CNAE 1521-1/00 – Fabricante de bolsas/bolseiro independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1521-1/00 – Fabricante de bolsas/bolseiro independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/05/2026

Tempo leitura13min 12s

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O CNAE 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material é uma das atividades que podem ser utilizadas por profissionais que fabricam bolsas, malas, mochilas, nécessaires, carteiras, estojos e outros artigos semelhantes, de forma artesanal, independente ou em pequena escala.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender quando o MEI é suficiente e quando pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME).

Para avaliar melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1521-1/00 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por profissionais que fabricam artigos para viagem, bolsas e semelhantes, desde que a operação respeite as regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar bem para quem produz em pequena escala, de forma artesanal ou independente. Porém, se houver crescimento de produção, contratação de equipe, venda para empresas maiores ou aumento de faturamento, pode ser necessário migrar para uma estrutura de Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 1521-1/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo, esse CNAE é uma atividade de fabricação. Por isso, quando o empreendedor deixa de ser MEI e passa para o Simples Nacional, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II, voltado a atividades industriais.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI que atua com o CNAE 1521-1/00 paga o DAS mensal do MEI, composto pelo valor fixo de INSS e pelo acréscimo de ICMS, já que se trata de uma atividade de fabricação e circulação de mercadorias.

Em regra, o cálculo do DAS MEI parte de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade envolve comércio ou indústria. O valor exato pode variar conforme o salário mínimo vigente.

A guia mensal pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1521-1/00

Após o desenquadramento do MEI, o CNAE 1521-1/00 normalmente passa a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e comparar outros anexos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o conteúdo completo sobre o Anexo II do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material. Isso inclui produtos feitos em couro, material sintético, tecido, lona, plástico, fibras, papelão ou outros materiais utilizados na confecção desses itens.

Na prática, pode ser usado por bolseiros independentes, artesãos, pequenos fabricantes e oficinas que produzem bolsas, mochilas, malas, nécessaires, carteiras, estojos e produtos personalizados para venda própria ou produção sob encomenda.

Atividades permitidas

  • Fabricação de bolsas de couro, tecido, material sintético, plástico, lona ou fibras
  • Fabricação de mochilas escolares, profissionais, esportivas ou de viagem
  • Fabricação de malas, valises, maletas e frasqueiras
  • Fabricação de nécessaires, carteiras, estojos e acessórios semelhantes
  • Produção artesanal de bolsas e artigos para viagem
  • Produção personalizada para marcas, encomendas ou private label
  • Confecção de artigos semelhantes para uso pessoal, profissional ou promocional

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio varejista de bolsas, malas e artigos de viagem sem fabricação própria
  • Comércio atacadista de bolsas e acessórios
  • Revenda de bolsas, mochilas e acessórios fabricados por terceiros
  • Fabricação de malas de madeira não revestidas
  • Serviços de conserto de bolsas, malas e artigos semelhantes, quando prestados separadamente da fabricação
  • Produção de calçados, cintos ou artigos de vestuário que tenham CNAE próprio
  • Importação e distribuição de bolsas prontas fabricadas por terceiros

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve manter uma estrutura compatível com o porte de Microempreendedor Individual

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, artesanais ou em fase inicial. Quando a produção cresce, o empreendedor começa a vender para empresas maiores ou precisa contratar mais pessoas, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI deve ser avaliado principalmente quando o negócio ultrapassa o limite de faturamento permitido ou quando a estrutura da operação deixa de se encaixar nas regras do regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor normalmente recolhe a diferença de impostos e passa para outro regime a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando cobrança de impostos como se a empresa já estivesse fora do MEI desde o início do ano.

Para entender melhor esse processo, consulte o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Também vale conferir o comparativo entre MEI x Simples Nacional para entender quando a migração pode ser mais segura.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com produção recorrente;
  • há expectativa de faturamento acima do limite do MEI;
  • existe intenção de contratar mais de um funcionário;
  • a empresa pretende vender para outras empresas ou grandes clientes;
  • há necessidade de emitir notas fiscais com mais frequência;
  • o empreendedor quer estruturar uma marca, oficina ou pequena fábrica;
  • a operação exige mais controle fiscal, financeiro e contábil.

Antes de decidir, vale simular os impostos e entender se o melhor caminho é permanecer no MEI ou migrar para o Simples Nacional. Você pode usar a Calculadora de Impostos para comparar cenários.

Caso a atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado, consulte também os planos e preços de contabilidade online para entender os custos de manter a empresa regular.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário e entender se o MEI realmente atende ao tamanho da operação.

Como se trata de uma atividade de fabricação, o empreendedor também deve verificar exigências locais relacionadas à inscrição estadual, emissão de nota fiscal, licenças e obrigações específicas conforme o município e o estado.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura com apoio especializado.

Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes

1. O CNAE 1521-1/00 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE pode ser utilizado por MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e as demais regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, composto pelo INSS e pelo acréscimo de ICMS, já que a atividade envolve fabricação e circulação de mercadorias.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1521-1/00 não está sujeito ao Fator R. Após o desenquadramento, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Em regra, esse CNAE se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima ou ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais pessoas ou quando a produção passa a exigir uma estrutura maior.

6. Esse CNAE serve para comércio de bolsas?
Não exatamente. O CNAE 1521-1/00 é voltado à fabricação. Quem apenas compra e revende bolsas, malas ou acessórios deve avaliar CNAEs específicos de comércio varejista ou atacadista.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Conclusão

O CNAE 1521-1/00 pode ser uma boa porta de entrada para quem fabrica bolsas, mochilas, malas, nécessaires e artigos semelhantes em pequena escala. Para produtores independentes e operações artesanais, o MEI pode funcionar como uma forma simples de formalização.

No entanto, o MEI tem limites claros. Se a produção crescer, se houver aumento de faturamento, contratação de equipe ou venda recorrente para empresas, pode ser necessário migrar para uma estrutura mais completa, como uma Microempresa no Simples Nacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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