Folha de Pagamento: o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário A folha de pagamento é o documento que reúne as remunerações, adicionais, benefícios, descontos e encargos...

Publicado em07/08/2026

Atualizado em07/08/2026

Tempo leitura6min 47s

PorJuliana Bārradas

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Folha de Pagamento: o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário

A folha de pagamento é o documento que reúne as remunerações, adicionais, benefícios, descontos e encargos relacionados aos trabalhadores de uma empresa em determinado período.

Além de permitir o cálculo do salário líquido, a folha possui importância trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil e serve de base para informações enviadas ao eSocial.

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .

Neste verbete

O que é folha de pagamento?

A folha de pagamento registra os valores devidos aos trabalhadores e os respectivos descontos e encargos em cada competência.

Ela demonstra como o salário bruto se transforma no valor líquido recebido pelo empregado e também fornece informações utilizadas para recolhimentos previdenciários, FGTS, Imposto de Renda e obrigações acessórias.

A apuração deve considerar contratos de trabalho, jornada, controle de ponto, convenções coletivas e demais regras aplicáveis à categoria profissional.

O que entra na folha de pagamento?

Os valores normalmente são divididos entre proventos e descontos.

Proventos

  • salário-base;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões e gratificações;
  • adicional de periculosidade ou insalubridade, quando devido;
  • férias e outras verbas remuneratórias.

A Constituição estabelece adicional mínimo de 50% para horas extras. Para o trabalho urbano, a CLT prevê adicional noturno mínimo de 20%, enquanto o adicional de periculosidade é, em regra, de 30% sobre o salário nas condições previstas em lei.

Descontos

  • INSS do trabalhador;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido;
  • faltas e atrasos não justificados;
  • adiantamentos salariais;
  • vale-transporte e benefícios, quando houver participação do empregado;
  • outros descontos autorizados ou previstos em lei.

Como calcular a folha de pagamento?

O cálculo começa pela identificação de todas as verbas devidas ao trabalhador durante o mês.

  1. Conferir cadastro e contrato: salário, cargo, jornada e convenção coletiva.
  2. Apurar o ponto: verificar faltas, atrasos, horas extras e banco de horas.
  3. Calcular os proventos: salário, adicionais, comissões e demais verbas.
  4. Calcular os descontos: INSS, IRRF e demais deduções.
  5. Encontrar o salário líquido: subtrair os descontos dos proventos.

De forma simplificada:

Salário líquido = total de proventos − total de descontos

Quais são os principais encargos da empresa?

Além dos valores descontados do trabalhador, existem obrigações que são de responsabilidade do empregador.

Entre elas está o FGTS , cujo depósito corresponde, para a maioria dos empregados, a 8% da remuneração e não é descontado do salário.

Também podem existir contribuição previdenciária patronal, contribuições a terceiros, riscos ambientais do trabalho e outros encargos, conforme o regime tributário, atividade e enquadramento da empresa.

Como a folha de pagamento é informada ao eSocial?

As remunerações e pagamentos relacionados aos trabalhadores são informados ao eSocial .

Entre os principais eventos estão o S-1200, utilizado para informar remunerações, o S-1210, referente aos pagamentos, e o S-1299, utilizado para fechar os eventos periódicos da competência.

Após o fechamento, as bases de contribuições previdenciárias são consolidadas e podem ser integradas à DCTFWeb para apuração dos débitos correspondentes.

Como funciona a reoneração da folha em 2026?

A Lei nº 14.973/2024 criou uma transição para empresas de setores que utilizavam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB, em substituição à contribuição patronal sobre a folha.

O cronograma é:

  • 2025: 80% da alíquota da CPRB e 25% da contribuição patronal;
  • 2026: 60% da alíquota da CPRB e 50% da contribuição patronal;
  • 2027: 40% da alíquota da CPRB e 75% da contribuição patronal;
  • 2028: encerramento da transição e retorno integral à tributação sobre a folha para as empresas alcançadas pela regra.

Como a contribuição patronal normalmente prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 é de 20%, a proporção de 50% corresponde, em 2026, a uma alíquota patronal de 10% nos casos abrangidos pela transição.

A regra não se aplica indistintamente a todas as empresas. Ela alcança os setores enquadrados na sistemática específica da CPRB.

Principais cuidados no fechamento da folha

Entre os erros mais comuns estão:

  • não conferir horas extras, faltas e afastamentos;
  • aplicar tabelas antigas de INSS ou IRRF;
  • ignorar convenções ou acordos coletivos;
  • calcular adicionais sobre bases incorretas;
  • informar valores divergentes ao eSocial;
  • não conferir o FGTS devido;
  • fechar a competência com eventos pendentes ou incorretos.

Uma folha calculada incorretamente pode gerar pagamentos errados, diferenças tributárias, multas e necessidade de retificação das informações transmitidas.

Por que a folha de pagamento é importante?

A folha não é apenas um demonstrativo do salário. Ela integra a rotina contábil, fiscal e trabalhista da empresa e serve de base para diversos recolhimentos e obrigações.

Manter os cálculos e cadastros atualizados ajuda a reduzir riscos trabalhistas, evitar recolhimentos incorretos e manter consistência entre folha, eSocial, FGTS e DCTFWeb.

Veja também

Referências

Nota editorial

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.

Alíquotas, tabelas, obrigações e regras trabalhistas podem variar conforme o tipo de empresa, empregado, categoria profissional e legislação vigente.

Para decisões contábeis, fiscais e trabalhistas, consulte um contador .

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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