sob medida
- Confecção de calças personalizadas
- Produção de casacos e blazers
- Costura de roupas femininas, masculinas e infantis sob medida
- Atendimento de alta costura
- Produção artesanal personalizada
- Ajustes finos integrados à confecção da peça
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Confecção de roupas íntimas
- Produção de roupas em série sem personalização
- Facção de roupas íntimas
- Produção de uniformes profissionais
- Conserto de roupas como atividade principal
- Comércio varejista sem confecção
- Serviços de estamparia como atividade principal
A confecção de roupas em série normalmente utiliza o CNAE 1412-6/01. Para uniformes profissionais, normalmente utiliza-se o CNAE 1413-4/01.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para alfaiates independentes, costureiras sob medida e pequenos ateliês. Se houver crescimento da demanda, contratação de equipe ou aumento relevante do faturamento, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
- o ateliê já começa com volume maior de pedidos;
- há contratação de costureiras ou equipe de apoio;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há atendimento recorrente a empresas, marcas ou eventos;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para alfaiate independente ou costureira sob medida exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção à forma de atuação: serviço personalizado, produção própria ou combinação dos dois modelos.
Como a atividade pode envolver prestação de serviço e, em alguns casos, circulação de mercadoria, vale avaliar corretamente a incidência de ISS, ICMS e possíveis obrigações estaduais ou municipais.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- alfaiate independente
- costureira sob medida
- costura personalizada
- confecção sob medida
- produção de ternos sob medida
- ateliê de costura MEI
- alta costura MEI
- CNAE alfaiate MEI
- CNAE costureira sob medida
- roupas personalizadas
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1412-6/02
1. O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para alfaiates independentes e costureiros de roupas sob medida.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ISS e/ou ICMS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Na regra geral, não. O enquadramento pode variar conforme a operação, mas não costuma depender do Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Pode ser Anexo III quando a atividade for serviço de costura sob medida ou Anexo II quando houver produção própria de roupas para venda.
5. Esse CNAE serve para costureira sob medida?
Sim. Esse CNAE é o mais adequado para costureira de roupas sob medida independente.
6. Esse CNAE inclui roupas íntimas?
Não. A confecção de roupas íntimas possui CNAE específico.
7. Precisa emitir nota fiscal?
O MEI deve emitir nota fiscal quando presta serviço ou vende para pessoa jurídica. Para pessoa física, a emissão pode depender da legislação municipal ou estadual.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1412-6/02 – Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas pode ser utilizado por alfaiates independentes, costureiras sob medida e ateliês que produzem roupas personalizadas.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas, artesanais e com atendimento personalizado. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da demanda, contratação de equipe, compra de equipamentos ou atendimento recorrente a empresas e eventos, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

