O CNAE 1422-3/00 – Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como crocheteiro independente, tricoteiro ou fabricante de peças de vestuário em crochê, malharia e tricotagem.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), mas exige atenção aos limites do regime, à incidência de ICMS e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para crocheteiro
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1422-3/00 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para quem atua como crocheteiro independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar para pequenos fabricantes de peças de vestuário em crochê, malharia ou tricotagem, especialmente quando a produção é artesanal, sob encomenda ou em pequena escala.
Resumo tributário do CNAE 1422-3/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não, em regra |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Pode ser exigida por se tratar de atividade industrial |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas envolve fabricação de artigos de vestuário. Por isso, é importante avaliar a incidência de ICMS, a eventual necessidade de Inscrição Estadual e o regime tributário mais adequado caso a produção cresça.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O crocheteiro MEI paga mensalmente o DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades industriais ou comerciais.
Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 82,05, considerando INSS e ICMS. O pagamento deve ser feito todos os meses, mesmo quando não houver faturamento.
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1422-3/00
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1422-3/00 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1422-3/00 abrange a fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias, tricotagens e técnicas semelhantes, exceto meias. No caso do crocheteiro independente, a atividade envolve a produção de peças de vestuário em crochê, linha, lã ou materiais similares.
Na prática, pode incluir a fabricação de pulôveres, suéteres, jaquetas, luvas comuns e outros artigos do vestuário feitos em crochê, tricô ou malharia. Já artigos de crochê para uso doméstico, como colchas, cortinas e peças decorativas, podem exigir outro enquadramento.
Atividades permitidas
- Fabricação de peças de vestuário em crochê
- Fabricação de peças de vestuário em tricô
- Fabricação de pulôveres
- Fabricação de suéteres
- Fabricação de jaquetas em malharia ou tricotagem
- Fabricação de luvas comuns de vestuário
- Produção de roupas de linha ou lã
- Produção artesanal ou em pequena escala de vestuário em crochê
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de meias
- Fabricação de cuecas, calcinhas e outras peças íntimas fora desse enquadramento
- Produção de artigos de crochê para uso doméstico, como colchas e cortinas
- Fabricação de roupas em tecidos planos fora de malharia ou tricotagem
- Comércio de roupas de terceiros sem fabricação própria
- Produção industrial em larga escala incompatível com o MEI
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade de crocheteiro continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida para MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para quem produz em pequena escala, de forma artesanal ou sob encomenda. Se o negócio passa a atender pedidos maiores, vender para empresas, contratar equipe ou ampliar a produção, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura incompatível com o regime simplificado.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
Por isso, quem atua como crocheteiro independente deve acompanhar o faturamento, os pedidos e a estrutura da operação. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- há intenção de vender para lojas, marcas, empresas ou marketplaces;
- o negócio exige compra recorrente de matéria-prima e controle de estoque;
- há necessidade de contratar equipe;
- a atividade exige Inscrição Estadual e controles fiscais mais estruturados;
- há emissão recorrente de notas fiscais para clientes PJ.
Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e entender qual modelo faz mais sentido para a operação. Você pode simular os impostos na Calculadora de Impostos e consultar nossos planos e preços de contabilidade online.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para crocheteiro
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de vestuário em crochê, malharia ou tricotagem, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual e definir o regime tributário mais compatível com a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. No caso de atividades industriais ou com Inscrição Estadual, é importante avaliar previamente se o modelo operacional está alinhado ao escopo de atendimento.
Caso a sua atividade evolua para uma estrutura de prestação de serviços mais simples ou precise de orientação para avaliar o melhor enquadramento, fale com um especialista.
Descritores relacionados
- crocheteiro MEI
- CNAE crocheteiro
- CNAE 1422-3/00
- fabricação de artigos de crochê
- fabricação de vestuário em crochê
- tricoteiro MEI
- fabricação de roupas de lã
- fabricação de roupas de linha
- fabricação de malharia
- fabricação de tricotagem
- artigos do vestuário em malharia
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1422-3/00 – Crocheteiro
1. Crocheteiro pode ser MEI?
Sim. O crocheteiro independente pode ser MEI utilizando o CNAE 1422-3/00, desde que respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade tende a pagar o DAS mensal com INSS e ICMS, no valor aproximado de R$ 82,05.
3. O CNAE 1422-3/00 tem Fator R?
Não. Essa atividade não está sujeita ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1422-3/00 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE serve para fazer meias?
Não. O CNAE 1422-3/00 exclui a fabricação de meias, que possui enquadramento específico.
6. Esse CNAE serve para fazer colchas e cortinas de crochê?
Não é o enquadramento mais adequado quando o foco for artigo de uso doméstico. Esse CNAE é voltado à fabricação de artigos do vestuário.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Conclusão
O CNAE 1422-3/00 pode ser uma boa porta de entrada para quem atua como crocheteiro independente, tricoteiro ou fabricante de peças de vestuário em malharia e tricotagem em pequena escala.
No entanto, o MEI tem limites importantes. Se a operação começa a crescer, exige matéria-prima, estoque, emissão recorrente de notas fiscais, contratação de equipe ou estrutura mais profissional, pode ser o momento de avaliar a migração para Microempresa.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, profissionalizar a operação ou atender contratos maiores.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

