O CNAE 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional é utilizado por profissionais que realizam transporte de cargas gerais entre municípios, estados ou países.
Essa atividade pode ser formalizada como MEI Caminhoneiro, uma categoria específica do Microempreendedor Individual criada para transportadores autônomos de carga. Diferente do MEI tradicional, o MEI Caminhoneiro possui limite de faturamento anual maior e contribuição previdenciária diferenciada.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI Caminhoneiro, a tributação da atividade e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI Caminhoneiro paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI Caminhoneiro para essa atividade
- RNTRC e obrigações para atuar regularizado
- Quando desenquadrar do MEI Caminhoneiro
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4930-2/02 pode ser MEI, na modalidade MEI Caminhoneiro. Essa categoria permite a formalização do transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, desde que a atividade esteja entre as ocupações permitidas e o empreendedor siga as regras próprias do regime.
Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil por ano, valor proporcional no ano de abertura, e deve recolher INSS de 12% do salário mínimo, acrescido de ISS ou ICMS conforme a ocupação.
Resumo tributário do CNAE 4930-2/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido na modalidade MEI Caminhoneiro |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Em resumo: essa atividade pode ser MEI Caminhoneiro, possui incidência de ICMS e não de ISS, e exige atenção às obrigações específicas do transporte rodoviário de cargas.
Quanto o MEI Caminhoneiro paga nessa atividade
O MEI Caminhoneiro possui contribuição diferente do MEI tradicional. Em vez de recolher 5% do salário mínimo para o INSS, o transportador autônomo de cargas recolhe 12% do salário mínimo.
Em 2026, conforme atualização do Simples Nacional, o INSS do MEI transportador autônomo de cargas é de R$ 194,52, equivalente a 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Como o CNAE 4930-2/02 possui incidência de ICMS, soma-se R$ 1,00 de ICMS, totalizando em regra R$ 195,52 por mês.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4930-2/02
Após o desenquadramento do MEI Caminhoneiro ou abertura direta como Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a nossa Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional realiza transporte rodoviário de cargas gerais entre cidades, estados ou países, desde que não sejam produtos perigosos.
Esse CNAE é usado por caminhoneiros autônomos, profissionais de frete rodoviário, transportadores de mercadorias e prestadores de serviço que atuam em rotas fora do município. A CONCLA/IBGE classifica o CNAE 4930-2/02 como transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, em âmbito intermunicipal, interestadual e internacional.
Atividades permitidas
- Transporte rodoviário de cargas gerais entre municípios
- Transporte rodoviário de cargas gerais entre estados
- Transporte rodoviário internacional de cargas não perigosas
- Transporte de animais vivos, quando permitido e regularizado
- Transporte de carga viva intermunicipal, interestadual ou internacional
- Transporte de mercadorias em caminhão próprio ou autorizado
- Locação de caminhão ou veículo de carga com motorista
- Fretes rodoviários contratados por empresas ou pessoas físicas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte rodoviário de produtos perigosos
- Transporte de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou químicos perigosos
- Transporte municipal de cargas, que deve ser analisado no CNAE 4930-2/01
- Transporte de passageiros
- Serviços de armazenamento e logística não vinculados ao transporte
- Atividades de transportadora com frota, sócios ou estrutura acima dos limites do MEI Caminhoneiro
Limites do MEI Caminhoneiro para essa atividade
O MEI Caminhoneiro possui regras diferentes do MEI tradicional. Para essa atividade, os principais limites são:
- Faturamento máximo de R$ 251.600,00 por ano, proporcional no ano de abertura;
- Possibilidade de contratar no máximo 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode abrir filial;
- Deve exercer uma das ocupações permitidas ao MEI Caminhoneiro.
O limite maior existe porque a atividade de transporte rodoviário de cargas costuma ter custos operacionais mais altos, como combustível, manutenção, pedágio, seguro e documentação.
RNTRC e obrigações para atuar regularizado
Além do CNPJ, o transportador rodoviário remunerado de cargas precisa observar as regras do setor. A atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), administrado pela ANTT.
O RNTRC pode ser exigido para transportadores autônomos de cargas, empresas de transporte e cooperativas. Além disso, dependendo da operação, podem existir obrigações fiscais como emissão de CT-e, MDF-e e outros documentos de transporte.
Por isso, o MEI Caminhoneiro deve manter atenção não apenas à abertura do CNPJ, mas também às obrigações regulatórias, fiscais e operacionais exigidas para rodar de forma regularizada.
Quando desenquadrar do MEI Caminhoneiro
O desenquadramento deve ser avaliado quando o transportador ultrapassa os limites do MEI Caminhoneiro ou quando a operação passa a exigir uma estrutura empresarial mais completa.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual permitido, o empreendedor pode ser desenquadrado e passar a recolher tributos como Microempresa no Simples Nacional. Também é necessário avaliar o desenquadramento quando:
- o faturamento ultrapassa ou se aproxima de R$ 251.600,00 por ano;
- há necessidade de contratar mais de um funcionário;
- há inclusão de sócios;
- o profissional começa a operar com frota maior;
- o negócio passa a funcionar como transportadora;
- a atividade exige estrutura fiscal e operacional mais robusta;
- há necessidade de atender contratos maiores e recorrentes.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que iniciar como MEI Caminhoneiro.
Isso costuma acontecer quando:
- o transportador já possui contratos recorrentes com empresas;
- a previsão de faturamento está próxima ou acima do limite do MEI Caminhoneiro;
- há intenção de operar com mais de um veículo;
- existe necessidade de contratar equipe;
- o negócio terá sócios;
- a estrutura se aproxima de uma transportadora;
- há maior complexidade fiscal, com emissão recorrente de documentos de transporte.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo e maior segurança. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos e consultando os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é essencial escolher o CNAE adequado, avaliar se o caso se enquadra como MEI Caminhoneiro e observar as exigências regulatórias do transporte rodoviário de cargas.
A contabilidade.com cuida do processo de abertura, enquadramento e planejamento tributário para que você comece no modelo certo e evite retrabalho no futuro.
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Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional
1. O CNAE 4930-2/02 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4930-2/02 pode ser utilizado na modalidade MEI Caminhoneiro, desde que o profissional exerça atividade permitida e siga as regras específicas do regime.
2. Qual o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600,00 por ano, com valor proporcional no ano de abertura.
3. Quanto o MEI Caminhoneiro paga por mês?
Em 2026, o INSS do MEI transportador autônomo de cargas é de R$ 194,52. Para o CNAE 4930-2/02, há acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando em regra R$ 195,52 por mês.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4930-2/02 normalmente não está sujeito ao Fator R e pode ser analisado no Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento.
5. Esse CNAE permite transporte de produtos perigosos?
Não. O transporte rodoviário de produtos perigosos possui CNAE específico e exige enquadramento próprio.
6. O MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC?
Sim. Para atuar no transporte rodoviário remunerado de cargas, o transportador deve observar a obrigatoriedade de inscrição no RNTRC, administrado pela ANTT.
7. Esse CNAE permite transporte para outros estados?
Sim. O CNAE 4930-2/02 abrange transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas não perigosas, desde que o transportador esteja devidamente regularizado.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI Caminhoneiro?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 251.600,00 por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura de transportadora.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI Caminhoneiro?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4930-2/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização como MEI Caminhoneiro, especialmente para transportadores autônomos que realizam fretes intermunicipais, interestaduais ou internacionais de cargas não perigosas.
No entanto, o MEI Caminhoneiro também possui limites. Se o negócio crescer, ultrapassar o faturamento anual permitido, exigir mais estrutura, frota, funcionários ou contratos maiores, pode ser mais seguro migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

