CNAE 1422-3/00 – Tricoteiro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1422-3/00 – Tricoteiro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/05/2026

Tempo leitura13min 21s

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O CNAE 1422-3/00 – Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como tricoteiro independente, crocheteiro ou fabricante de peças de vestuário em tricô, malharia e tricotagem.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a produção e venda de peças próprias em pequena escala. Mesmo assim, é importante entender os limites do MEI, a incidência de ICMS e o momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1422-3/00 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para quem atua como tricoteiro independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar para pequenos fabricantes de peças de vestuário em tricô, malharia ou tricotagem, especialmente quando a produção é artesanal, sob encomenda ou em pequena escala.

Resumo tributário do CNAE 1422-3/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão, em regra
ICMSSim
Inscrição EstadualPode ser exigida por se tratar de atividade industrial
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas envolve fabricação de artigos de vestuário. Por isso, é importante avaliar a incidência de ICMS, a eventual necessidade de Inscrição Estadual e o regime tributário mais adequado caso a produção cresça.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O tricoteiro MEI paga mensalmente o DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades industriais ou comerciais.

Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 82,05, considerando INSS e ICMS. O pagamento deve ser feito todos os meses, mesmo quando não houver faturamento.

A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1422-3/00

Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1422-3/00 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1422-3/00 abrange a fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias, tricotagens e técnicas semelhantes, exceto meias. No caso do tricoteiro independente, a atividade envolve a produção de peças de vestuário em tricô, lã, linha ou malha.

Na prática, pode incluir a fabricação de pulôveres, suéteres, jaquetas, casacos, luvas comuns, cachecóis, gorros e outros artigos do vestuário feitos em tricô ou malharia. A fabricação de meias possui CNAE próprio e não deve ser enquadrada nessa subclasse.

Atividades permitidas

  • Fabricação de peças de vestuário em tricô
  • Fabricação de peças de vestuário em malharia
  • Fabricação de pulôveres
  • Fabricação de suéteres
  • Fabricação de jaquetas e casacos de lã ou linha
  • Fabricação de luvas comuns de vestuário
  • Fabricação de cachecóis
  • Fabricação de gorros de tricotagem
  • Produção artesanal ou em pequena escala de artigos de vestuário em tricô

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de meias
  • Fabricação de roupas feitas de tecidos planos, cortadas e costuradas, fora de malharia ou tricotagem
  • Produção de cuecas, calcinhas e outras peças íntimas fora desse enquadramento
  • Produção de artigos de crochê ou tricô para uso doméstico, como colchas e cortinas
  • Comércio de roupas de terceiros sem fabricação própria
  • Produção industrial em larga escala incompatível com o MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade de tricoteiro continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida para MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para quem produz em pequena escala, de forma artesanal ou sob encomenda. Se o negócio passa a atender pedidos maiores, vender para empresas, contratar equipe ou ampliar a produção, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura incompatível com o regime simplificado.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

Por isso, quem atua como tricoteiro independente deve acompanhar o faturamento, os pedidos e a estrutura da operação. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • há intenção de vender para lojas, marcas, empresas ou marketplaces;
  • o negócio exige compra recorrente de matéria-prima e controle de estoque;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • a atividade exige Inscrição Estadual e controles fiscais mais estruturados;
  • há emissão recorrente de notas fiscais para clientes PJ.

Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o Simples Nacional e entender qual modelo faz mais sentido para a operação. Você pode simular os impostos na Calculadora de Impostos e consultar nossos planos e preços de contabilidade online.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para tricoteiro

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de vestuário em tricô, malharia ou tricotagem, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual e definir o regime tributário mais compatível com a operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. No caso de atividades industriais ou com Inscrição Estadual, é importante avaliar previamente se o modelo operacional está alinhado ao escopo de atendimento.

Caso a sua atividade evolua para uma estrutura de prestação de serviços mais simples ou precise de orientação para avaliar o melhor enquadramento, fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • tricoteiro MEI
  • CNAE tricoteiro
  • CNAE 1422-3/00
  • fabricação de artigos de tricô
  • fabricação de vestuário em tricô
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  • fabricação de roupas de linha
  • fabricação de malharia
  • fabricação de tricotagem
  • artigos do vestuário em malharia
  • tricô pode ser MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1422-3/00 – Tricoteiro

1. Tricoteiro pode ser MEI?
Sim. O tricoteiro independente pode ser MEI utilizando o CNAE 1422-3/00, desde que respeite os limites do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade tende a pagar o DAS mensal com INSS e ICMS, no valor aproximado de R$ 82,05.

3. O CNAE 1422-3/00 tem Fator R?
Não. Essa atividade não está sujeita ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1422-3/00 normalmente pode ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Esse CNAE serve para fabricar meias?
Não. O CNAE 1422-3/00 exclui a fabricação de meias, que possui enquadramento específico no CNAE 1421-5/00.

6. Tricoteiro MEI pode vender as peças que produz?
Sim. O tricoteiro MEI pode vender peças de fabricação própria, desde que respeite os limites do regime e as regras fiscais aplicáveis.

7. Esse CNAE serve para roupas feitas de tecido plano?
Não. Esse CNAE é voltado a artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens. Roupas feitas de tecidos planos, cortadas e costuradas, podem exigir outro enquadramento.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Conclusão

O CNAE 1422-3/00 pode ser uma boa porta de entrada para quem atua como tricoteiro independente, crocheteiro ou fabricante de peças de vestuário em malharia e tricotagem em pequena escala.

No entanto, o MEI tem limites importantes. Se a operação começa a crescer, exige matéria-prima, estoque, emissão recorrente de notas fiscais, contratação de equipe ou estrutura mais profissional, pode ser o momento de avaliar a migração para Microempresa.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, profissionalizar a operação ou atender contratos maiores.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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