O CNAE 1742-7/99 – Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por fabricantes independentes de guardanapos, toalhas de papel, lenços, copos descartáveis de papel, pratos de papelão e outros itens descartáveis para uso doméstico, alimentício e sanitário.
Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1742-7/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite os limites de faturamento e as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, a fabricação de produtos descartáveis de papel como MEI costuma funcionar melhor para operações pequenas, produção local ou fornecimento regional. Porém, empresas que crescem rapidamente acabam exigindo uma estrutura de Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1742-7/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se essa atividade pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1742-7/99
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de produtos de papel voltados ao uso doméstico e higiênico-sanitário, incluindo itens descartáveis utilizados em residências, restaurantes, eventos e estabelecimentos comerciais.
Na prática, é comum em fabricantes de guardanapos, toalhas de papel, lenços, papel higiênico, copos descartáveis de papel, pratos de papelão e outros produtos semelhantes.
Quem busca um CNAE para fabricação de guardanapos, CNAE para copos descartáveis de papel ou CNAE para produtos higiênicos de papel normalmente chega exatamente a esse enquadramento.
Atividades permitidas
- Fabricação de guardanapos de papel
- Fabricação de toalhas de papel
- Fabricação de lenços de papel
- Fabricação de papel higiênico
- Fabricação de copos descartáveis de papel
- Fabricação de pratos descartáveis de papelão
- Fabricação de bandejas descartáveis de papel
- Fabricação de artigos descartáveis para festas e eventos
- Fabricação de itens personalizados para restaurantes e lanchonetes
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio atacadista de descartáveis
- Comércio varejista de artigos descartáveis
- Fabricação de embalagens industriais de papel
- Fabricação de embalagens de plástico
- Fabricação de papel como matéria-prima
- Serviços gráficos sem fabricação do produto
- Revenda de produtos higiênicos descartáveis
- Importação e distribuição de descartáveis sem fabricação própria
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e produção regional. Se houver aumento da produção, necessidade de estoque, maquinário, distribuição ou contratação de equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige maior estrutura produtiva, compra de insumos em escala, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.
Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.
Empresas que fornecem descartáveis para restaurantes, eventos, redes de alimentação ou distribuidores normalmente acabam exigindo uma estrutura mais robusta do que o MEI consegue suportar.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento tende a crescer rapidamente;
- há necessidade de estoque e maquinário;
- o negócio pretende fornecer para empresas maiores;
- há compra recorrente de matéria-prima;
- o negócio precisa contratar equipe;
- há necessidade de emissão frequente de notas fiscais;
- o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e conferir possíveis exigências sanitárias e ambientais conforme o tipo de produto fabricado.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.
Descritores relacionados
- fabricação de guardanapos
- fabricação de toalhas de papel
- fabricação de lenços de papel
- fabricação de papel higiênico
- copos descartáveis de papel
- pratos descartáveis de papelão
- bandejas descartáveis
- produtos higiênicos de papel
- descartáveis para restaurantes
- descartáveis para eventos
- CNAE guardanapo de papel
- CNAE copo descartável
- CNAE produtos descartáveis de papel
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1742-7/99 – Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1742-7/99 está entre as atividades permitidas no MEI, desde que respeite os limites do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1742-7/99 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente possui obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.
6. Esse CNAE inclui comércio de descartáveis?
Não. O CNAE 1742-7/99 se refere à fabricação dos produtos. O comércio atacadista ou varejista deve ser analisado em outro CNAE.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1742-7/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas voltadas à fabricação de produtos descartáveis de papel para uso doméstico, alimentício e higiênico-sanitário.
No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há expansão da produção, fornecimento para empresas maiores ou necessidade de equipe, estoque e maquinário.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação industrial.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

