CNAE 1412-6/02 – Costureiro(a) de roupas sob medida independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1412-6/02 – Costureiro(a) de roupas sob medida independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura11min 5s

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O CNAE 1412-6/02 – Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas é utilizado por costureiras independentes, alfaiates e ateliês que trabalham com produção personalizada de roupas conforme as medidas do cliente.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo muito comum entre profissionais que atuam com vestidos, camisas, calças, ternos, ajustes e peças feitas sob encomenda.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para costureiros(as) independentes e alfaiates que trabalham com roupas sob medida.

Na prática, o MEI funciona bem para pequenos ateliês, costureiras autônomas e profissionais que produzem peças personalizadas sob encomenda.

Resumo tributário do CNAE 1412-6/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSPode existir conforme a operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III ou Anexo II, conforme a operação
Alíquota inicial6% como serviço ou 4,5% como indústria
Fator RNão se aplica na regra geral

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a incidência da atividade.

Quando a atividade é prestada como serviço de costura sob medida, normalmente há incidência de ISS. Caso a costureira forneça o material e comercialize a peça pronta, pode haver incidência de ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, a tributação do CNAE 1412-6/02 pode variar conforme a forma de atuação. Quando a atividade for predominantemente prestação de serviço sob medida, o enquadramento tende ao Anexo III do Simples Nacional. Quando houver fabricação própria para venda, pode haver enquadramento no Anexo II.

Modelo de atuaçãoAnexo mais comumAlíquota inicial
Costura sob medida como serviçoAnexo III6%
Produção própria de roupas para vendaAnexo II4,5%

Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III, do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a confecção personalizada de roupas sob medida, produzidas conforme as medidas e preferências do cliente.

Na prática, é utilizado por costureiras independentes, alfaiates e pequenos ateliês que confeccionam vestidos, camisas, saias, calças, ternos, casacos e roupas infantis.

A atividade também pode envolver ajustes, pequenos reparos e serviços de facção realizados pelo próprio profissional.

Atividades permitidas

  • Confecção de roupas sob medida
  • Produção de vestidos personalizados
  • Confecção de ternos sob medida
  • Produção de camisas personalizadas
  • Costura de calças e saias
  • Confecção de roupas infantis
  • Produção artesanal de roupas
  • Serviços de facção de vestuário
  • Ajustes integrados à confecção
  • Atendimento em ateliê de costura

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Confecção de roupas íntimas
  • Produção de uniformes profissionais
  • Facção exclusiva de roupas íntimas
  • Comércio varejista sem confecção
  • Produção industrial em grande escala sem personalização
  • Serviços de estamparia como atividade principal

A produção de uniformes normalmente utiliza o CNAE 1413-4/01. Já a produção em série de roupas sem personalização costuma utilizar o CNAE 1412-6/01.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para costureiras independentes e pequenos ateliês. Se houver crescimento da demanda, contratação de equipe ou aumento relevante do faturamento, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.

  • se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
  • se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
  • se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.

  • o ateliê já começa com volume maior de pedidos;
  • há contratação de costureiras ou equipe;
  • o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
  • há atendimento recorrente para eventos, marcas ou empresas;
  • o negócio precisa de estrutura mais profissional.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A abertura de empresa para costureira sob medida ou alfaiate independente exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção à forma de atuação.

Como a atividade pode envolver prestação de serviço e, em alguns casos, venda da peça confeccionada com material próprio, vale avaliar corretamente a incidência de ISS, ICMS e possíveis obrigações estaduais.

Dependendo da operação, pode ser necessária Inscrição Estadual, especialmente quando o profissional fornece os materiais utilizados na produção.

Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • costureira sob medida MEI
  • alfaiate independente
  • confecção sob medida
  • ateliê de costura
  • produção de vestidos personalizados
  • confecção de ternos sob medida
  • alta costura MEI
  • CNAE costureira MEI
  • CNAE alfaiate
  • costura personalizada

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1412-6/02

1. O CNAE 1412-6/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para costureiros(as) independentes e alfaiates que trabalham com roupas sob medida.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ISS e/ou ICMS conforme a atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Na regra geral, não. O enquadramento costuma depender da natureza da operação, mas normalmente não depende do Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Pode ser Anexo III quando a atividade for serviço de costura sob medida ou Anexo II quando houver fabricação própria de roupas para venda.

5. Esse CNAE serve para costureira sob medida?
Sim. Esse é o CNAE mais utilizado para costureira de roupas sob medida independente.

6. Esse CNAE inclui roupas íntimas?
Não. A confecção de roupas íntimas possui CNAE específico.

7. Pode precisar de Inscrição Estadual?
Sim. Dependendo da operação e do fornecimento de material próprio, pode haver exigência de Inscrição Estadual.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1412-6/02 – Costureiro(a) de roupas sob medida independente pode ser utilizado por costureiras, alfaiates e pequenos ateliês que trabalham com produção personalizada de roupas.

Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e atendimento personalizado. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando há aumento da demanda, contratação de equipe, compra de equipamentos ou atendimento recorrente para empresas e eventos, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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