O CNAE 1622-6/99 – Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção é utilizado por profissionais que atuam como carpinteiro(a) independente, produzindo artigos de madeira voltados principalmente para construção, instalações, estruturas, telhados, portas, janelas, escadas, divisórias e outros componentes de carpintaria.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do regime. Para entender melhor o enquadramento, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional para esse CNAE
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1622-6/99 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada à ocupação de carpinteiro(a) independente, conforme as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento pode atender profissionais autônomos que fabricam artigos de carpintaria para construção em pequena escala, desde que a atividade não ultrapasse os limites do MEI nem envolva estrutura empresarial mais complexa.
Resumo tributário do CNAE 1622-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
| Inscrição Estadual | Geralmente obrigatória |
Em resumo: o CNAE 1622-6/99 é uma atividade de fabricação, com incidência de ICMS e enquadramento no Anexo II do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade envolve fabricação de artigos de madeira e circulação de mercadorias, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com INSS + ICMS.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade estiver sujeita a esse imposto. Assim, para esse CNAE, o valor tende a ser de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando a incidência de ICMS.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1622-6/99
Caso o empreendedor ultrapasse os limites do MEI ou decida abrir uma Microempresa, a atividade passa a ser analisada dentro do Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1622-6/99 abrange a fabricação de outros artigos de carpintaria para construção. Na prática, é utilizado por profissionais que trabalham com madeira voltada a estruturas, peças, componentes e artigos usados em obras, reformas, instalações comerciais e residenciais.
Esse enquadramento costuma aparecer para carpinteiro(a) independente, especialmente quando há produção própria de artigos de madeira para construção, como estruturas de telhado, escadas, formas, caibros, barrotes, peças sob medida e componentes de carpintaria.
Atividades permitidas
- Fabricação de artigos de carpintaria para construção
- Fabricação de estruturas de madeira
- Fabricação de vigamentos para construção
- Fabricação de barrotes e caibros
- Fabricação de escadas de madeira
- Fabricação de formas de madeira para construção civil
- Fabricação de armações de madeira para concreto
- Fabricação de peças de madeira para obras e reformas
- Produção de componentes de madeira sob encomenda
- Serviços de carpintaria vinculados à fabricação de artigos de madeira
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos sem fabricação própria
- Fabricação de móveis com predominância de madeira
- Montagem de móveis de qualquer material
- Construção completa de edifícios
- Obras de acabamento sem fabricação de artigos de carpintaria
- Comércio varejista de madeira ou materiais de construção sem fabricação própria
- Serviços de marcenaria voltados exclusivamente à fabricação de móveis
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade de carpinteiro(a) independente deve respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer atividade permitida para o MEI
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para atuação individual, produção sob demanda, pequenos serviços e fabricação em baixa escala. Quando a atividade passa a envolver equipe, contratos maiores, obras recorrentes ou estrutura operacional mais robusta, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios, passa a exercer atividade não permitida ou estrutura a operação em formato incompatível com o regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso é superior a 20%, os efeitos podem retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento de impostos como empresa do Simples Nacional.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio ao longo do ano. Se a atuação como carpinteiro(a) independente começar a gerar contratos maiores, demanda recorrente, necessidade de equipe ou maior volume de emissão de notas fiscais, o MEI pode deixar de ser o modelo mais adequado.
Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o profissional já atende obras, empresas ou contratos recorrentes;
- há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- há necessidade de contratar ajudantes ou equipe;
- existe fabricação recorrente de estruturas ou peças de madeira;
- há necessidade de emitir nota fiscal para empresas maiores;
- o negócio precisa de mais organização contábil, fiscal e financeira.
Como esse CNAE está ligado à fabricação, é importante avaliar também exigências fiscais, estaduais e operacionais, como inscrição estadual, emissão de nota fiscal de produto, obrigações relacionadas ao ICMS e possíveis exigências de segurança do trabalho.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.
Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online e usar a Calculadora de Impostos para entender melhor o impacto tributário de uma possível migração.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de carpintaria, é essencial escolher o CNAE adequado, entender a incidência de ICMS, verificar a necessidade de inscrição estadual e avaliar se o MEI realmente comporta o porte da operação.
O cadastro como MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, utilizando o CNAE 1622-6/99 quando a ocupação estiver dentro das atividades permitidas para o regime.
Se o negócio estiver crescendo ou se houver dúvida sobre o melhor enquadramento tributário, vale consultar um especialista antes de abrir ou alterar o CNPJ.
Fale com um especialista para avaliar o melhor caminho para formalizar ou estruturar sua empresa.
Descritores relacionados
- carpinteiro independente
- CNAE 1622-6/99 pode ser MEI
- carpintaria para construção
- fabricação de artigos de carpintaria
- fabricação de estruturas de madeira
- fabricação de escadas de madeira
- fabricação de formas de madeira para construção
- fabricação de caibros e barrotes
- peças de madeira para construção
- carpinteiro MEI
- carpintaria MEI
- Anexo II Simples Nacional
- inscrição estadual para carpintaria
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1622-6/99 – Carpinteiro(a) independente
1. O CNAE 1622-6/99 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1622-6/99 pode ser utilizado por MEI quando vinculado à ocupação permitida de carpinteiro(a) independente.
2. O código 1622692 está correto?
Não. O formato mais provável para essa atividade é 1622699, que corresponde ao CNAE 1622-6/99. O código informado anteriormente parece estar incompleto ou digitado de forma incorreta.
3. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como a atividade envolve fabricação e incidência de ICMS, o DAS MEI tende a incluir INSS + ICMS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 82,05 por mês.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1622-6/99 não está sujeito ao Fator R, pois é uma atividade industrial enquadrada no Anexo II do Simples Nacional.
5. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
6. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em geral, sim. Por se tratar de fabricação e circulação de mercadorias, pode haver exigência de inscrição estadual para emissão de nota fiscal de produto e recolhimento de ICMS, conforme as regras do estado.
7. Esse CNAE serve para instalação de portas e janelas?
Não necessariamente. A instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, quando feita por unidade especializada sem fabricação própria, pode estar relacionada a outro CNAE. O CNAE 1622-6/99 é voltado à fabricação de artigos de carpintaria para construção.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI oficial da Receita Federal.
Conclusão
O CNAE 1622-6/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para carpinteiros independentes que fabricam artigos de carpintaria para construção em pequena escala.
No entanto, por envolver fabricação, circulação de mercadorias e possível exigência de inscrição estadual, essa atividade exige atenção maior ao crescimento da operação.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, atender obras maiores, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

