CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/05/2026

Tempo leitura12min 22s

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O CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por pequenos fabricantes de caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e acessórios de cartolina ou papel-cartão, impressos ou não.

Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1732-0/00 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite os limites de faturamento e as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, a fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão como MEI costuma funcionar melhor para operações pequenas, produção sob demanda ou fabricação local. Porém, negócios que crescem em volume, estoque e fornecimento para empresas maiores tendem a exigir uma estrutura de Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 1732-0/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se essa atividade pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1732-0/00

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão, incluindo caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e acessórios, impressos ou não.

Na prática, é comum em fabricantes de embalagens para produtos de varejo, alimentos, cosméticos, medicamentos, brindes, materiais promocionais e itens que exigem acabamento visual mais estruturado.

Quem busca um CNAE para fabricação de caixas de papel-cartão, CNAE para embalagens de cartolina ou CNAE para cartuchos e cartelas normalmente chega exatamente a esse enquadramento.

Atividades permitidas

  • Fabricação de caixas de cartolina
  • Fabricação de caixas de papel-cartão
  • Fabricação de estojos de cartolina ou papel-cartão
  • Fabricação de cartuchos e cartelas
  • Fabricação de luvas e solapas de papel-cartão
  • Fabricação de acessórios de embalagens de cartolina
  • Fabricação de embalagens impressas ou não impressas
  • Fabricação de embalagens laminadas entre si ou com outros materiais celulósicos
  • Produção industrial de embalagens de papel-cartão sob encomenda

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio atacadista de embalagens de papel-cartão
  • Comércio varejista de embalagens
  • Fabricação de embalagens de papel comum
  • Fabricação de sacos e sacolas de papel kraft
  • Fabricação de papel ou papel-cartão como matéria-prima
  • Fabricação de embalagens plásticas
  • Serviços gráficos sem fabricação da embalagem
  • Revenda de caixas, cartuchos e embalagens prontas

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas, produção sob demanda ou fabricação local. Se houver aumento de pedidos, compra de matéria-prima em escala, necessidade de estoque, maquinário ou equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige maior estrutura produtiva, compra de insumos em escala, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.

Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.

Empresas que fornecem embalagens de cartolina e papel-cartão para indústrias, comércios, restaurantes, e-commerces ou marcas maiores normalmente acabam exigindo uma estrutura mais robusta do que o MEI consegue suportar.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento tende a crescer rapidamente;
  • há necessidade de estoque e maquinário;
  • o negócio pretende fornecer para empresas maiores;
  • há compra recorrente de papel-cartão, cartolina e insumos gráficos;
  • o negócio precisa contratar equipe;
  • há necessidade de emissão frequente de notas fiscais;
  • o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e conferir possíveis exigências municipais, ambientais e sanitárias conforme o tipo de embalagem produzida.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.

Descritores relacionados

  • fabricação de embalagens de cartolina
  • fabricação de embalagens de papel-cartão
  • caixas de papel-cartão
  • cartuchos de papel-cartão
  • cartelas de papel-cartão
  • estojos de cartolina
  • luvas de papel-cartão
  • solapas para embalagens
  • embalagens impressas de papel-cartão
  • embalagens laminadas de cartolina
  • CNAE embalagem de cartolina
  • CNAE caixa de papel-cartão
  • CNAE cartucho de papel-cartão

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1732-0/00 – Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1732-0/00 está entre as atividades permitidas no MEI, desde que respeite os limites do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1732-0/00 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente possui obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.

6. Esse CNAE inclui comércio atacadista de embalagens?
Não. O CNAE 1732-0/00 se refere à fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão. O comércio atacadista deve ser analisado em outro CNAE.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1732-0/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas voltadas à fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão.

No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há expansão da produção, fornecimento para empresas maiores ou necessidade de equipe, estoque e maquinário.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação industrial.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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