CNAE 1521-1/00 – Fabricante de mochilas e carteiras independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1521-1/00 – Fabricante de mochilas e carteiras independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/05/2026

Tempo leitura13min 18s

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O CNAE 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que produzem mochilas, bolsas, carteiras, malas, valises e outros artigos semelhantes de forma independente.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento anual, não tenha sócios, possua no máximo um funcionário e siga as demais regras do regime. Para entender melhor esse enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1521-1/00 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, normalmente associada às descrições de fabricante de mochilas e carteiras independente ou fabricante de bolsas/bolseiro independente.

Na prática, esse CNAE pode atender profissionais que produzem artigos para viagem, bolsas, mochilas e acessórios semelhantes em pequena escala, desde que respeitem as regras e limites do MEI.

Resumo tributário do CNAE 1521-1/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, possui incidência de ICMS e, após eventual desenquadramento, tende a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicável a atividades industriais.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne os tributos devidos em uma guia única. Como o CNAE 1521-1/00 está relacionado à fabricação de produtos, normalmente há incidência de ICMS.

Em 2026, o valor do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável. Assim, para essa atividade, o valor mensal tende a ser de aproximadamente R$ 82,05.

A guia pode ser emitida pelo portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1521-1/00

Se a atividade deixar de ser MEI e passar a funcionar como Microempresa, a tributação normalmente será feita pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular os impostos da empresa, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, o detalhamento do Anexo II e a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1521-1/00 abrange a fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material. Na prática, ele pode ser usado por quem produz mochilas, carteiras, bolsas, malas, valises, frasqueiras, nécessaires e acessórios similares.

Essa produção pode envolver materiais como couro, plástico, tecido, material sintético, lona ou outros insumos utilizados na fabricação de artigos de uso pessoal, escolar, profissional ou de viagem.

Atividades permitidas

  • Fabricação de mochilas de couro, plástico, tecido ou material sintético
  • Fabricação de carteiras
  • Fabricação de porta-documentos
  • Fabricação de porta-níqueis
  • Fabricação de bolsas de qualquer material
  • Fabricação de malas e artigos de viagem
  • Fabricação de valises e frasqueiras
  • Produção de bolsas e sacolas térmicas
  • Produção independente de artigos para viagem e acessórios semelhantes

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de malas de madeira não revestidas
  • Comércio varejista de bolsas, malas e acessórios
  • Comércio atacadista desses produtos
  • Revenda de bolsas, mochilas, carteiras ou malas fabricadas por terceiros
  • Atividades exclusivamente comerciais, sem fabricação própria

É importante diferenciar a fabricação da revenda. Quem apenas compra bolsas, mochilas ou malas prontas para revender deve avaliar outro código CNAE, pois o CNAE 1521-1/00 está ligado à produção.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida no MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, artesanais ou independentes. Se a produção crescer, se houver contratação de equipe ou se o faturamento se aproximar do teto anual, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade não permitida, inclui sócio, contrata mais de um funcionário ou deixa de cumprir alguma regra do regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, a mudança pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa fora do MEI.

Por isso, quem está crescendo precisa acompanhar o faturamento com atenção. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já começa com volume maior;
  • há intenção de vender para empresas maiores ou atender pedidos recorrentes;
  • o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
  • existe necessidade de contratar mais pessoas;
  • o negócio precisa emitir notas fiscais com mais frequência;
  • a operação envolve estrutura maior, fornecedores, estoque ou expansão.

Como essa é uma atividade industrial e fora do foco principal de atendimento da contabilidade.com, a análise deve ser feita com cuidado. A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.

Ainda assim, se a sua atividade evoluir para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento tributário correto. Consulte também o guia do Simples Nacional 2026 e os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de bolsas, mochilas, carteiras, malas e artigos de viagem, é importante escolher o CNAE adequado, validar se a operação será MEI ou Microempresa e verificar se há exigências municipais, estaduais ou setoriais relacionadas à fabricação e circulação de mercadorias.

Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar sua empresa.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1521-1/00 está entre as atividades permitidas no MEI, normalmente associado ao fabricante de mochilas, carteiras, bolsas e artigos semelhantes independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades com incidência desse tributo.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1521-1/00 não está sujeito ao Fator R, pois se trata de uma atividade industrial, normalmente enquadrada no Anexo II após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento da operação além das regras permitidas para o MEI.

6. Fabricante de bolsas pode ser MEI?
Sim. A fabricação independente de bolsas pode ser permitida no MEI dentro do CNAE 1521-1/00, desde que a atividade seja de produção e não apenas de comércio.

7. O comércio de bolsas entra nesse CNAE?
Não. O CNAE 1521-1/00 se refere à fabricação. A revenda ou comércio varejista de bolsas, mochilas e malas deve ser analisada em outro CNAE.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1521-1/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para quem atua de forma independente na fabricação de bolsas, mochilas, carteiras, malas e artigos semelhantes.

No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas e enxutas. Quando a produção cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a operação exige mais estrutura, pode ser necessário migrar para uma Microempresa.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento tributário com atenção, especialmente quando houver crescimento de produção, contratação ou necessidade de emissão recorrente de notas fiscais.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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