O CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro é uma atividade industrial voltada à produção de botas, sapatos, sandálias, chinelos, alpercatas e outros calçados de couro, incluindo modelos infantis, adultos, esportivos e de segurança industrial.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) quando exercida por pequeno fabricante independente, desde que respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do regime. Para entender melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional para esse CNAE
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1531-9/01 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por quem atua como fabricante independente de calçados de couro, desde que a operação esteja dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento pode atender pequenos produtores artesanais ou industriais que fabricam o calçado final de couro e realizam sua própria comercialização em pequena escala.
Resumo tributário do CNAE 1531-9/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: o CNAE 1531-9/01 é uma atividade de fabricação, com incidência de ICMS e enquadramento no Anexo II do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade envolve fabricação e circulação de mercadorias, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com INSS + ICMS.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade estiver sujeita a esse imposto. Assim, para esse CNAE, o valor tende a ser de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando a incidência de ICMS.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1531-9/01
Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma Microempresa, a atividade passa a ser analisada dentro do Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1531-9/01 abrange a fabricação de calçados de couro. Na prática, é utilizado por quem produz o calçado final, como botas, sapatos, sandálias, chinelos, alpercatas e outros modelos feitos em couro.
Esse enquadramento pode atender pequenos fabricantes independentes, produtores artesanais, oficinas de fabricação própria e negócios que produzem calçados de couro para venda direta ou distribuição em pequena escala.
Atividades permitidas
- Fabricação de botas de couro
- Fabricação de sapatos de couro
- Fabricação de sandálias de couro
- Fabricação de chinelos e alpercatas de couro
- Fabricação de calçados de couro infantis
- Fabricação de calçados de couro masculinos e femininos
- Fabricação de calçados de couro esportivos, exceto tênis e quedis
- Fabricação de calçados de couro para segurança industrial
- Fabricação de chuteiras de couro
- Produção artesanal de calçados de couro personalizados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Serviços de costura e pesponto de calçados de couro sob contrato
- Acabamento de calçados de couro sob contrato
- Fabricação de tênis de couro
- Fabricação de tênis ou quedis de material sintético
- Fabricação de calçados ortopédicos
- Reparação de calçados
- Comércio varejista de calçados sem fabricação própria
- Comércio atacadista de calçados
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a fabricação de calçados de couro deve respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida para o MEI
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para pequenos produtores, produção artesanal, encomendas sob demanda ou fabricação em baixa escala. Quando a operação começa a crescer, com mais pedidos, estoque, funcionários, fornecedores e canais de venda recorrentes, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura a operação em formato incompatível com o regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento de impostos como empresa do Simples Nacional.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio ao longo do ano. Se a fabricação de calçados de couro começar a ganhar escala, com pedidos em volume, vendas recorrentes, marketplaces, lojas parceiras ou contratação de equipe, o MEI pode deixar de ser o modelo mais adequado.
Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce com estrutura maior;
- há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- o empreendedor pretende vender para empresas maiores;
- há necessidade de contratar equipe;
- existe operação com estoque, fornecedores e canais de venda recorrentes;
- há exigência de inscrição estadual e emissão frequente de nota fiscal de produto;
- o negócio precisa de mais organização contábil, fiscal e financeira.
Como esse CNAE está ligado à fabricação, é importante avaliar também exigências fiscais, estaduais e operacionais, como inscrição estadual, emissão de nota fiscal de produto e obrigações relacionadas ao ICMS.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.
Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online e usar a Calculadora de Impostos para entender melhor o impacto tributário de uma possível migração.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de calçados de couro, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, verificar a necessidade de inscrição estadual e avaliar se o MEI realmente comporta o porte da operação.
O cadastro como MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando o CNAE 1531-9/01 quando a ocupação estiver dentro das atividades permitidas para o regime.
Se o negócio estiver crescendo ou se houver dúvida sobre o melhor enquadramento tributário, vale consultar um especialista antes de abrir ou alterar o CNPJ.
Fale com um especialista para avaliar o melhor caminho para formalizar ou estruturar sua empresa.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1531-9/01 – Fabricação de calçados de couro
1. O CNAE 1531-9/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1531-9/01 pode ser utilizado por MEI quando vinculado à ocupação permitida de fabricante independente de calçados de couro, desde que sejam respeitadas as regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como a atividade envolve fabricação e incidência de ICMS, o DAS MEI tende a incluir INSS + ICMS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1531-9/01 não está sujeito ao Fator R, pois é uma atividade industrial enquadrada no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em geral, sim. Por se tratar de fabricação e circulação de mercadorias, a atividade costuma exigir inscrição estadual para emissão de nota fiscal de produto e recolhimento de ICMS, conforme as regras do estado.
6. Quando esse CNAE precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual do MEI, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou crescimento da operação para uma estrutura incompatível com o regime.
7. Esse CNAE serve para reparação de calçados?
Não. A reparação de calçados é classificada em outro CNAE. O CNAE 1531-9/01 é voltado à fabricação do calçado de couro.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial da Receita Federal.
Conclusão
O CNAE 1531-9/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes independentes de calçados de couro. No entanto, por envolver fabricação, circulação de mercadorias e possível exigência de inscrição estadual, essa atividade exige atenção maior ao crescimento da operação.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, vender em maior volume, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

