Guia da Contabilidade — Glossário
A folha de pagamento é o documento que reúne as remunerações, adicionais, benefícios, descontos e encargos relacionados aos trabalhadores de uma empresa em determinado período.
Além de permitir o cálculo do salário líquido, a folha possui importância trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil e serve de base para informações enviadas ao eSocial.
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .
Neste verbete
- O que é folha de pagamento?
- O que entra na folha?
- Como calcular?
- Quais são os principais encargos?
- Folha de pagamento e eSocial
- Reoneração da folha em 2026
- Principais cuidados
- Veja também
- Referências
O que é folha de pagamento?
A folha de pagamento registra os valores devidos aos trabalhadores e os respectivos descontos e encargos em cada competência.
Ela demonstra como o salário bruto se transforma no valor líquido recebido pelo empregado e também fornece informações utilizadas para recolhimentos previdenciários, FGTS, Imposto de Renda e obrigações acessórias.
A apuração deve considerar contratos de trabalho, jornada, controle de ponto, convenções coletivas e demais regras aplicáveis à categoria profissional.
O que entra na folha de pagamento?
Os valores normalmente são divididos entre proventos e descontos.
Proventos
- salário-base;
- horas extras;
- adicional noturno;
- comissões e gratificações;
- adicional de periculosidade ou insalubridade, quando devido;
- férias e outras verbas remuneratórias.
A Constituição estabelece adicional mínimo de 50% para horas extras. Para o trabalho urbano, a CLT prevê adicional noturno mínimo de 20%, enquanto o adicional de periculosidade é, em regra, de 30% sobre o salário nas condições previstas em lei.
Descontos
- INSS do trabalhador;
- Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido;
- faltas e atrasos não justificados;
- adiantamentos salariais;
- vale-transporte e benefícios, quando houver participação do empregado;
- outros descontos autorizados ou previstos em lei.
Como calcular a folha de pagamento?
O cálculo começa pela identificação de todas as verbas devidas ao trabalhador durante o mês.
- Conferir cadastro e contrato: salário, cargo, jornada e convenção coletiva.
- Apurar o ponto: verificar faltas, atrasos, horas extras e banco de horas.
- Calcular os proventos: salário, adicionais, comissões e demais verbas.
- Calcular os descontos: INSS, IRRF e demais deduções.
- Encontrar o salário líquido: subtrair os descontos dos proventos.
De forma simplificada:
Salário líquido = total de proventos − total de descontos
Quais são os principais encargos da empresa?
Além dos valores descontados do trabalhador, existem obrigações que são de responsabilidade do empregador.
Entre elas está o FGTS , cujo depósito corresponde, para a maioria dos empregados, a 8% da remuneração e não é descontado do salário.
Também podem existir contribuição previdenciária patronal, contribuições a terceiros, riscos ambientais do trabalho e outros encargos, conforme o regime tributário, atividade e enquadramento da empresa.
Como a folha de pagamento é informada ao eSocial?
As remunerações e pagamentos relacionados aos trabalhadores são informados ao eSocial .
Entre os principais eventos estão o S-1200, utilizado para informar remunerações, o S-1210, referente aos pagamentos, e o S-1299, utilizado para fechar os eventos periódicos da competência.
Após o fechamento, as bases de contribuições previdenciárias são consolidadas e podem ser integradas à DCTFWeb para apuração dos débitos correspondentes.
Como funciona a reoneração da folha em 2026?
A Lei nº 14.973/2024 criou uma transição para empresas de setores que utilizavam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB, em substituição à contribuição patronal sobre a folha.
O cronograma é:
- 2025: 80% da alíquota da CPRB e 25% da contribuição patronal;
- 2026: 60% da alíquota da CPRB e 50% da contribuição patronal;
- 2027: 40% da alíquota da CPRB e 75% da contribuição patronal;
- 2028: encerramento da transição e retorno integral à tributação sobre a folha para as empresas alcançadas pela regra.
Como a contribuição patronal normalmente prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 é de 20%, a proporção de 50% corresponde, em 2026, a uma alíquota patronal de 10% nos casos abrangidos pela transição.
A regra não se aplica indistintamente a todas as empresas. Ela alcança os setores enquadrados na sistemática específica da CPRB.
Principais cuidados no fechamento da folha
Entre os erros mais comuns estão:
- não conferir horas extras, faltas e afastamentos;
- aplicar tabelas antigas de INSS ou IRRF;
- ignorar convenções ou acordos coletivos;
- calcular adicionais sobre bases incorretas;
- informar valores divergentes ao eSocial;
- não conferir o FGTS devido;
- fechar a competência com eventos pendentes ou incorretos.
Uma folha calculada incorretamente pode gerar pagamentos errados, diferenças tributárias, multas e necessidade de retificação das informações transmitidas.
Por que a folha de pagamento é importante?
A folha não é apenas um demonstrativo do salário. Ela integra a rotina contábil, fiscal e trabalhista da empresa e serve de base para diversos recolhimentos e obrigações.
Manter os cálculos e cadastros atualizados ajuda a reduzir riscos trabalhistas, evitar recolhimentos incorretos e manter consistência entre folha, eSocial, FGTS e DCTFWeb.
Veja também
Referências
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Presidência da República — Lei nº 14.973/2024
- eSocial — Manual WEB Geral
- eSocial — Documentação Técnica
Nota editorial
Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.
Alíquotas, tabelas, obrigações e regras trabalhistas podem variar conforme o tipo de empresa, empregado, categoria profissional e legislação vigente.
Para decisões contábeis, fiscais e trabalhistas, consulte um contador .

