O CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por artesãos independentes que produzem peças de cortiça, bambu, palha, vime, junco e outros materiais naturais trançados.
Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1629-3/02 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, especialmente para profissionais enquadrados como Artesão(ã) em Cortiça, Bambu e Afins Independente.
Na prática, isso significa que o artesão pode se formalizar, emitir nota fiscal e vender seus produtos de forma regular, desde que respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.
Resumo tributário do CNAE 1629-3/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
| Grau de risco | 3 (alto) |
Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se essa atividade pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1629-3/02
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos diversos feitos de cortiça, bambu, palha, vime, junco e outros materiais trançados, desde que não sejam móveis.
Na prática, é um enquadramento comum para artesãos que produzem cestos, objetos decorativos, utensílios, peças trançadas, rolhas, grânulos de cortiça e outros artigos artesanais ou funcionais feitos com materiais naturais.
Quem busca um CNAE para artesanato em bambu, CNAE para artesanato em vime, CNAE para cestos de palha ou CNAE para artefatos de cortiça costuma chegar exatamente a esse código.
Atividades permitidas
- Fabricação de artefatos de cortiça
- Fabricação de rolhas, grânulos e outros produtos de cortiça
- Fabricação de artefatos de bambu, exceto móveis
- Fabricação de artefatos de vime, exceto móveis
- Fabricação de artefatos de junco, exceto móveis
- Fabricação de artefatos de palha trançada, exceto móveis
- Produção artesanal de cestos e objetos trançados
- Produção de objetos decorativos com materiais naturais
- Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime e materiais semelhantes
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de móveis de vime, junco ou palha trançada
- Fabricação de móveis de bambu
- Fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção
- Comércio varejista de artigos artesanais
- Comércio atacadista de artigos de decoração
- Fabricação de móveis em geral
- Reparação de móveis de vime, bambu ou palha
- Serviços de decoração ou ambientação com peças artesanais
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e artesanais. Se houver crescimento da produção, vendas recorrentes para empresas, necessidade de estoque, contratação de equipe ou expansão para atacado, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o artesão amplia a produção, começa a vender para lojas, marketplaces ou empresas maiores, contrata equipe ou ultrapassa o limite anual de faturamento.
Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário, aumentando o impacto tributário.
Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para evitar surpresa fiscal e decidir com antecedência se vale migrar para uma estrutura de Microempresa.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento tende a crescer rapidamente;
- há intenção de vender para lojas, marketplaces ou empresas maiores;
- há necessidade de comprar matéria-prima em maior volume;
- o negócio precisa contratar equipe;
- a produção exige estrutura física, estoque ou equipamentos;
- há obrigatoriedade de Inscrição Estadual e controles fiscais mais completos;
- o limite anual do MEI pode ser atingido em poucos meses.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e conferir possíveis exigências municipais de licenciamento.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.
Descritores relacionados
- artesão em cortiça independente
- artesão em bambu independente
- artesanato em palha
- artesanato em vime
- artefatos de cortiça
- artefatos de bambu
- artefatos de palha trançada
- artefatos de vime
- cestos artesanais
- objetos decorativos naturais
- materiais trançados
- CNAE artesanato em bambu
- CNAE artesanato em vime
- CNAE artefatos de cortiça
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1629-3/02 está entre as atividades permitidas no MEI, especialmente para artesãos em cortiça, bambu, palha, vime e materiais semelhantes.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1629-3/02 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente possui obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.
6. Esse CNAE permite fabricar móveis de vime, bambu ou palha?
Não. A fabricação de móveis de vime, junco, palha trançada ou bambu deve ser analisada em outro CNAE, como o de fabricação de móveis.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1629-3/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para artesãos independentes que produzem peças de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais naturais trançados.
No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há aumento de produção, contratação de equipe, vendas para empresas ou necessidade de controles fiscais mais robustos.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

