O CNAE 1539-4/00 – Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente é uma atividade industrial ligada à produção de calçados feitos com materiais diversos, como borracha, madeira, tecidos, fibras e outros materiais não classificados em subclasses mais específicas da CNAE.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) quando exercida por pequeno fabricante independente, desde que sejam respeitados os limites do regime. Para entender melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional para esse CNAE
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1539-4/00 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por fabricantes independentes de calçados feitos com materiais diversos, desde que a operação esteja dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento pode atender pequenos produtores artesanais ou industriais que fabricam sandálias, chinelos, tamancos, alpargatas e outros tipos de calçados em pequena escala.
Resumo tributário do CNAE 1539-4/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| RAT/SST | 3,00% (grau médio/alto) |
Em resumo: o CNAE 1539-4/00 é uma atividade industrial, com incidência de ICMS, enquadramento no Anexo II do Simples Nacional e possibilidade de exigências relacionadas à segurança do trabalho e SST.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade envolve fabricação e circulação de mercadorias, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com INSS + ICMS.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade estiver sujeita a esse imposto. Assim, para esse CNAE, o valor tende a ser de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando a incidência de ICMS.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1539-4/00
Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma Microempresa, a atividade passa a ser analisada dentro do Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1539-4/00 abrange a fabricação de calçados produzidos com materiais diversos, como madeira, borracha, tecidos, fibras naturais e outros materiais não classificados em subclasses específicas da CNAE.
Na prática, esse enquadramento costuma ser utilizado por pequenos fabricantes independentes, produtores artesanais e oficinas de fabricação própria de sandálias, chinelos, tamancos, sapatilhas, alpargatas e calçados especiais.
Atividades permitidas
- Fabricação de tamancos de madeira
- Fabricação de alpargatas
- Fabricação de sapatilhas de tecido
- Fabricação de chinelos de borracha
- Fabricação de sandálias de borracha
- Fabricação de calçados de fibras naturais
- Fabricação de calçados de materiais diversos
- Fabricação de calçados de segurança de borracha
- Fabricação de calçados esportivos de materiais diversos
- Produção artesanal de calçados personalizados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de tênis de material sintético
- Fabricação de calçados ortopédicos
- Reparação de calçados
- Comércio varejista de calçados sem fabricação própria
- Comércio atacadista de calçados
- Serviços de costura ou acabamento de calçados sob contrato
- Fabricação de produtos enquadrados em CNAEs específicos da indústria calçadista
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a fabricação de calçados deve respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida para o MEI
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para pequenos produtores, fabricação artesanal, produção sob demanda ou operações em baixa escala. Quando a produção começa a crescer, com estoque, equipe, fornecedores, marketplaces e vendas recorrentes, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura a operação em formato incompatível com o regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento de impostos como empresa do Simples Nacional.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio ao longo do ano. Se a fabricação de calçados começar a ganhar escala, com pedidos em volume, lojas parceiras, marketplaces ou contratação de equipe, o MEI pode deixar de ser o modelo mais adequado.
Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce com estrutura maior;
- há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- o empreendedor pretende vender para empresas maiores;
- há necessidade de contratar equipe;
- existe operação com estoque, fornecedores e canais de venda recorrentes;
- há exigência de inscrição estadual e emissão frequente de nota fiscal de produto;
- o negócio precisa de mais organização contábil, fiscal e financeira.
Como esse CNAE está ligado à fabricação, é importante avaliar também exigências fiscais, estaduais e operacionais, como inscrição estadual, emissão de nota fiscal de produto, obrigações relacionadas ao ICMS e normas de SST.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.
Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online e usar a Calculadora de Impostos para entender melhor o impacto tributário de uma possível migração.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de calçados, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, verificar a necessidade de inscrição estadual e avaliar se o MEI realmente comporta o porte da operação.
O cadastro como MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando o CNAE 1539-4/00 quando a ocupação estiver dentro das atividades permitidas para o regime.
Se o negócio estiver crescendo ou se houver dúvida sobre o melhor enquadramento tributário, vale consultar um especialista antes de abrir ou alterar o CNPJ.
Fale com um especialista para avaliar o melhor caminho para formalizar ou estruturar sua empresa.
Descritores relacionados
- fabricação de calçados MEI
- CNAE 1539-4/00 pode ser MEI
- calçados de borracha MEI
- fabricação de sandálias de borracha
- fabricação de chinelos MEI
- fabricação de tamancos de madeira
- fabricação de sapatilhas de tecido
- fabricação de alpargatas
- produção artesanal de calçados
- calçados esportivos de borracha
- calçados de segurança de borracha
- Anexo II Simples Nacional
- inscrição estadual para fabricação
- RAT 3% indústria calçadista
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1539-4/00 – Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1. O CNAE 1539-4/00 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1539-4/00 pode ser utilizado por MEI quando vinculado à ocupação permitida de fabricante independente de calçados.
2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como a atividade envolve fabricação e incidência de ICMS, o DAS MEI tende a incluir INSS + ICMS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 82,05 por mês.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1539-4/00 não está sujeito ao Fator R, pois é uma atividade industrial enquadrada no Anexo II do Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Sim. Em geral, a fabricação e comercialização de calçados exige inscrição estadual para emissão de nota fiscal de produto e recolhimento de ICMS.
6. Esse CNAE possui risco médio/alto para SST?
Sim. Em muitos casos, a atividade é classificada com RAT de 3,00%, devido ao grau de risco relacionado à atividade industrial.
7. Esse CNAE serve para reparação de calçados?
Não. Reparação e conserto de calçados são classificados em outro CNAE.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial da Receita Federal.
Conclusão
O CNAE 1539-4/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes independentes de calçados produzidos com borracha, madeira, tecidos, fibras e outros materiais diversos.
No entanto, por envolver fabricação, circulação de mercadorias, possível exigência de inscrição estadual e obrigações relacionadas à SST, essa atividade exige atenção maior ao crescimento da operação.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, vender em maior volume, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

