O CNAE 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material é uma atividade permitida no MEI em 2026, utilizada por profissionais que fabricam bolsas, mochilas, malas, carteiras, nécessaires, valises e acessórios semelhantes em pequena escala.
Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) sob a ocupação de Fabricante de malas independente, sendo bastante comum entre artesãos, fabricantes independentes e pequenos produtores que trabalham com couro, tecidos, plásticos, fibras, lona, papelão e materiais sintéticos.
O CNAE permite tanto fabricação artesanal quanto produção em pequenos lotes, incluindo itens personalizados, encomendas e fabricação para marcas terceiras. Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).
Para entender melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1521-1/00 pode ser MEI. Essa atividade está permitida no regime do Microempreendedor Individual em 2026 e costuma ser utilizada por fabricantes independentes de malas, mochilas, bolsas, valises, carteiras e artigos semelhantes.
Na prática, o MEI funciona bem para quem trabalha com produção artesanal, vendas sob encomenda, personalização ou fabricação em pequena escala. Porém, quando o negócio começa a crescer, pode ser necessário migrar para uma estrutura de Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1521-1/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Esse CNAE é considerado uma atividade industrial/fabricação. Por isso, após o desenquadramento do MEI, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI que atua com o CNAE 1521-1/00 paga mensalmente o DAS MEI, composto pelo valor fixo do INSS e pelo acréscimo de ICMS, já que a atividade envolve fabricação de produtos.
Em regra, o cálculo parte de 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de ICMS. O valor pode variar conforme atualização do salário mínimo nacional.
A guia mensal pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1521-1/00
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa para o Anexo II do Simples Nacional, voltado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o guia do Anexo II.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de artigos para viagem e acessórios semelhantes de qualquer material. Isso inclui produtos feitos em couro natural, couro sintético, tecidos, lona, plástico, fibras, papelão e outros materiais utilizados na produção.
Na prática, pode ser utilizado por fabricantes independentes, artesãos em couro, pequenos produtores e oficinas que trabalham com bolsas, mochilas, malas, nécessaires, valises, carteiras e acessórios personalizados.
É comum que profissionais dessa área atuem com fabricação sob encomenda, personalização de produtos e pequenos lotes voltados para venda própria ou para marcas terceiras.
Atividades permitidas
- Fabricação de bolsas de couro, lona, tecido, plástico ou materiais sintéticos
- Fabricação de mochilas escolares, esportivas e de viagem
- Fabricação de malas, maletas, valises e frasqueiras
- Produção de nécessaires, carteiras e estojos
- Fabricação de bolsas e sacolas térmicas
- Produção de carteiras, porta-níqueis e cigarreiras
- Produção personalizada e fabricação sob encomenda
- Produção artesanal de artigos em couro
- Fabricação para marcas terceiras (private label)
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio varejista de bolsas e acessórios sem fabricação própria
- Comércio atacadista de bolsas e artigos de viagem
- Revenda de bolsas fabricadas por terceiros
- Fabricação de malas de madeira não revestidas
- Conserto de bolsas e malas quando realizado separadamente da fabricação
- Produção de calçados e artigos de vestuário que possuem CNAE próprio
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o empreendedor continua sujeito aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI seja mais indicado para operações pequenas e artesanais. Quando a produção cresce, há necessidade de equipe ou aumento significativo de faturamento, pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente deve ser avaliado quando o negócio começa a ultrapassar os limites operacionais do MEI ou quando o faturamento se aproxima do teto anual permitido.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o empreendedor normalmente recolhe a diferença e passa para outro regime no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do exercício.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- há expectativa de crescimento rápido;
- a produção já nasce estruturada;
- o negócio pretende vender para empresas maiores;
- há necessidade de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
- o empreendedor deseja profissionalizar a operação desde o início.
Antes de decidir, vale utilizar a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.
Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para entender os custos de manter a empresa regularizada.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante avaliar o CNAE adequado, o regime tributário e as obrigações relacionadas à fabricação de produtos.
Como se trata de uma atividade industrial, também podem existir exigências relacionadas à inscrição estadual, emissão de nota fiscal e regularização conforme o estado e município.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale avaliar o apoio de uma contabilidade especializada.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1521-1/00
1. O CNAE 1521-1/00 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE pode ser MEI em 2026, geralmente vinculado à ocupação de Fabricante de malas independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS, por se tratar de fabricação de produtos.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 1521-1/00 não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Esse CNAE serve para comércio de bolsas?
Não. Esse CNAE é voltado à fabricação. Quem apenas revende bolsas e acessórios deve avaliar CNAEs específicos de comércio.
6. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, a produção aumenta ou a operação exige uma estrutura maior, normalmente vale avaliar a migração para Microempresa.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.
Conclusão
O CNAE 1521-1/00 pode ser uma boa alternativa para quem atua com fabricação artesanal ou independente de bolsas, malas, mochilas, carteiras e artigos semelhantes.
O MEI funciona bem como porta de entrada para formalização, especialmente em operações pequenas e enxutas. Porém, conforme a produção cresce e o negócio se profissionaliza, pode ser necessário migrar para uma estrutura empresarial mais robusta.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento tributário.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

