CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/05/2026

Tempo leitura14min 14s

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O CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro é uma atividade industrial voltada à produção de botas, sapatos, sandálias, chinelos, alpercatas e outros calçados de couro, incluindo modelos infantis, adultos, esportivos e de segurança industrial.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) quando exercida por pequeno fabricante independente, desde que respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do regime. Para entender melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1531-9/01 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por quem atua como fabricante independente de calçados de couro, desde que a operação esteja dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, esse enquadramento pode atender pequenos produtores artesanais ou industriais que fabricam o calçado final de couro e realizam sua própria comercialização em pequena escala.

Resumo tributário do CNAE 1531-9/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: o CNAE 1531-9/01 é uma atividade de fabricação, com incidência de ICMS e enquadramento no Anexo II do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade envolve fabricação e circulação de mercadorias, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com INSS + ICMS.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade estiver sujeita a esse imposto. Assim, para esse CNAE, o valor tende a ser de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando a incidência de ICMS.

A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1531-9/01

Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma Microempresa, a atividade passa a ser analisada dentro do Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1531-9/01 abrange a fabricação de calçados de couro. Na prática, é utilizado por quem produz o calçado final, como botas, sapatos, sandálias, chinelos, alpercatas e outros modelos feitos em couro.

Esse enquadramento pode atender pequenos fabricantes independentes, produtores artesanais, oficinas de fabricação própria e negócios que produzem calçados de couro para venda direta ou distribuição em pequena escala.

Atividades permitidas

  • Fabricação de botas de couro
  • Fabricação de sapatos de couro
  • Fabricação de sandálias de couro
  • Fabricação de chinelos e alpercatas de couro
  • Fabricação de calçados de couro infantis
  • Fabricação de calçados de couro masculinos e femininos
  • Fabricação de calçados de couro esportivos, exceto tênis e quedis
  • Fabricação de calçados de couro para segurança industrial
  • Fabricação de chuteiras de couro
  • Produção artesanal de calçados de couro personalizados

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços de costura e pesponto de calçados de couro sob contrato
  • Acabamento de calçados de couro sob contrato
  • Fabricação de tênis de couro
  • Fabricação de tênis ou quedis de material sintético
  • Fabricação de calçados ortopédicos
  • Reparação de calçados
  • Comércio varejista de calçados sem fabricação própria
  • Comércio atacadista de calçados

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a fabricação de calçados de couro deve respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida para o MEI

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para pequenos produtores, produção artesanal, encomendas sob demanda ou fabricação em baixa escala. Quando a operação começa a crescer, com mais pedidos, estoque, funcionários, fornecedores e canais de venda recorrentes, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura a operação em formato incompatível com o regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento de impostos como empresa do Simples Nacional.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio ao longo do ano. Se a fabricação de calçados de couro começar a ganhar escala, com pedidos em volume, vendas recorrentes, marketplaces, lojas parceiras ou contratação de equipe, o MEI pode deixar de ser o modelo mais adequado.

Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já nasce com estrutura maior;
  • há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
  • o empreendedor pretende vender para empresas maiores;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • existe operação com estoque, fornecedores e canais de venda recorrentes;
  • há exigência de inscrição estadual e emissão frequente de nota fiscal de produto;
  • o negócio precisa de mais organização contábil, fiscal e financeira.

Como esse CNAE está ligado à fabricação, é importante avaliar também exigências fiscais, estaduais e operacionais, como inscrição estadual, emissão de nota fiscal de produto e obrigações relacionadas ao ICMS.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.

Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online e usar a Calculadora de Impostos para entender melhor o impacto tributário de uma possível migração.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de calçados de couro, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, verificar a necessidade de inscrição estadual e avaliar se o MEI realmente comporta o porte da operação.

O cadastro como MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando o CNAE 1531-9/01 quando a ocupação estiver dentro das atividades permitidas para o regime.

Se o negócio estiver crescendo ou se houver dúvida sobre o melhor enquadramento tributário, vale consultar um especialista antes de abrir ou alterar o CNPJ.

Fale com um especialista para avaliar o melhor caminho para formalizar ou estruturar sua empresa.

Descritores relacionados

  • fabricação de calçados de couro
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  • fabricação de sapatos de couro
  • calçados de couro para segurança industrial
  • calçados de couro infantis
  • produção artesanal de calçados
  • Anexo II Simples Nacional
  • inscrição estadual para fabricação

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro

1. O CNAE 1531-9/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1531-9/01 pode ser utilizado por MEI quando vinculado à ocupação permitida de fabricante independente de calçados de couro, desde que sejam respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como a atividade envolve fabricação e incidência de ICMS, o DAS MEI tende a incluir INSS + ICMS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1531-9/01 não está sujeito ao Fator R, pois é uma atividade industrial enquadrada no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em geral, sim. Por se tratar de fabricação e circulação de mercadorias, a atividade costuma exigir inscrição estadual para emissão de nota fiscal de produto e recolhimento de ICMS, conforme as regras do estado.

6. Quando esse CNAE precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual do MEI, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento da operação para uma estrutura incompatível com o regime.

7. Esse CNAE serve para reparação de calçados?
Não. A reparação de calçados é classificada em outro CNAE. O CNAE 1531-9/01 é voltado à fabricação do calçado de couro.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial da Receita Federal.

Conclusão

O CNAE 1531-9/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes independentes de calçados de couro. No entanto, por envolver fabricação, circulação de mercadorias e possível exigência de inscrição estadual, essa atividade exige atenção maior ao crescimento da operação.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, vender em maior volume, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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