CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/05/2026

Tempo leitura12min 42s

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O CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por artesãos independentes que produzem peças de cortiça, bambu, palha, vime, junco e outros materiais naturais trançados.

Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1629-3/02 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, especialmente para profissionais enquadrados como Artesão(ã) em Cortiça, Bambu e Afins Independente.

Na prática, isso significa que o artesão pode se formalizar, emitir nota fiscal e vender seus produtos de forma regular, desde que respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.

Resumo tributário do CNAE 1629-3/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão
Grau de risco3 (alto)

Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se essa atividade pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1629-3/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos diversos feitos de cortiça, bambu, palha, vime, junco e outros materiais trançados, desde que não sejam móveis.

Na prática, é um enquadramento comum para artesãos que produzem cestos, objetos decorativos, utensílios, peças trançadas, rolhas, grânulos de cortiça e outros artigos artesanais ou funcionais feitos com materiais naturais.

Quem busca um CNAE para artesanato em bambu, CNAE para artesanato em vime, CNAE para cestos de palha ou CNAE para artefatos de cortiça costuma chegar exatamente a esse código.

Atividades permitidas

  • Fabricação de artefatos de cortiça
  • Fabricação de rolhas, grânulos e outros produtos de cortiça
  • Fabricação de artefatos de bambu, exceto móveis
  • Fabricação de artefatos de vime, exceto móveis
  • Fabricação de artefatos de junco, exceto móveis
  • Fabricação de artefatos de palha trançada, exceto móveis
  • Produção artesanal de cestos e objetos trançados
  • Produção de objetos decorativos com materiais naturais
  • Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime e materiais semelhantes

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de móveis de vime, junco ou palha trançada
  • Fabricação de móveis de bambu
  • Fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção
  • Comércio varejista de artigos artesanais
  • Comércio atacadista de artigos de decoração
  • Fabricação de móveis em geral
  • Reparação de móveis de vime, bambu ou palha
  • Serviços de decoração ou ambientação com peças artesanais

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e artesanais. Se houver crescimento da produção, vendas recorrentes para empresas, necessidade de estoque, contratação de equipe ou expansão para atacado, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o artesão amplia a produção, começa a vender para lojas, marketplaces ou empresas maiores, contrata equipe ou ultrapassa o limite anual de faturamento.

Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário, aumentando o impacto tributário.

Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para evitar surpresa fiscal e decidir com antecedência se vale migrar para uma estrutura de Microempresa.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento tende a crescer rapidamente;
  • há intenção de vender para lojas, marketplaces ou empresas maiores;
  • há necessidade de comprar matéria-prima em maior volume;
  • o negócio precisa contratar equipe;
  • a produção exige estrutura física, estoque ou equipamentos;
  • há obrigatoriedade de Inscrição Estadual e controles fiscais mais completos;
  • o limite anual do MEI pode ser atingido em poucos meses.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e conferir possíveis exigências municipais de licenciamento.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.

Descritores relacionados

  • artesão em cortiça independente
  • artesão em bambu independente
  • artesanato em palha
  • artesanato em vime
  • artefatos de cortiça
  • artefatos de bambu
  • artefatos de palha trançada
  • artefatos de vime
  • cestos artesanais
  • objetos decorativos naturais
  • materiais trançados
  • CNAE artesanato em bambu
  • CNAE artesanato em vime
  • CNAE artefatos de cortiça

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1629-3/02 – Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1629-3/02 está entre as atividades permitidas no MEI, especialmente para artesãos em cortiça, bambu, palha, vime e materiais semelhantes.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1629-3/02 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente possui obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.

6. Esse CNAE permite fabricar móveis de vime, bambu ou palha?
Não. A fabricação de móveis de vime, junco, palha trançada ou bambu deve ser analisada em outro CNAE, como o de fabricação de móveis.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1629-3/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para artesãos independentes que produzem peças de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais naturais trançados.

No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há aumento de produção, contratação de equipe, vendas para empresas ou necessidade de controles fiscais mais robustos.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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