O CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por pequenos fabricantes de caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e acessórios de cartolina ou papel-cartão, impressos ou não.
Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1732-0/00 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite os limites de faturamento e as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, a fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão como MEI costuma funcionar melhor para operações pequenas, produção sob demanda ou fabricação local. Porém, negócios que crescem em volume, estoque e fornecimento para empresas maiores tendem a exigir uma estrutura de Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1732-0/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se essa atividade pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1732-0/00
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão, incluindo caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e acessórios, impressos ou não.
Na prática, é comum em fabricantes de embalagens para produtos de varejo, alimentos, cosméticos, medicamentos, brindes, materiais promocionais e itens que exigem acabamento visual mais estruturado.
Quem busca um CNAE para fabricação de caixas de papel-cartão, CNAE para embalagens de cartolina ou CNAE para cartuchos e cartelas normalmente chega exatamente a esse enquadramento.
Atividades permitidas
- Fabricação de caixas de cartolina
- Fabricação de caixas de papel-cartão
- Fabricação de estojos de cartolina ou papel-cartão
- Fabricação de cartuchos e cartelas
- Fabricação de luvas e solapas de papel-cartão
- Fabricação de acessórios de embalagens de cartolina
- Fabricação de embalagens impressas ou não impressas
- Fabricação de embalagens laminadas entre si ou com outros materiais celulósicos
- Produção industrial de embalagens de papel-cartão sob encomenda
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio atacadista de embalagens de papel-cartão
- Comércio varejista de embalagens
- Fabricação de embalagens de papel comum
- Fabricação de sacos e sacolas de papel kraft
- Fabricação de papel ou papel-cartão como matéria-prima
- Fabricação de embalagens plásticas
- Serviços gráficos sem fabricação da embalagem
- Revenda de caixas, cartuchos e embalagens prontas
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, produção sob demanda ou fabricação local. Se houver aumento de pedidos, compra de matéria-prima em escala, necessidade de estoque, maquinário ou equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige maior estrutura produtiva, compra de insumos em escala, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.
Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.
Empresas que fornecem embalagens de cartolina e papel-cartão para indústrias, comércios, restaurantes, e-commerces ou marcas maiores normalmente acabam exigindo uma estrutura mais robusta do que o MEI consegue suportar.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento tende a crescer rapidamente;
- há necessidade de estoque e maquinário;
- o negócio pretende fornecer para empresas maiores;
- há compra recorrente de papel-cartão, cartolina e insumos gráficos;
- o negócio precisa contratar equipe;
- há necessidade de emissão frequente de notas fiscais;
- o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e conferir possíveis exigências municipais, ambientais e sanitárias conforme o tipo de embalagem produzida.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.
Descritores relacionados
- fabricação de embalagens de cartolina
- fabricação de embalagens de papel-cartão
- caixas de papel-cartão
- cartuchos de papel-cartão
- cartelas de papel-cartão
- estojos de cartolina
- luvas de papel-cartão
- solapas para embalagens
- embalagens impressas de papel-cartão
- embalagens laminadas de cartolina
- CNAE embalagem de cartolina
- CNAE caixa de papel-cartão
- CNAE cartucho de papel-cartão
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1732-0/00 está entre as atividades permitidas no MEI, desde que respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1732-0/00 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente possui obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.
6. Esse CNAE inclui comércio atacadista de embalagens?
Não. O CNAE 1732-0/00 se refere à fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão. O comércio atacadista deve ser analisado em outro CNAE.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1732-0/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas voltadas à fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão.
No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há expansão da produção, fornecimento para empresas maiores ou necessidade de equipe, estoque e maquinário.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação industrial.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

