Reforma Tributária muda a distribuição de lucros? Entenda a tributação dos dividendos

Reforma Tributária muda a distribuição de lucros? Entenda a tributação dos dividendos

Publicado em21/07/2026

Tempo leitura32min 17s

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A Reforma Tributária muda a distribuição de lucros a partir de 2026. Quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil, deve realizar a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total distribuído.

Essa mudança não foi criada pela Reforma Tributária do Consumo, responsável pelo IBS e pela CBS. A nova regra faz parte da Reforma do Imposto de Renda, instituída pela Lei nº 15.270/2025.

Além da retenção mensal, pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil em rendimentos durante o ano poderão ficar sujeitas à tributação mínima anual das altas rendas.

A mudança afeta empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, inclusive prestadores de serviços que transferem periodicamente os resultados do CNPJ para o CPF dos sócios.

Neste artigo, você entenderá quando a distribuição de lucros continua sem retenção, como funciona o limite de R$ 50 mil, o que acontece quando ele é ultrapassado, como ficam os lucros apurados até 2025 e quais documentos a empresa precisa manter.

Como a escolha do regime influencia a apuração do resultado e o valor que pode ser distribuído, consulte também o guia sobre regime tributário .

Você verá neste artigo

A Reforma Tributária muda a distribuição de lucros?

Sim. A partir de janeiro de 2026, determinados pagamentos de lucros e dividendos passaram a sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte.

A retenção ocorre quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, entrega ou emprega mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil.

Quando o limite é ultrapassado, a alíquota de 10% incide sobre o valor total, e não somente sobre a parcela que excedeu R$ 50 mil.

Isso significa que:

  • uma distribuição mensal de R$ 40 mil não sofre a retenção mensal de 10%;
  • uma distribuição mensal de R$ 50 mil não supera o limite;
  • uma distribuição mensal de R$ 50.001 supera o limite e fica sujeita à retenção sobre o total;
  • uma distribuição de R$ 80 mil fica sujeita à retenção de R$ 8 mil.

A inexistência de retenção mensal não significa que o rendimento ficará necessariamente fora da tributação mínima anual das altas rendas.

Qual Reforma Tributária alterou a distribuição de lucros?

É importante separar duas reformas diferentes.

ReformaPrincipais mudançasAfeta diretamente a distribuição?
Reforma Tributária do ConsumoCriação do IBS e da CBS e substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISSNão criou a retenção de 10% sobre dividendos
Reforma do Imposto de RendaAmpliação da isenção do IRPF, tributação mínima das altas rendas e retenção sobre determinados dividendosSim

Portanto, embora a expressão “Reforma Tributária” seja utilizada de forma ampla, a tributação dos dividendos decorre da Lei nº 15.270/2025, relacionada ao Imposto de Renda.

Já o IBS e a CBS afetam o faturamento, os créditos tributários, a precificação e o caixa da empresa antes da apuração do lucro.

Para entender essas mudanças, consulte o guia da Reforma Tributária de 2026 a 2033 .

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a transferência aos sócios dos resultados positivos efetivamente apurados pela empresa.

Antes de distribuir, a empresa deve considerar:

  • receitas obtidas;
  • custos da operação;
  • despesas administrativas;
  • tributos;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • prejuízos acumulados;
  • reservas e demais ajustes contábeis.

O dinheiro existente na conta bancária não é automaticamente lucro.

A empresa pode possuir saldo bancário e, ao mesmo tempo, ter impostos, fornecedores, salários e outras obrigações ainda não pagas.

Para existir distribuição regular, o resultado deve estar demonstrado por escrituração contábil, balanço, balancete ou pelas regras fiscais aplicáveis quando não existe contabilidade completa.

O que muda na distribuição de lucros em 2026?

A partir de janeiro de 2026, a empresa precisa observar dois controles.

Retenção mensal na fonte

A empresa deve reter 10% quando distribuir mais de R$ 50 mil no mês para uma mesma pessoa física residente.

Tributação mínima anual da pessoa física

A pessoa física que receber mais de R$ 600 mil em rendimentos durante o ano poderá ficar sujeita à tributação mínima anual das altas rendas.

RegraQuem apura?Quando ocorre?
IRRF de 10%Empresa que distribui os lucrosQuando o total mensal da mesma empresa para o mesmo beneficiário supera R$ 50 mil
Tributação mínima anualPessoa física beneficiáriaNa declaração anual, quando os rendimentos anuais alcançam os critérios da legislação

O IRRF recolhido ao longo do ano funciona como antecipação e pode ser considerado no cálculo anual.

Como funciona o limite de R$ 50 mil na distribuição de lucros?

O limite é verificado considerando a distribuição realizada:

  • por uma mesma pessoa jurídica;
  • para uma mesma pessoa física residente no Brasil;
  • dentro de um mesmo mês.

Não se trata de uma faixa de isenção progressiva semelhante à tabela mensal do IRPF.

Quando o valor supera R$ 50 mil, a retenção alcança a totalidade do pagamento.

Lucros distribuídos no mêsRetenção mensalIRRFValor líquido pago
R$ 30.000NãoR$ 0R$ 30.000
R$ 50.000NãoR$ 0R$ 50.000
R$ 50.001SimR$ 5.000,10R$ 45.000,90
R$ 60.000SimR$ 6.000R$ 54.000
R$ 100.000SimR$ 10.000R$ 90.000

Mesmo quando não existe retenção mensal, os lucros recebidos podem entrar no cálculo da tributação anual das altas rendas.

Como calcular os 10% de Imposto de Renda sobre lucros?

Quando o total supera R$ 50 mil, o cálculo é:

IRRF = valor total distribuído no mês × 10%

Exemplo com distribuição de R$ 70 mil

Considere uma empresa que distribui R$ 70 mil para seu único sócio em abril de 2026.

DescriçãoValor
Lucro distribuídoR$ 70.000
Alíquota de IRRF10%
Imposto retidoR$ 7.000
Valor líquido transferido ao sócioR$ 63.000

A empresa reconhece a distribuição de R$ 70 mil, transfere R$ 63 mil ao sócio e recolhe R$ 7 mil de IRRF.

Não se calcula 10% apenas sobre os R$ 20 mil que ultrapassaram o limite.

Como ficam vários pagamentos de lucros no mesmo mês?

Os pagamentos realizados pela mesma empresa para a mesma pessoa física devem ser somados dentro do mês.

Considere:

  • R$ 30 mil distribuídos no dia 5;
  • R$ 25 mil distribuídos no dia 20;
  • total mensal de R$ 55 mil.

Embora cada transferência isoladamente seja inferior a R$ 50 mil, o total mensal supera o limite.

Nesse caso, a retenção de 10% deve considerar os R$ 55 mil distribuídos no mês.

A empresa precisa controlar os valores acumulados por beneficiário para calcular corretamente o imposto quando ocorrer mais de um pagamento.

Como fica quem recebe lucros de mais de uma empresa?

A retenção mensal é verificada separadamente por cada empresa pagadora.

Considere uma pessoa física que recebe no mesmo mês:

  • R$ 40 mil da Empresa A;
  • R$ 35 mil da Empresa B.

Nenhuma das duas empresas superou individualmente o limite mensal de R$ 50 mil para aquele beneficiário.

Portanto, em princípio, não há retenção mensal de 10% por nenhuma delas.

Entretanto, a pessoa física recebeu R$ 75 mil no mês. Esses valores entram na análise do total anual de rendimentos para fins da tributação mínima das altas rendas.

Assim, não sofrer retenção mensal não significa que o beneficiário estará necessariamente dispensado de ajuste anual.

Como funciona a tributação mínima anual das altas rendas?

A Lei nº 15.270/2025 instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais elevados.

A análise começa quando a pessoa física recebe mais de R$ 600 mil no ano em rendimentos incluídos no regime.

A alíquota mínima anual é progressiva e pode chegar a 10%, conforme a renda considerada no cálculo e as regras da legislação.

O cálculo anual pode considerar:

  • lucros e dividendos recebidos;
  • outros rendimentos incluídos na tributação mínima;
  • tributos já pagos sobre determinadas rendas;
  • IRRF retido nas distribuições mensais;
  • redutores previstos para evitar carga excessiva sobre o lucro empresarial e sua distribuição.

O IRRF de 10% retido durante o ano não representa necessariamente o imposto definitivo.

Se a apuração anual resultar em imposto menor, o valor retido poderá ser compensado ou restituído conforme as regras aplicáveis.

Segundo a Receita Federal, quando o total anual de rendimentos da pessoa física for inferior a R$ 600 mil, o IRRF eventualmente retido sobre os lucros poderá ser restituído.

Como ficam os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025?

A legislação criou uma regra de transição para determinados lucros apurados até o ano-calendário de 2025.

Para que esses valores sejam pagos sem a nova retenção, é necessário atender conjuntamente às condições legais.

  1. Os lucros devem ser relativos a resultados apurados até 2025.
  2. A distribuição deve ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025.
  3. Os valores devem ser exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial.
  4. O pagamento deve seguir os termos e o cronograma originalmente previstos no ato de aprovação.
  5. O pagamento, crédito, emprego ou entrega deve ocorrer até 2028, conforme a regra de transição.

Não basta afirmar em 2026 que o lucro pertence a períodos anteriores.

A empresa precisa possuir documentação societária e contábil que demonstre:

  • o resultado apurado;
  • a aprovação da distribuição dentro do prazo;
  • o valor destinado a cada sócio;
  • as datas previstas para pagamento;
  • o registro do valor no passivo da empresa.

Lucros de 2025 cuja distribuição não foi validamente aprovada até 31 de dezembro de 2025 não recebem automaticamente o tratamento de transição.

A retenção sobre lucros vale para empresas do Simples Nacional?

Segundo a orientação da Receita Federal, sim.

A retenção de 10% deve ser aplicada quando uma empresa do Simples Nacional distribuir mais de R$ 50 mil no mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil.

A regra mensal é aplicada independentemente:

  • do anexo do Simples Nacional;
  • da alíquota efetiva do DAS;
  • da atividade exercida;
  • da aplicação do Fator R;
  • do porte da empresa.

Isso não significa que qualquer transferência da conta da empresa para o sócio seja considerada distribuição de lucro.

O pagamento deve estar apoiado em resultado efetivamente apurado e documentação adequada.

Para entender como o regime será afetado pelo IBS e pela CBS, consulte o artigo sobre como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária .

Veja também se vale a pena continuar no Simples Nacional após a Reforma Tributária .

Como ficam as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real?

A retenção mensal também se aplica às empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

O regime tributário influencia a forma de apuração do lucro empresarial, mas não elimina o limite de R$ 50 mil previsto para a retenção.

Lucro Presumido

A empresa calcula IRPJ e CSLL com base em percentuais de presunção, mas o valor distribuído com suporte contábil pode corresponder ao lucro efetivamente demonstrado.

Sem contabilidade completa, a parcela distribuída sem tributação precisa respeitar os limites calculados segundo as regras fiscais.

Lucro Real

A empresa apura IRPJ e CSLL sobre o lucro fiscal ajustado.

A distribuição deve estar apoiada nos resultados contábeis, nos ajustes e nas deliberações societárias.

Em ambos os regimes, pagamentos superiores ao limite mensal ficam sujeitos à retenção, salvo hipóteses legais de afastamento.

Qual é o impacto para o prestador de serviços PJ?

Para o prestador de serviços PJ, a mudança afeta principalmente a transferência dos resultados do CNPJ para o CPF.

Até 2025, a distribuição de lucros regularmente apurados era, em regra, transferida sem retenção de Imposto de Renda para a pessoa física residente.

Desde 2026, o profissional precisa observar:

  • quanto lucro a empresa realmente gerou;
  • quanto já foi distribuído no mês;
  • se o total mensal ultrapassará R$ 50 mil;
  • se haverá retenção de 10%;
  • se os rendimentos anuais poderão superar R$ 600 mil;
  • quanto deve permanecer no caixa empresarial;
  • qual valor corresponde a pró-labore;
  • qual valor possui suporte para distribuição.

A Reforma Tributária do Consumo também pode alterar o lucro disponível, pois IBS, CBS, créditos tributários e precificação afetam o resultado da empresa.

Entenda esse cenário no artigo sobre Reforma Tributária para profissionais PJ .

Para prestadores de serviços, consulte também o conteúdo sobre os impactos da Reforma Tributária nos prestadores de serviços .

É preciso ter contabilidade para distribuir lucros?

A escrituração contábil é o meio mais seguro para demonstrar quanto lucro a empresa efetivamente possui.

Com contabilidade regular, a empresa pode elaborar:

  • balancetes mensais;
  • balanço patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício;
  • livro diário;
  • livro razão;
  • documentos de aprovação da distribuição;
  • controles de lucros acumulados.

A contabilidade permite distinguir:

  • faturamento;
  • saldo bancário;
  • lucro contábil;
  • lucro disponível para distribuição;
  • valores devidos aos sócios;
  • adiantamentos;
  • empréstimos entre sócio e empresa.

Sem essa demonstração, a distribuição pode ficar limitada aos percentuais fiscais aplicáveis à atividade, depois da dedução dos tributos correspondentes.

Quanto uma empresa pode distribuir sem escrituração contábil?

Quando a empresa não possui escrituração contábil capaz de demonstrar o lucro efetivo, a parcela tratada como lucro pode ficar limitada ao resultado calculado com base nos percentuais de presunção aplicáveis à atividade, descontados os tributos.

Os percentuais variam conforme a atividade.

Para muitos prestadores de serviços, a referência fiscal pode utilizar uma presunção de 32% sobre a receita, mas a aplicação depende do enquadramento e das regras específicas.

Exemplo simplificado

Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 30 mil e percentual fiscal de 32%.

Antes da dedução dos tributos, a base seria:

R$ 30.000 × 32% = R$ 9.600

Esse cálculo não significa que os R$ 20.400 restantes sejam necessariamente despesas reais.

Com escrituração contábil, se a empresa comprovar lucro efetivo superior, poderá distribuir o resultado demonstrado, observadas a nova retenção e as demais regras.

A existência de contabilidade não autoriza distribuir valores inexistentes. O lucro precisa ter sido efetivamente apurado.

Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Pró-labore e distribuição de lucros possuem finalidades e tributações diferentes.

CritérioPró-laboreDistribuição de lucros
O que remunera?O trabalho do sócio na empresaO capital e o resultado empresarial
Depende de lucro?NãoSim
INSSNormalmente há incidênciaNão possui a mesma incidência previdenciária
IRPFSegue a tabela aplicável à remuneraçãoPode sofrer IRRF de 10% nas condições da Lei nº 15.270/2025
Documento de suporteFolha, recibo e informações previdenciáriasContabilidade e deliberação societária

O sócio que trabalha na operação não deve substituir todo o pró-labore por distribuição de lucros apenas para reduzir impostos.

Da mesma maneira, a nova retenção não transforma todo lucro em pró-labore.

Cada pagamento deve refletir sua natureza econômica e possuir documentação correspondente.

Veja os detalhes no artigo sobre impacto da Reforma Tributária no pró-labore, INSS, Fator R e distribuição de lucros .

Como informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf?

Os pagamentos ou créditos de lucros e dividendos devem ser informados nas obrigações acessórias aplicáveis.

Para pagamentos a beneficiários pessoas físicas, a informação é realizada no evento R-4010 da EFD-Reinf, conforme o leiaute e as orientações da Receita Federal.

A empresa deve informar corretamente:

  • CPF do beneficiário;
  • natureza do rendimento;
  • data do fato gerador;
  • valor total distribuído;
  • parcela tributável, quando existente;
  • valor do IRRF;
  • informações sobre isenção ou regra de transição, quando aplicáveis.

A EFD-Reinf não substitui a contabilidade ou a deliberação societária.

Ela informa à Receita Federal um pagamento que já deve estar apoiado nos registros contábeis e societários da empresa.

Erros na informação podem gerar diferenças na DCTFWeb, no DARF e nos dados utilizados pela declaração da pessoa física.

Como recolher o IRRF sobre lucros e dividendos?

Quando a distribuição estiver sujeita à retenção, a pessoa jurídica é responsável por:

  1. calcular o IRRF de 10%;
  2. descontar o imposto do valor pago ao beneficiário;
  3. informar o pagamento na EFD-Reinf;
  4. confessar o débito conforme o fluxo aplicável à DCTFWeb;
  5. recolher o imposto dentro do prazo.

O código de receita indicado pela Receita Federal é:

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos

Para lucros pagos a pessoa física residente no Brasil, o prazo geral informado pela Receita é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador.

A empresa deve conferir o vencimento efetivo antes do recolhimento, pois finais de semana, feriados e alterações normativas podem afetar a data.

Como a tributação dos lucros afeta o fluxo de caixa da empresa e dos sócios?

A retenção muda o valor líquido que chega à pessoa física.

Considere uma distribuição de R$ 100 mil.

MovimentaçãoAntes da retençãoCom retenção de 10%
Lucro deliberadoR$ 100.000R$ 100.000
Valor pago ao sócioR$ 100.000R$ 90.000
IRRF recolhidoR$ 0R$ 10.000
Saída total da empresaR$ 100.000R$ 100.000

A saída total da empresa continua sendo de R$ 100 mil, mas agora é dividida entre o sócio e a Receita Federal.

Para o sócio, o valor imediatamente disponível cai para R$ 90 mil.

Além disso, a empresa não deve distribuir todo o lucro contábil sem avaliar:

  • capital de giro;
  • impostos a vencer;
  • folha de pagamento;
  • fornecedores;
  • investimentos programados;
  • inadimplência dos clientes;
  • efeitos do split payment;
  • reservas necessárias.

Veja como projetar esses impactos no artigo sobre como organizar o fluxo de caixa na Reforma Tributária .

IBS e CBS podem reduzir o lucro disponível para distribuição?

Sim. Embora o IBS e a CBS não sejam o motivo jurídico da retenção sobre dividendos, eles podem alterar o resultado econômico da empresa.

O lucro disponível dependerá:

  • dos tributos incidentes sobre as vendas;
  • dos créditos de IBS e CBS apropriados;
  • do regime tributário;
  • dos custos que geram ou não geram créditos;
  • do preço cobrado dos clientes;
  • do perfil B2B ou B2C;
  • da margem do produto ou serviço.

Uma empresa que não atualiza seus preços pode sofrer redução da margem e, consequentemente, possuir menos lucro para distribuir.

Para entender o cálculo, consulte o artigo sobre como calcular IBS, CBS e créditos tributários .

Veja também como precificar serviços na Reforma Tributária .

Como organizar a distribuição de lucros a partir de 2026?

1. Mantenha a escrituração contábil atualizada

A empresa precisa conhecer o lucro acumulado e o resultado do período antes de transferir valores ao sócio.

2. Feche balancetes periodicamente

Balancetes mensais ou trimestrais permitem verificar se existe resultado suficiente para distribuições intermediárias.

3. Controle os pagamentos por beneficiário

Some todos os valores pagos, creditados, entregues ou empregados pela mesma empresa para o mesmo sócio dentro do mês.

4. Projete a retenção antes da transferência

Quando o total superar R$ 50 mil, reserve os 10% que deverão ser recolhidos.

5. Verifique o total anual da pessoa física

A ausência de retenção mensal não elimina a possibilidade de tributação mínima anual.

6. Diferencie lucro, pró-labore e reembolso

Cada pagamento ao sócio deve possuir natureza e documentação próprias.

7. Preserve o capital de giro

Não distribua recursos necessários para pagar tributos, salários, fornecedores e despesas futuras.

8. Registre a deliberação societária

Documente o valor aprovado, os beneficiários, a origem dos resultados e o cronograma de pagamento.

9. Informe corretamente a EFD-Reinf

Confira a natureza do rendimento, o valor tributável, o IRRF e as hipóteses de não retenção.

10. Evite fracionamentos artificiais

Não divida pagamentos apenas formalmente, sem propósito econômico, para tentar contornar a retenção.

A Receita Federal considera a realidade econômica, a boa-fé, a coerência com a atividade empresarial e a observância das normas societárias.

Quais erros devem ser evitados na distribuição de lucros?

Entre os principais erros estão:

  • confundir saldo bancário com lucro;
  • distribuir valores sem balanço ou balancete;
  • não descontar prejuízos acumulados;
  • não somar pagamentos realizados no mesmo mês;
  • calcular os 10% apenas sobre o valor excedente;
  • ignorar a tributação mínima anual;
  • considerar que empresas do Simples estão automaticamente dispensadas;
  • deixar de informar a distribuição na EFD-Reinf;
  • utilizar uma regra de transição sem documento aprovado até 2025;
  • alterar posteriormente o cronograma de lucros antigos sem analisar os efeitos;
  • substituir todo pró-labore por lucros;
  • realizar transferências sem identificar sua natureza;
  • distribuir recursos necessários ao capital de giro;
  • criar pagamentos artificiais apenas para permanecer abaixo do limite;
  • não conciliar contabilidade, banco, EFD-Reinf e DCTFWeb.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Distribuição de Lucros na Reforma Tributária

1) A Reforma Tributária acabou com a isenção dos lucros?

Não completamente. Desde 2026, distribuições que superem R$ 50 mil no mês, realizadas pela mesma empresa para a mesma pessoa física residente, ficam sujeitas à retenção de 10% sobre o total.

2) Distribuição de até R$ 50 mil continua sem retenção?

Sim. Quando o total mensal não supera R$ 50 mil por empresa pagadora e beneficiário, não ocorre essa retenção mensal específica.

3) O imposto incide somente sobre o valor acima de R$ 50 mil?

Não. Quando o limite é ultrapassado, os 10% incidem sobre o valor total distribuído no mês.

4) Se a empresa distribuir R$ 51 mil, qual será o imposto?

A retenção será de R$ 5.100, correspondente a 10% dos R$ 51 mil.

5) Vários pagamentos no mesmo mês são somados?

Sim. Pagamentos da mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física devem ser considerados em conjunto no mês.

6) Receber R$ 40 mil de duas empresas gera retenção mensal?

Em princípio, cada empresa verifica separadamente seu pagamento. Entretanto, os R$ 80 mil recebidos entram no total anual da pessoa física para análise da tributação mínima.

7) A tributação também vale para o Simples Nacional?

Segundo a orientação da Receita Federal, sim. A retenção se aplica quando a empresa do Simples supera o limite mensal para o mesmo beneficiário.

8) Lucros de 2025 continuam sem retenção?

Somente quando forem atendidas as condições da transição, incluindo apuração até 2025, aprovação até 31 de dezembro de 2025 e pagamento conforme o ato original até 2028.

9) É possível distribuir lucro sem contabilidade?

A distribuição pode ficar limitada aos critérios fiscais aplicáveis. Para demonstrar um lucro efetivo superior, a empresa precisa de escrituração contábil regular.

10) Pró-labore entra no limite de R$ 50 mil?

Não como distribuição de lucros. O pró-labore é uma remuneração pelo trabalho e segue regras próprias de INSS e Imposto de Renda.

11) O IRRF de 10% é definitivo?

Não necessariamente. Ele pode ser considerado na apuração anual da pessoa física e, conforme o total de rendimentos e o cálculo final, pode haver imposto complementar, compensação ou restituição.

12) Quem recebe menos de R$ 600 mil por ano pode recuperar o imposto retido?

Segundo a orientação da Receita Federal, se os rendimentos considerados no ano forem inferiores a R$ 600 mil, o IRRF retido sobre os dividendos poderá ser restituído.

13) Onde a empresa informa a distribuição?

Os pagamentos a pessoas físicas são informados na EFD-Reinf, por meio do evento R-4010, observadas as regras e os prazos aplicáveis.

14) Qual código é utilizado para recolher o IRRF?

A Receita Federal indica o código 1841 para o IRRF incidente sobre lucros ou dividendos.

15) É possível dividir uma distribuição entre meses?

O cronograma de distribuição pode refletir as necessidades econômicas e financeiras da empresa e dos sócios. Porém, fracionamentos artificiais sem propósito econômico podem gerar questionamentos fiscais.

Conclusão: a distribuição de lucros mudou e exige controle mensal e anual

A distribuição de lucros continua sendo uma forma legítima de transferir aos sócios os resultados efetivamente gerados pela empresa.

Entretanto, desde janeiro de 2026, pagamentos superiores a R$ 50 mil no mesmo mês, realizados pela mesma empresa para a mesma pessoa física residente, ficam sujeitos à retenção de 10% sobre o valor total.

Além desse controle mensal, a pessoa física precisa observar a tributação mínima anual quando seus rendimentos superarem R$ 600 mil.

A regra alcança empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O regime influencia a apuração do lucro, mas não elimina automaticamente a retenção.

Para distribuir com segurança, a empresa deve manter a contabilidade atualizada, registrar as deliberações, controlar os pagamentos por beneficiário e informar corretamente a EFD-Reinf.

Lucros apurados até 2025 somente recebem o tratamento de transição quando a aprovação e o pagamento atendem às condições previstas na legislação.

Antes de transferir valores do CNPJ para o CPF, verifique também se a empresa possui capital de giro suficiente e se o pagamento corresponde realmente a lucro, pró-labore, reembolso ou outra operação.

Este conteúdo faz parte do Guia da Contabilidade e complementa o guia completo da Reforma Tributária .

Precisa calcular os lucros disponíveis e organizar as retiradas dos sócios? Fale com o time da contabilidade.com .

Fontes oficiais: Lei nº 15.270/2025 · Lei nº 9.249/1995 atualizada · Lei nº 9.250/1995 atualizada · Receita Federal — Perguntas e respostas sobre lucros e dividendos · SPED — Registro de lucros e dividendos na EFD-Reinf .

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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