O CNAE 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais registrados como Serigrafista publicitário independente, que atuam com impressão sob encomenda para fins publicitários.
Essa atividade pode incluir serigrafia em brindes, bonés, faixas, banners, outdoors, cartazes, catálogos, calendários, folhetos e kits promocionais. Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1813-0/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, especialmente para o Serigrafista publicitário independente.
Na prática, o MEI pode ser adequado para profissionais que fazem impressão publicitária sob encomenda em pequena escala. Porém, se houver crescimento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou aumento recorrente de pedidos, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1813-0/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade de impressão com característica industrial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1813-0/01
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a impressão de materiais destinados ao uso publicitário, geralmente sob encomenda, com foco em divulgação de marcas, campanhas, eventos, produtos e serviços.
Na prática, é comum para profissionais que fazem serigrafia em brindes, bonés, faixas, banners, cartazes, outdoors, calendários, catálogos, folhetos e materiais promocionais.
Atividades permitidas
- Serigrafia em brindes promocionais
- Impressão de bonés personalizados para campanhas
- Impressão de faixas publicitárias
- Impressão de banners e cartazes
- Impressão de outdoors
- Impressão de catálogos publicitários
- Impressão de calendários promocionais
- Impressão de folhetos e kits promocionais
- Impressão sob encomenda para ações de marketing e publicidade
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Impressão de convites sociais
- Impressão de cartões de visita sem finalidade publicitária principal
- Serviços gráficos editoriais
- Impressão de livros, jornais e revistas
- Criação de campanhas publicitárias sem impressão
- Agência de publicidade
- Comércio de brindes sem personalização própria
- Revenda de materiais gráficos prontos
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e sob encomenda. Se houver aumento de pedidos, compra de equipamentos, estoque de insumos, contratação de equipe ou atendimento recorrente a empresas maiores, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige maior estrutura produtiva, compra de insumos em escala, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.
Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.
Quando vale abrir como ME direto
- quando o faturamento tende a crescer rapidamente;
- quando há atendimento recorrente a agências, empresas ou eventos;
- quando há necessidade de comprar equipamentos de impressão;
- quando o negócio precisa manter estoque de insumos;
- quando há contratação de equipe;
- quando há emissão frequente de notas fiscais;
- quando o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário usando a Calculadora de Impostos. Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e entender se a estrutura do MEI comporta o volume de produção.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.
Descritores relacionados
- serigrafista publicitário independente
- impressão de material publicitário
- serigrafia em brindes
- impressão de banners
- impressão de faixas publicitárias
- impressão de cartazes
- brindes personalizados
- kits promocionais
- material promocional impresso
- CNAE serigrafia publicitária
- CNAE impressão publicitária
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1813-0/01 está entre as atividades permitidas no MEI, especialmente para serigrafista publicitário independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1813-0/01 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve impressão e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente exige Inscrição Estadual.
5. Esse CNAE inclui convites e cartões de visita?
Não como foco principal. O CNAE 1813-0/01 é voltado à impressão de material para uso publicitário.
6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há crescimento da estrutura operacional ou quando a atividade deixa de cumprir as regras do regime.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1813-0/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam como serigrafistas publicitários independentes e realizam impressão sob encomenda para campanhas, brindes e materiais promocionais.
No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há aumento de pedidos, compra de equipamentos, contratação de equipe ou atendimento recorrente a empresas maiores.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

