CNAE 1529-7/00 – Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1529-7/00 – Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/05/2026

Tempo leitura14min 7s

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O CNAE 1529-7/00 – Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente é uma atividade ligada à produção de artigos de couro de uso pessoal, selaria, acessórios para animais e outros artefatos não classificados em códigos mais específicos.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), especialmente para quem atua como artesão em couro independente. Mesmo assim, antes de abrir ou manter um CNPJ nesse enquadramento, é importante entender os limites do MEI, a incidência de ICMS, a tributação no Simples Nacional e quando pode ser necessário migrar para uma Microempresa (ME).

Para entender melhor o contexto, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1529-7/00 pode ser MEI, desde que a atividade seja exercida dentro das ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, como no caso do artesão em couro independente.

Na prática, esse enquadramento pode atender pequenos produtores, artesãos e profissionais independentes que fabricam carteiras, cintos, acessórios, artigos de selaria e outros artefatos de couro em pequena escala.

Resumo tributário do CNAE 1529-7/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE é uma atividade de fabricação, com incidência de ICMS e enquadramento no Anexo II do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade envolve fabricação e circulação de mercadorias, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com INSS + ICMS.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade estiver sujeita a esse imposto. Assim, para esse CNAE, o valor tende a ser de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando a incidência de ICMS.

A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1529-7/00

Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma Microempresa, a atividade passa a ser analisada dentro do Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1529-7/00 abrange a fabricação de diversos artefatos de couro que não possuem uma classificação mais específica dentro da CNAE. É uma atividade comum para artesãos, produtores independentes e pequenos fabricantes que trabalham com couro natural, couro sintético ou materiais similares.

Na prática, pode envolver a produção de acessórios de uso pessoal, itens funcionais, peças para animais, artigos de selaria e artefatos utilizados em máquinas ou equipamentos.

Atividades permitidas

  • Fabricação de porta-notas de couro
  • Fabricação de porta-documentos de couro
  • Fabricação de carteiras de couro
  • Fabricação de cintos de couro
  • Fabricação de bolsas e acessórios de couro quando não enquadrados em CNAE mais específico
  • Fabricação de pulseiras não metálicas para relógios
  • Fabricação de artigos de selaria, como selas e arreios
  • Fabricação de coleiras, guias e artigos de couro para pequenos animais
  • Fabricação de correias de transmissão de couro
  • Fabricação de artigos de couro para máquinas e equipamentos
  • Produção artesanal de artefatos de couro personalizados

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Confecção de roupas de couro
  • Fabricação de vestuário de couro
  • Fabricação de roupas de couro para segurança
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de malas e artigos de viagem classificados em CNAE específico
  • Comércio varejista de artigos de couro sem fabricação própria
  • Comércio atacadista de artigos de couro
  • Prestação de serviços de conserto ou reparo de artigos de couro sem fabricação

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade deve respeitar todos os limites do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida para o MEI

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para produção pequena, artesanal ou sob demanda. Quando a fabricação começa a ganhar escala, com mais vendas, mais estrutura, estoque, equipe ou canais de distribuição, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura a operação em formato incompatível com o regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento de impostos como empresa do Simples Nacional.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio ao longo do ano. Se a produção de artefatos de couro começar a ganhar escala, com vendas recorrentes, lojas parceiras, marketplaces, pedidos em volume ou contratação de equipe, o MEI pode deixar de ser o modelo mais adequado.

Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já nasce com estrutura maior;
  • há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
  • o empreendedor pretende vender para empresas maiores;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • existe operação com estoque, fornecedores e canais de venda recorrentes;
  • o negócio precisa de mais organização contábil, fiscal e financeira.

Como esse CNAE está ligado à fabricação, é importante avaliar também exigências fiscais, estaduais e operacionais, como inscrição estadual, emissão de nota fiscal de produto e obrigações relacionadas ao ICMS.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.

Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online e usar a Calculadora de Impostos para entender melhor o impacto tributário de uma possível migração.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de artefatos de couro, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, verificar a necessidade de inscrição estadual e avaliar se o MEI realmente comporta o porte da operação.

Se o negócio estiver crescendo ou se houver dúvida sobre o melhor enquadramento tributário, vale consultar um especialista antes de abrir ou alterar o CNPJ.

Fale com um especialista para avaliar o melhor caminho para formalizar ou estruturar sua empresa.

Descritores relacionados

  • fabricação de artefatos de couro
  • artesão em couro independente
  • CNAE 1529-7/00 pode ser MEI
  • carteiras de couro MEI
  • cintos de couro MEI
  • artigos de selaria MEI
  • acessórios de couro personalizados
  • fabricação de coleiras de couro
  • artefatos de couro personalizados
  • MEI fabricação de couro
  • Anexo II Simples Nacional indústria
  • inscrição estadual para fabricação

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1529-7/00 – Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

1. O CNAE 1529-7/00 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1529-7/00 pode ser utilizado por MEI quando vinculado à ocupação permitida, como artesão em couro independente, desde que sejam respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como a atividade envolve fabricação e incidência de ICMS, o DAS MEI tende a incluir INSS + ICMS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1529-7/00 não está sujeito ao Fator R, pois é uma atividade industrial enquadrada no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando esse CNAE precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual do MEI, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento da operação para uma estrutura incompatível com o regime.

6. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em geral, sim. Por se tratar de fabricação e circulação de mercadorias, a atividade costuma exigir inscrição estadual para emissão de nota fiscal de produto e recolhimento de ICMS, conforme as regras do estado.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial da Receita Federal.

Conclusão

O CNAE 1529-7/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para artesãos e pequenos produtores independentes de artefatos de couro. No entanto, por envolver fabricação, circulação de mercadorias e possível exigência de inscrição estadual, essa atividade exige atenção maior ao crescimento da operação.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, vender em maior volume, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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