CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/05/2026

Tempo leitura13min 51s

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O CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que prestam serviços industriais de corte, costura e montagem de partes de roupas profissionais, como uniformes, macacões e peças destinadas ao uso no trabalho.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), mas exige atenção aos limites do regime, à possível necessidade de Inscrição Estadual e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver avaliando crescimento, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1413-4/03 pode ser MEI. No Portal do Empreendedor, essa ocupação aparece como fabricante de partes de roupas profissionais — facção independente.

Na prática, isso permite a formalização de pequenos prestadores que executam serviços de facção para terceiros, desde que respeitem o limite de faturamento do MEI, não tenham sócios e atuem dentro das regras do regime.

Resumo tributário do CNAE 1413-4/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão, em regra
ICMSSim
Inscrição EstadualPode ser exigida por se tratar de atividade industrial
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas envolve uma atividade de característica industrial. Por isso, é importante avaliar corretamente a exigência de Inscrição Estadual, a emissão de notas fiscais e o regime tributário mais adequado quando a operação começa a crescer.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI de facção de roupas profissionais paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne os tributos do Microempreendedor Individual. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando há incidência de atividade industrial ou comercial.

Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 82,05, considerando INSS e ICMS. O pagamento deve ser feito todos os meses, mesmo quando não houver faturamento.

A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1413-4/03

Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1413-4/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1413-4/03 abrange os serviços industriais de facção de roupas profissionais, especialmente o corte e a costura de partes de peças do vestuário profissional, como golas, punhos ou outras partes de uniformes e roupas de trabalho.

Na prática, esse CNAE é utilizado por facções independentes que prestam serviços para marcas, confecções, empresas de uniformes ou indústrias do setor têxtil. O foco não está na venda direta da roupa pronta ao consumidor final, mas na execução da etapa produtiva para terceiros.

Atividades permitidas

  • Serviços industriais de facção de roupas profissionais
  • Corte e costura de partes de uniformes
  • Costura de golas, punhos e partes de roupas profissionais
  • Montagem de peças profissionais para terceiros
  • Facção de macacões profissionais
  • Facção de uniformes profissionais
  • Produção terceirizada de partes de roupas de trabalho
  • Serviços de costura industrial sob encomenda para confecções

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Confecção de roupas profissionais com marca própria e venda direta como atividade principal
  • Confecção sob medida de roupas profissionais para o consumidor final
  • Comércio varejista de uniformes
  • Fabricação de acessórios de segurança pessoal e profissional
  • Fabricação de calçados de segurança
  • Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar
  • Confecção de roupas íntimas
  • Facção de peças comuns do vestuário fora da categoria de roupas profissionais

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a facção de roupas profissionais continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida para MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, com baixa estrutura e produção limitada. Se a facção começa a atender contratos maiores, aumentar a produção, comprar equipamentos ou contratar equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura incompatível com o regime simplificado.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

Por isso, quem atua com facção de roupas profissionais deve acompanhar o faturamento e a estrutura da operação com atenção. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • a facção pretende atender contratos recorrentes com empresas;
  • há necessidade de comprar máquinas, ampliar produção ou contratar equipe;
  • a atividade exige Inscrição Estadual e controles fiscais mais estruturados;
  • o negócio já nasce com operação industrial mais robusta;
  • há necessidade de emitir notas fiscais com frequência para outras empresas.

Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e entender qual modelo faz mais sentido para a operação. Você pode simular os impostos na Calculadora de Impostos e consultar nossos planos e preços de contabilidade online.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para facção de roupas profissionais

Para formalizar corretamente uma atividade de facção de roupas profissionais, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual e definir o regime tributário mais compatível com a operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. No caso de atividades industriais ou com Inscrição Estadual, é importante avaliar previamente se o modelo operacional está alinhado ao escopo de atendimento.

Caso a sua atividade evolua para uma estrutura de prestação de serviços mais simples ou precise de orientação para avaliar o melhor enquadramento, fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • facção de roupas profissionais
  • CNAE 1413-4/03
  • facção de uniformes
  • facção de macacões
  • costura de roupas profissionais
  • corte e costura de uniformes
  • fabricante de partes de roupas profissionais
  • facção independente MEI
  • costura industrial para terceiros
  • confecção terceirizada de uniformes
  • facção de peças profissionais
  • MEI roupas profissionais

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais

1. Facção de roupas profissionais pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1413-4/03 pode ser MEI na ocupação de fabricante de partes de roupas profissionais — facção independente, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade tende a pagar o DAS mensal com INSS e ICMS, no valor aproximado de R$ 82,05, considerando a incidência industrial.

3. O CNAE 1413-4/03 tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1413-4/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Por ser uma atividade industrial, pode haver exigência de Inscrição Estadual. A regra deve ser confirmada conforme o estado e a forma de operação da empresa.

6. Quando a facção de roupas profissionais precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o MEI.

7. Qual a diferença entre facção e confecção de roupas profissionais?
A facção presta serviços industriais para terceiros, como corte, costura e montagem de partes das peças. Já a confecção pode envolver a produção completa da roupa profissional, com estrutura própria e venda do produto acabado.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1413-4/03 pode ser uma boa porta de entrada para a formalização no MEI, especialmente para pequenas facções independentes que prestam serviços de corte, costura e montagem de partes de roupas profissionais para terceiros.

No entanto, o MEI tem limites importantes. Se a operação começa a crescer, recebe contratos maiores, exige máquinas, equipe, emissão recorrente de notas fiscais ou Inscrição Estadual, pode ser o momento de avaliar a migração para Microempresa.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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