O CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que prestam serviços industriais de corte, costura e montagem de partes de roupas profissionais, como uniformes, macacões e peças destinadas ao uso no trabalho.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), mas exige atenção aos limites do regime, à possível necessidade de Inscrição Estadual e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver avaliando crescimento, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para facção de roupas profissionais
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1413-4/03 pode ser MEI. No Portal do Empreendedor, essa ocupação aparece como fabricante de partes de roupas profissionais — facção independente.
Na prática, isso permite a formalização de pequenos prestadores que executam serviços de facção para terceiros, desde que respeitem o limite de faturamento do MEI, não tenham sócios e atuem dentro das regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 1413-4/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não, em regra |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Pode ser exigida por se tratar de atividade industrial |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas envolve uma atividade de característica industrial. Por isso, é importante avaliar corretamente a exigência de Inscrição Estadual, a emissão de notas fiscais e o regime tributário mais adequado quando a operação começa a crescer.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI de facção de roupas profissionais paga mensalmente o DAS MEI, guia única que reúne os tributos do Microempreendedor Individual. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando há incidência de atividade industrial ou comercial.
Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 82,05, considerando INSS e ICMS. O pagamento deve ser feito todos os meses, mesmo quando não houver faturamento.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1413-4/03
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1413-4/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1413-4/03 abrange os serviços industriais de facção de roupas profissionais, especialmente o corte e a costura de partes de peças do vestuário profissional, como golas, punhos ou outras partes de uniformes e roupas de trabalho.
Na prática, esse CNAE é utilizado por facções independentes que prestam serviços para marcas, confecções, empresas de uniformes ou indústrias do setor têxtil. O foco não está na venda direta da roupa pronta ao consumidor final, mas na execução da etapa produtiva para terceiros.
Atividades permitidas
- Serviços industriais de facção de roupas profissionais
- Corte e costura de partes de uniformes
- Costura de golas, punhos e partes de roupas profissionais
- Montagem de peças profissionais para terceiros
- Facção de macacões profissionais
- Facção de uniformes profissionais
- Produção terceirizada de partes de roupas de trabalho
- Serviços de costura industrial sob encomenda para confecções
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Confecção de roupas profissionais com marca própria e venda direta como atividade principal
- Confecção sob medida de roupas profissionais para o consumidor final
- Comércio varejista de uniformes
- Fabricação de acessórios de segurança pessoal e profissional
- Fabricação de calçados de segurança
- Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar
- Confecção de roupas íntimas
- Facção de peças comuns do vestuário fora da categoria de roupas profissionais
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a facção de roupas profissionais continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida para MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, com baixa estrutura e produção limitada. Se a facção começa a atender contratos maiores, aumentar a produção, comprar equipamentos ou contratar equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura incompatível com o regime simplificado.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
Por isso, quem atua com facção de roupas profissionais deve acompanhar o faturamento e a estrutura da operação com atenção. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- a facção pretende atender contratos recorrentes com empresas;
- há necessidade de comprar máquinas, ampliar produção ou contratar equipe;
- a atividade exige Inscrição Estadual e controles fiscais mais estruturados;
- o negócio já nasce com operação industrial mais robusta;
- há necessidade de emitir notas fiscais com frequência para outras empresas.
Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e entender qual modelo faz mais sentido para a operação. Você pode simular os impostos na Calculadora de Impostos e consultar nossos planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para facção de roupas profissionais
Para formalizar corretamente uma atividade de facção de roupas profissionais, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual e definir o regime tributário mais compatível com a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. No caso de atividades industriais ou com Inscrição Estadual, é importante avaliar previamente se o modelo operacional está alinhado ao escopo de atendimento.
Caso a sua atividade evolua para uma estrutura de prestação de serviços mais simples ou precise de orientação para avaliar o melhor enquadramento, fale com um especialista.
Descritores relacionados
- facção de roupas profissionais
- CNAE 1413-4/03
- facção de uniformes
- facção de macacões
- costura de roupas profissionais
- corte e costura de uniformes
- fabricante de partes de roupas profissionais
- facção independente MEI
- costura industrial para terceiros
- confecção terceirizada de uniformes
- facção de peças profissionais
- MEI roupas profissionais
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1413-4/03 – Facção de roupas profissionais
1. Facção de roupas profissionais pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1413-4/03 pode ser MEI na ocupação de fabricante de partes de roupas profissionais — facção independente, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade tende a pagar o DAS mensal com INSS e ICMS, no valor aproximado de R$ 82,05, considerando a incidência industrial.
3. O CNAE 1413-4/03 tem Fator R?
Não. Essa atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1413-4/03 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Por ser uma atividade industrial, pode haver exigência de Inscrição Estadual. A regra deve ser confirmada conforme o estado e a forma de operação da empresa.
6. Quando a facção de roupas profissionais precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o MEI.
7. Qual a diferença entre facção e confecção de roupas profissionais?
A facção presta serviços industriais para terceiros, como corte, costura e montagem de partes das peças. Já a confecção pode envolver a produção completa da roupa profissional, com estrutura própria e venda do produto acabado.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1413-4/03 pode ser uma boa porta de entrada para a formalização no MEI, especialmente para pequenas facções independentes que prestam serviços de corte, costura e montagem de partes de roupas profissionais para terceiros.
No entanto, o MEI tem limites importantes. Se a operação começa a crescer, recebe contratos maiores, exige máquinas, equipe, emissão recorrente de notas fiscais ou Inscrição Estadual, pode ser o momento de avaliar a migração para Microempresa.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

