Nanoempreendedor e Reforma Tributária: o que é, limite, impostos e diferença para o MEI

Nanoempreendedor e Reforma Tributária: o que é, limite, impostos e diferença para o MEI

Publicado em21/07/2026

Tempo leitura16min 19s

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O nanoempreendedor na Reforma Tributária é a pessoa física que exerce atividade econômica de pequeno porte e possui receita bruta inferior a 50% do limite anual permitido para o Microempreendedor Individual.

Considerando o teto atual do MEI de R$ 81 mil por ano, o limite do nanoempreendedor corresponde a R$ 40.500 anuais, equivalente a uma média de R$ 3.375 por mês.

Quem se enquadrar nessa regra não será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Isso não significa, porém, isenção de todos os impostos, criação automática de um CNPJ ou substituição do MEI.

Este conteúdo integra nosso guia principal sobre a Reforma Tributária de 2026 a 2033, no qual explicamos o cronograma completo de substituição dos tributos atuais pelo novo sistema.

Neste artigo você vai entender

O que é nanoempreendedor na Reforma Tributária?

Nanoempreendedor é a pessoa física que realiza atividades econômicas em pequena escala e cuja receita bruta anual permanece abaixo de 50% do limite estabelecido para o MEI.

A figura foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para definir quais pessoas físicas de baixa receita não serão consideradas contribuintes do IBS e da CBS.

Portanto, o nanoempreendedor não é uma nova natureza jurídica, não é uma empresa menor que o MEI e não representa um novo modelo de CNPJ.

Na prática, a regra busca evitar que trabalhadores de baixa renda, vendedores informais e pequenos prestadores de serviços sejam obrigados a ingressar no regime regular dos novos tributos sobre o consumo.

O IBS e a CBS formarão o chamado IVA Dual brasileiro. Para compreender o papel de cada tributo, consulte o artigo sobre a diferença entre IBS e CBS.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor?

Em regra, poderá ser considerado nanoempreendedor quem atuar como pessoa física, realizar uma atividade econômica e permanecer dentro do limite anual previsto na legislação.

A classificação pode alcançar, por exemplo:

  • pequenos prestadores de serviços;
  • vendedores que trabalham por conta própria;
  • artesãos e produtores de pequena escala;
  • trabalhadores informais com baixa receita;
  • motoristas e entregadores de aplicativos, observada a regra específica de cálculo;
  • pessoas físicas que realizam atividades econômicas eventuais ou recorrentes.

O enquadramento não depende apenas da profissão exercida. É necessário verificar a receita bruta, a forma de atuação e as regras específicas aplicáveis à atividade.

Também não se deve confundir nanoempreendedor com profissional liberal. Profissões regulamentadas, atividades sujeitas a conselho de classe e serviços de saúde podem ter exigências próprias.

Para esses casos, consulte também o artigo sobre a Reforma Tributária para profissionais liberais.

Qual é o limite de faturamento do nanoempreendedor?

O limite do nanoempreendedor corresponde a 50% do teto anual permitido para o MEI.

Como o limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano, o valor de referência para o nanoempreendedor é:

R$ 81.000 × 50% = R$ 40.500 por ano

Isso equivale a uma média aproximada de:

R$ 40.500 ÷ 12 meses = R$ 3.375 por mês

A média mensal serve apenas como referência. O enquadramento deve considerar a receita bruta apurada no período definido pela legislação.

Caso o limite do MEI seja alterado no futuro, o limite do nanoempreendedor também poderá mudar, pois está vinculado a um percentual do teto do MEI.

Existe atualmente uma proposta para ampliar o teto do Microempreendedor Individual, conhecida como Super MEI. Entretanto, ela não deve ser confundida com a regra já prevista para o nanoempreendedor.

Veja o que está efetivamente aprovado e o que ainda é proposta no artigo sobre o Super MEI de R$ 140 mil e o limite atual do MEI.

Quais impostos o nanoempreendedor paga?

O nanoempreendedor não será considerado contribuinte do IBS e da CBS enquanto cumprir as condições previstas na legislação.

Isso significa que não haverá cobrança desses dois novos tributos sobre suas operações na condição de nanoempreendedor.

Entretanto, essa regra não representa isenção automática de todos os tributos e obrigações.

Conforme a atividade e os valores recebidos, ainda poderá ser necessário analisar:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • contribuição ao INSS;
  • tributos ou taxas municipais;
  • retenções realizadas por empresas contratantes;
  • obrigações relacionadas à atividade profissional;
  • regras específicas para recebimentos de pessoas físicas ou jurídicas.

O Imposto de Renda incide sobre a renda e segue regras diferentes das aplicadas ao IBS e à CBS, que são tributos sobre o consumo.

Da mesma forma, a contribuição previdenciária está relacionada à proteção do trabalhador perante o INSS e não é eliminada apenas pelo enquadramento como nanoempreendedor.

Portanto, a expressão “isento de imposto” deve ser utilizada com cuidado. A dispensa prevista pela Reforma Tributária está relacionada especificamente ao IBS e à CBS.

Nanoempreendedor precisa de CNPJ ou emitir nota fiscal?

A classificação como nanoempreendedor não cria automaticamente um CNPJ e não transforma a pessoa física em empresa.

O trabalhador poderá continuar atuando como pessoa física, desde que a atividade possa ser exercida dessa forma e que sejam cumpridas as regras aplicáveis.

Isso é diferente da situação do MEI, que possui CNPJ, registro empresarial, obrigações próprias e pagamento mensal por meio do DAS.

A emissão de nota fiscal pelo nanoempreendedor dependerá das normas que regulamentarem a operação, das regras do município, do tipo de serviço e das exigências do cliente.

Em algumas situações, a pessoa física poderá utilizar recibos ou documentos próprios. Em outras, o tomador do serviço poderá exigir nota fiscal, cadastro municipal ou formalização empresarial.

A Reforma Tributária também prevê situações em que pessoas físicas consideradas contribuintes do IBS e da CBS deverão possuir inscrição no CNPJ apenas para fins cadastrais. Essa inscrição não transforma, por si só, a pessoa física em pessoa jurídica.

O nanoempreendedor que não é contribuinte dos novos tributos não deve ser confundido com essa pessoa física cadastrada para recolher IBS e CBS.

Como funciona o nanoempreendedor para motoristas e entregadores de aplicativo?

Motoristas e entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais possuem uma regra específica para o cálculo da receita considerada no enquadramento.

Para essas atividades, a legislação considera como receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido.

Isso ocorre porque parte relevante do valor obtido pelo trabalhador é consumida por custos relacionados à atividade, como combustível, manutenção, seguro e depreciação do veículo.

Exemplo de cálculo

Considere um motorista que receba R$ 10 mil brutos por mês por meio de aplicativos:

R$ 10.000 × 25% = R$ 2.500 de receita considerada

Em 12 meses, a receita considerada seria:

R$ 2.500 × 12 = R$ 30.000

Nesse exemplo, o valor ficaria abaixo do limite anual de R$ 40.500.

Considerando exclusivamente essa regra matemática, um motorista ou entregador poderia receber até aproximadamente R$ 162 mil brutos no ano para que 25% do total correspondesse a R$ 40.500.

Ainda assim, é importante acompanhar a regulamentação das plataformas digitais, a documentação dos recebimentos e outras obrigações tributárias ou previdenciárias.

Qual é a diferença entre nanoempreendedor, autônomo e MEI?

CategoriaPrincipal característicaPossui CNPJ?Limite de receita
NanoempreendedorPessoa física de baixa receita não considerada contribuinte do IBS e da CBSNão obrigatoriamenteMenos de 50% do limite do MEI
AutônomoPessoa física que trabalha por conta própriaNãoNão possui o mesmo limite empresarial do MEI
MEIEmpresário formalizado em regime simplificadoSimAté R$ 81 mil por ano, conforme o limite atual

Todo nanoempreendedor exerce uma atividade econômica como pessoa física, mas nem todo autônomo será nanoempreendedor.

Um autônomo que ultrapasse o limite de receita deixa de se enquadrar nessa classificação para fins do IBS e da CBS.

Já o MEI é uma empresa formalizada, com CNPJ, atividade permitida, limite anual, pagamento mensal do DAS e obrigações próprias.

Para entender as mudanças aplicáveis a quem trabalha por conta própria, consulte o guia sobre a Reforma Tributária para autônomos.

O que acontece se o nanoempreendedor ultrapassar o limite?

Ao deixar de atender ao limite previsto, a pessoa física poderá passar a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS, conforme as regras de enquadramento e os períodos de apuração definidos pela legislação.

A partir desse momento, poderá ser necessário:

  • realizar inscrição cadastral;
  • emitir documentos fiscais;
  • destacar IBS e CBS nas operações;
  • cumprir obrigações acessórias;
  • apurar débitos e eventuais créditos tributários;
  • avaliar a abertura de uma empresa.

Ultrapassar o limite não significa que a pessoa se transforma automaticamente em MEI.

O MEI depende de formalização, atividade permitida, ausência de impedimentos e cumprimento das demais condições do regime.

Dependendo do faturamento e da atividade, poderá ser mais adequado abrir uma microempresa e escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para compreender essa decisão, veja o guia sobre como escolher o regime tributário da empresa.

Vale a pena ser nanoempreendedor ou abrir um CNPJ?

Permanecer como pessoa física pode ser suficiente para quem possui receita baixa, poucos clientes e uma atividade que não exige estrutura empresarial.

A abertura de um CNPJ pode ser mais vantajosa quando o profissional:

  • precisa emitir notas fiscais com frequência;
  • atende empresas que exigem contratação de pessoa jurídica;
  • está próximo de ultrapassar o limite;
  • pretende contratar funcionários ou outros profissionais;
  • precisa separar as finanças pessoais e empresariais;
  • possui despesas relevantes da atividade;
  • pretende ampliar o negócio;
  • busca uma estrutura tributária mais adequada ao faturamento.

O melhor caminho depende da atividade, da receita, dos clientes e dos planos de crescimento.

Quem decidir pela formalização pode consultar o passo a passo de abertura de empresa e CNPJ.

Quando o nanoempreendedor começa a valer?

A figura do nanoempreendedor foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da regulamentação da Reforma Tributária do consumo.

A CBS começou sua fase de implementação em 2026, enquanto o IBS seguirá o cronograma gradual de transição até a consolidação do novo sistema em 2033.

Durante esse período, normas complementares poderão detalhar documentos fiscais, cadastros, obrigações e procedimentos operacionais.

Para conferir as primeiras etapas, consulte o artigo sobre o início do IBS e da CBS em 2026.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Nanoempreendedor e Reforma Tributária

1) O que é nanoempreendedor?
Nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade econômica e possui receita bruta inferior a 50% do limite anual do MEI. Enquanto cumprir os requisitos, não será considerada contribuinte do IBS e da CBS.

2) Qual é o limite do nanoempreendedor em 2026?
Considerando o limite atual do MEI de R$ 81 mil, o valor de referência é inferior a R$ 40.500 por ano, equivalente a uma média de R$ 3.375 por mês.

3) Nanoempreendedor precisa abrir CNPJ?
Não obrigatoriamente. O nanoempreendedor é uma pessoa física e essa classificação não cria automaticamente uma empresa ou um CNPJ.

4) Nanoempreendedor precisa pagar IBS e CBS?
Não. Enquanto estiver dentro das condições previstas, o nanoempreendedor não será considerado contribuinte do IBS e da CBS.

5) Nanoempreendedor é isento de Imposto de Renda?
Não necessariamente. A dispensa prevista pela Reforma Tributária se refere ao IBS e à CBS. O Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser analisado separadamente.

6) Nanoempreendedor precisa pagar INSS?
O enquadramento como nanoempreendedor não elimina automaticamente a contribuição previdenciária. O trabalhador deve avaliar sua forma de contribuição e a proteção desejada perante o INSS.

7) Motorista de aplicativo pode ser nanoempreendedor?
Sim, desde que atenda às condições legais. Para motoristas e entregadores de aplicativo, apenas 25% do valor bruto mensal é considerado na apuração da receita para esse enquadramento.

8) Qual é a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
O nanoempreendedor é uma pessoa física de baixa receita que não é considerada contribuinte do IBS e da CBS. O MEI é uma empresa formalizada, possui CNPJ e paga mensalmente o DAS.

Conclusão: o nanoempreendedor não substitui o MEI

O nanoempreendedor na Reforma Tributária foi criado para evitar que pessoas físicas com atividades econômicas de baixa receita sejam obrigadas a recolher IBS e CBS.

Considerando o limite atual do MEI, o enquadramento alcança quem possui receita inferior a R$ 40.500 por ano. Para motoristas e entregadores de aplicativos, somente 25% dos recebimentos brutos são considerados nesse cálculo.

A medida, porém, não cria um novo CNPJ, não formaliza automaticamente o trabalhador e não concede isenção geral de Imposto de Renda, INSS ou outros tributos.

Quem está próximo de ultrapassar o limite, precisa emitir notas fiscais ou pretende atender empresas deve comparar a atuação como pessoa física com a abertura de um CNPJ.

Consulte um contador para avaliar sua receita, atividade e obrigações antes de escolher a melhor forma de trabalhar.

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Para continuar aprendendo sobre impostos, CNPJ e gestão empresarial, acesse o Guia da Contabilidade.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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