A Reforma Tributária para profissionais liberais cria novas regras para a tributação de serviços, substituindo gradualmente tributos atuais pelo IVA Dual, formado pelo IBS e pela CBS.
Para reduzir o impacto da mudança sobre determinadas atividades, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para uma lista específica de profissões regulamentadas.
Isso não significa que esses profissionais pagarão apenas 30% de imposto. Na prática, eles ficarão sujeitos a 70% da alíquota-padrão do IVA.
Além disso, alguns serviços, principalmente da área da saúde, podem ter redução de 60%, aplicando apenas 40% da alíquota de referência. A regra correta dependerá do serviço efetivamente prestado, do enquadramento da atividade e das exigências previstas na legislação.
O impacto também será diferente para quem atua como pessoa física, possui CNPJ no Simples Nacional ou está enquadrado no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Por isso, compreender o regime tributário da empresa será indispensável para calcular a carga fiscal, aproveitar créditos e avaliar se será necessário ajustar preços, contratos e fluxo de caixa.
Neste artigo, você entenderá quem é considerado profissional liberal, quais profissões terão redução no IVA, como ficam o IBS e a CBS e como calcular os novos impostos.
Você verá neste artigo
- O que muda para profissionais liberais
- Quem é considerado profissional liberal
- Diferença entre profissional liberal, autônomo, PJ e prestador de serviços
- Como funciona o IVA para profissionais liberais
- Quem tem direito à redução de 30%
- Quais são as condições para aplicar a redução
- Quais serviços podem ter redução de 60%
- Quando a redução não se aplica
- Como funcionam os créditos tributários
- Como fica o profissional liberal no Simples Nacional
- Como fica no Lucro Presumido
- Como fica no Lucro Real
- Profissional liberal pessoa física ou PJ
- Vale a pena abrir um CNPJ
- Como calcular os novos impostos
- Impacto para clientes B2B e B2C
- Como ficam as exportações de serviços
- Como fica a precificação
- Como fica o fluxo de caixa
- Fator R, pró-labore e distribuição de lucros
- Como escolher o melhor regime tributário
- Quando as mudanças começam
- Checklist para profissionais liberais
- Perguntas frequentes
O que muda para profissionais liberais com a Reforma Tributária?
A principal mudança está na tributação sobre o consumo de bens e serviços.
O modelo atual possui diferentes tributos federais, estaduais e municipais. Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.
Esses dois novos tributos formam o chamado IVA Dual brasileiro:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá principalmente o PIS e a Cofins;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo administrado por estados e municípios que substituirá o ICMS e o ISS.
Para os profissionais liberais, os principais impactos serão:
- aplicação do IBS e da CBS sobre os serviços;
- possibilidade de redução das alíquotas para determinadas profissões;
- maior relevância dos créditos tributários;
- mudanças na emissão dos documentos fiscais;
- necessidade de revisar a precificação;
- impacto diferente conforme o tipo de cliente;
- possíveis mudanças na escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- novos cuidados com contratos, fluxo de caixa e margem de lucro.
A transição não acontecerá de uma só vez. Para conhecer todas as etapas, consulte o guia sobre Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Quem é considerado profissional liberal?
Profissional liberal é a pessoa que exerce uma atividade técnica ou intelectual regulamentada, normalmente vinculada a formação específica, habilitação profissional e fiscalização por conselho de classe.
É o caso, por exemplo, de advogados, arquitetos, contadores, engenheiros e administradores.
Entretanto, a expressão “profissional liberal” pode ser utilizada de maneira ampla no mercado. Para fins da redução de 30% do IBS e da CBS, não basta que a pessoa trabalhe de forma independente ou possua formação superior.
A atividade precisa estar entre as profissões expressamente contempladas pela legislação e atender às condições estabelecidas para a aplicação do benefício.
| Característica | Profissional liberal |
|---|---|
| Atividade regulamentada | Sim |
| Habilitação profissional | Normalmente obrigatória |
| Conselho de classe | Em regra, há fiscalização profissional |
| Pode atuar como pessoa física | Sim, conforme as regras da atividade |
| Pode abrir CNPJ | Sim |
| Tem automaticamente redução de 30% | Não. É preciso estar na lista legal e cumprir as condições |
Qual é a diferença entre profissional liberal, autônomo, profissional PJ e prestador de serviços?
Esses conceitos são frequentemente utilizados como sinônimos, mas não representam exatamente a mesma situação.
| Categoria | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Profissional liberal | Exerce profissão técnica ou intelectual regulamentada | Advogado, contador ou engenheiro |
| Autônomo | Trabalha por conta própria como pessoa física, com ou sem profissão regulamentada | Designer, eletricista ou advogado autônomo |
| Profissional PJ | Presta serviços por meio de uma empresa com CNPJ | Consultor contratado como pessoa jurídica |
| Prestador de serviços | Expressão ampla para qualquer pessoa física ou jurídica que forneça um serviço | Empresa de marketing, médico, desenvolvedor ou pintor |
Assim, um advogado pode ser simultaneamente profissional liberal, autônomo e prestador de serviços. Caso abra uma empresa, também poderá atuar como profissional PJ.
Por outro lado, um desenvolvedor de software pode ser autônomo, PJ e prestador de serviços, mas não integra automaticamente a lista de profissões beneficiadas pela redução de 30%.
Essa separação é importante porque a Reforma Tributária para autônomos e a Reforma Tributária para profissionais PJ envolvem públicos mais amplos do que o grupo específico de profissões regulamentadas.
Como funciona o IVA para profissionais liberais?
O IVA é um modelo de tributação que procura cobrar o imposto sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica.
No Brasil, ele será dual, pois será dividido entre a CBS e o IBS.
De maneira simplificada, o profissional ou escritório apurará:
- os débitos de IBS e CBS gerados pelos serviços prestados;
- os créditos relacionados às aquisições permitidas pela legislação;
- a diferença que deverá ser recolhida.
A lógica básica será:
IBS e CBS a pagar = débitos gerados nas vendas – créditos admitidos nas compras
Para entender separadamente a função de cada tributo, consulte o artigo sobre a diferença entre IBS e CBS.
Quais profissionais terão redução de 30% no IBS e na CBS?
A LC nº 214/2025 prevê a redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços prestados pelas seguintes profissões regulamentadas:
| Profissão contemplada | Redução das alíquotas | Percentual da alíquota-padrão aplicado |
|---|---|---|
| Administradores | 30% | 70% |
| Advogados | 30% | 70% |
| Arquitetos e urbanistas | 30% | 70% |
| Assistentes sociais | 30% | 70% |
| Bibliotecários | 30% | 70% |
| Biólogos | 30% | 70% |
| Contabilistas | 30% | 70% |
| Economistas | 30% | 70% |
| Economistas domésticos | 30% | 70% |
| Profissionais de educação física | 30% | 70% |
| Engenheiros e agrônomos | 30% | 70% |
| Estatísticos | 30% | 70% |
| Médicos veterinários e zootecnistas | 30% | 70% |
| Museólogos | 30% | 70% |
| Químicos | 30% | 70% |
| Profissionais de relações públicas | 30% | 70% |
| Técnicos industriais | 30% | 70% |
| Técnicos agrícolas | 30% | 70% |
A redução será aplicada sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS, e não diretamente sobre o faturamento.
Por exemplo, caso a alíquota-padrão combinada fosse de 27%, uma redução de 30% resultaria, de maneira meramente ilustrativa, em uma alíquota de 18,9%:
27% × 70% = 18,9%
Esse exemplo não deve ser interpretado como alíquota definitiva. As alíquotas de referência serão ajustadas e definidas conforme a implementação do novo sistema.
Quais são as condições para aplicar a redução de 30%?
A simples inclusão de uma profissão na lista não garante que qualquer empresa relacionada à atividade poderá aplicar o benefício.
Na prestação realizada por pessoa física, o serviço deve estar vinculado à habilitação profissional do prestador.
Quando a prestação ocorrer por meio de uma pessoa jurídica, será necessário observar requisitos relacionados à composição da sociedade, à habilitação dos sócios e à prestação direta dos serviços profissionais.
Em linhas gerais, a empresa deverá verificar se:
- os sócios possuem habilitação profissional relacionada à atividade da sociedade;
- os profissionais estão sujeitos à fiscalização do conselho competente;
- os sócios prestam diretamente os serviços relacionados à atividade-fim;
- a atividade efetivamente prestada está entre as contempladas;
- a estrutura societária atende às exigências da legislação;
- a nota fiscal identifica corretamente o serviço prestado.
Auxiliares e colaboradores poderão participar da operação. Entretanto, a empresa não deve presumir que o benefício se aplica apenas porque possui determinado CNAE ou está registrada em um conselho.
O contrato social, o objeto da empresa, a composição societária e a forma real de prestação precisam estar alinhados.
Por isso, também será importante manter atualizado o contrato social da empresa.
Quais serviços de saúde podem ter redução de 60%?
A redução de 30% para profissões regulamentadas não deve ser confundida com a redução de 60% prevista para determinados serviços essenciais.
Entre os grupos contemplados pela redução de 60% estão os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC nº 214/2025.
Nesse caso, aplicam-se apenas 40% das alíquotas-padrão do IBS e da CBS.
Podem estar contemplados, conforme o serviço e sua classificação, atendimentos relacionados a áreas como:
- medicina;
- odontologia;
- psicologia;
- fisioterapia;
- terapia ocupacional;
- fonoaudiologia;
- nutrição;
- enfermagem;
- serviços laboratoriais e de diagnóstico;
- outros serviços de saúde expressamente listados na legislação.
Quando um serviço puder, em tese, ser relacionado tanto à regra de 30% quanto à regra específica de saúde, será necessário analisar o enquadramento correto do serviço.
Não é suficiente verificar apenas a profissão do prestador. É preciso analisar qual serviço está sendo fornecido e se ele consta na classificação legal correspondente.
| Situação | Redução | Percentual aplicado sobre a alíquota-padrão |
|---|---|---|
| Profissão regulamentada incluída na lista legal | 30% | 70% |
| Serviço de saúde incluído no Anexo III | 60% | 40% |
| Serviço sem tratamento diferenciado | Sem redução | 100% |
Quando a redução do IVA não se aplica?
A redução pode não ser aplicada quando a atividade, o serviço ou a estrutura da empresa não atender às condições legais.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- a profissão não consta na lista prevista na LC nº 214/2025;
- o serviço não está relacionado à habilitação profissional;
- a pessoa jurídica não atende às regras de composição e atuação dos sócios;
- o serviço é prestado por uma empresa que apenas intermedeia ou comercializa o trabalho de terceiros;
- a empresa exerce atividade distinta da profissão beneficiada;
- o serviço de saúde não está entre os códigos ou descrições do anexo legal;
- a operação está sujeita a outro regime específico;
- o documento fiscal utiliza classificação incompatível com o serviço realizado.
Também não se deve concluir que qualquer consultoria intelectual possui redução de 30%.
Consultores empresariais, desenvolvedores, profissionais de marketing e outros prestadores podem exercer atividades intelectuais sem fazer parte da lista específica de profissões regulamentadas beneficiadas.
Como funcionam os créditos tributários para profissionais liberais?
Uma das principais características do IBS e da CBS será a não cumulatividade.
Isso significa que, no regime regular, o contribuinte poderá utilizar créditos admitidos pela legislação para reduzir os débitos gerados pela prestação dos serviços.
Um escritório profissional poderá ter créditos relacionados, conforme as regras aplicáveis, a despesas como:
- softwares e sistemas utilizados na atividade;
- serviços de contabilidade;
- serviços jurídicos contratados;
- equipamentos de informática;
- móveis e bens utilizados na operação;
- energia elétrica;
- telecomunicações;
- serviços de terceiros;
- materiais utilizados na prestação;
- determinadas despesas de estrutura.
O direito ao crédito dependerá da documentação fiscal, da vinculação com a atividade e das limitações previstas na legislação.
Por isso, compras realizadas sem nota fiscal ou em nome da pessoa física podem impedir ou dificultar o aproveitamento do crédito pela empresa.
A organização das despesas passará a ter influência direta na carga tributária efetiva.
| Exemplo ilustrativo | Valor |
|---|---|
| Débitos de IBS e CBS sobre os serviços | R$ 10.000 |
| Créditos admitidos nas aquisições | R$ 2.500 |
| Saldo antes de outros ajustes | R$ 7.500 |
Para conferir a lógica completa, veja como calcular IBS, CBS e créditos tributários na prática.
Como fica o profissional liberal no Simples Nacional?
O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.
As empresas optantes poderão permanecer no regime unificado, com IBS e CBS integrados ao sistema do Simples conforme as regras de transição.
Também haverá a possibilidade de escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo no Simples para os demais tributos.
Essa escolha poderá ser relevante para profissionais que atendem outras empresas, pois o recolhimento regular pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos pelo cliente.
Entretanto, retirar IBS e CBS do DAS pode aumentar a complexidade e a carga tributária direta da empresa.
Assim, o profissional deverá comparar dois cenários:
| Modelo | Características |
|---|---|
| IBS e CBS dentro do Simples | Apuração simplificada, com regras próprias para transferência de créditos |
| IBS e CBS pelo regime regular | Apuração por débito e crédito, com maior complexidade e possibilidade mais ampla de créditos |
A redução de 30% não deve ser aplicada diretamente sobre a alíquota total do DAS. O Simples possui tabelas, anexos, faixas e uma sistemática própria.
O benefício ganha aplicação direta quando o IBS e a CBS forem apurados de acordo com o regime regular, observadas as condições legais.
Veja também:
- como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária;
- se vale a pena continuar no Simples Nacional após a Reforma Tributária;
- como funciona a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Como fica o profissional liberal no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido continuará sendo utilizado para a apuração do IRPJ e da CSLL.
A Reforma Tributária do consumo não extingue automaticamente esses tributos sobre a renda.
O que muda é principalmente a substituição gradual de PIS, Cofins e ISS pela CBS e pelo IBS.
Atualmente, muitos escritórios de serviços avaliam o Lucro Presumido porque ele pode oferecer uma carga relativamente previsível. Com o novo sistema, será necessário considerar:
- a alíquota reduzida aplicável à atividade;
- o volume de créditos gerados pelas despesas;
- o perfil dos clientes;
- o impacto da tributação no destino;
- os efeitos sobre o preço e a margem;
- a carga conjunta de IBS, CBS, IRPJ e CSLL.
Empresas com poucas despesas creditáveis podem sentir uma carga efetiva maior sobre o consumo. Já escritórios com estrutura mais robusta podem reduzir parte do impacto por meio dos créditos.
Como fica o profissional liberal no Lucro Real?
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro tributável da empresa.
Para o IBS e a CBS, a apuração seguirá a lógica do regime regular, com débitos e créditos.
Esse regime pode ser considerado por empresas que possuem:
- margens de lucro mais baixas;
- estrutura de custos elevada;
- grande volume de despesas dedutíveis;
- operações complexas;
- faturamento elevado;
- necessidade de maior controle contábil e fiscal.
O Lucro Real não será automaticamente a melhor opção apenas porque permite maior acompanhamento de custos e despesas.
A escolha precisa considerar a tributação sobre o consumo e sobre a renda de maneira integrada.
É melhor atuar como profissional liberal pessoa física ou PJ?
A Reforma Tributária não cria, por si só, uma regra geral determinando que todo profissional liberal ou autônomo seja obrigado a abrir CNPJ.
A necessidade de formalização dependerá da legislação aplicável à atividade, da forma de prestação, das exigências municipais, do volume das operações e do modelo de contratação.
Apesar disso, atuar por meio de uma empresa pode facilitar:
- a emissão de notas fiscais;
- a contratação por empresas;
- a separação entre patrimônio pessoal e empresarial;
- a organização das despesas;
- o aproveitamento de créditos no regime regular;
- a contratação de funcionários e prestadores;
- o planejamento tributário;
- a distribuição de lucros com suporte contábil.
Na pessoa física, o profissional pode estar sujeito ao Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, à contribuição previdenciária e às obrigações relacionadas aos recebimentos.
Na pessoa jurídica, a tributação dependerá do regime escolhido, do faturamento, da folha de pagamento, do tipo de serviço e da estrutura societária.
| Aspecto | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Imposto sobre a renda | Tabela progressiva do IRPF | Regras do Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Nota fiscal | Depende das regras municipais e do cadastro utilizado | Emitida pelo CNPJ |
| Organização financeira | Menor separação entre atividade e vida pessoal | Separação entre finanças pessoais e empresariais |
| Atendimento a empresas | Pode haver retenções e restrições comerciais | Modelo geralmente mais aceito no mercado B2B |
| Lucros | Não há distribuição de lucros societários | Pode haver distribuição de lucros com suporte contábil |
Para quem combina diferentes fontes de renda, também é importante entender a Reforma Tributária para quem trabalha como PF e PJ ao mesmo tempo.
Vale a pena abrir um CNPJ depois da Reforma Tributária?
A abertura de um CNPJ pode continuar sendo vantajosa para muitos profissionais liberais, mas a decisão não deve ser baseada apenas na redução de 30% do IVA.
Antes de abrir a empresa, é necessário avaliar:
- faturamento mensal e anual;
- tipo de serviço prestado;
- perfil dos clientes;
- despesas da atividade;
- necessidade de emitir nota fiscal;
- regras do conselho profissional;
- possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
- efeito do Fator R;
- valor do pró-labore;
- possibilidade de distribuir lucros;
- custos com contabilidade e obrigações acessórias.
A empresa também precisará escolher CNAEs compatíveis com os serviços e elaborar um objeto social adequado.
Quem pretende formalizar a atividade pode consultar o passo a passo de abertura de empresa e CNPJ.
Como calcular os novos impostos para profissionais liberais?
O cálculo dependerá do regime tributário e da forma de apuração do IBS e da CBS.
No regime regular, o profissional deverá seguir algumas etapas.
1. Identifique a atividade efetivamente prestada
O primeiro passo é confirmar se o serviço corresponde a uma profissão com redução de 30%, a um serviço de saúde com redução de 60% ou a uma atividade sujeita à alíquota integral.
O CNAE ajuda a identificar a atividade econômica da empresa, mas a classificação do serviço na NBS e a descrição da operação também serão relevantes.
Consulte a tabela NBS por atividade e a correlação entre ISS e NBS.
2. Verifique o regime tributário
O cálculo será diferente no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
No Simples, também será necessário verificar se o IBS e a CBS permanecerão no regime unificado ou serão apurados pelo regime regular.
3. Encontre a alíquota aplicável
Se a atividade possuir redução de 30%, será aplicado o equivalente a 70% da alíquota-padrão.
Se o serviço possuir redução de 60%, será aplicado o equivalente a 40% da alíquota-padrão.
4. Calcule os débitos da operação
De forma simplificada:
Débito de IBS e CBS = base de cálculo × alíquota aplicável
5. Identifique os créditos permitidos
Depois, a empresa deverá levantar as aquisições que geram crédito, sempre com documentação fiscal adequada.
6. Calcule o saldo a recolher
Saldo a recolher = débitos de IBS e CBS – créditos admitidos
Exemplo de cálculo com redução de 30%
Considere uma alíquota-padrão hipotética de 27%, apenas para fins didáticos.
| Informação | Valor |
|---|---|
| Faturamento tributável | R$ 50.000 |
| Alíquota-padrão hipotética | 27% |
| Redução aplicável | 30% |
| Alíquota hipotética após redução | 18,9% |
| Débito antes dos créditos | R$ 9.450 |
| Créditos admitidos no exemplo | R$ 2.000 |
| Saldo hipotético de IBS e CBS | R$ 7.450 |
O exemplo não inclui IRPJ, CSLL, INSS, adicional de IRPJ ou outros valores que possam ser devidos.
Também não representa uma alíquota definitiva, pois utiliza um percentual hipotético para demonstrar a fórmula.
Como o tipo de cliente afeta os impostos?
O perfil dos clientes será um dos fatores mais importantes no planejamento tributário.
Profissional que atende pessoas físicas
O consumidor final pessoa física normalmente não utiliza créditos tributários.
Nesse cenário, um aumento da tributação pode gerar maior pressão sobre o preço e a margem do profissional.
O prestador terá de decidir se absorverá parte do custo ou se repassará o valor ao cliente.
Profissional que atende empresas
Empresas do regime regular podem considerar o crédito gerado pela contratação.
Por isso, a quantidade de crédito transferida ao cliente poderá influenciar a competitividade comercial.
Um escritório que recolhe IBS e CBS pelo regime regular pode gerar uma dinâmica de crédito diferente da empresa que mantém esses tributos dentro do Simples Nacional.
| Perfil do cliente | Principal impacto |
|---|---|
| Pessoa física | Maior sensibilidade ao preço final |
| Empresa no Simples Nacional | Análise conforme o modelo de apuração adotado |
| Empresa no regime regular | Maior atenção à geração de créditos |
| Cliente no exterior | Necessidade de verificar os requisitos da exportação de serviços |
Como fica a exportação de serviços?
As exportações podem receber tratamento de desoneração do IBS e da CBS quando a operação atender aos requisitos legais.
Entretanto, receber de um cliente estrangeiro não transforma automaticamente a operação em exportação para fins tributários.
Será necessário analisar elementos como:
- localização do adquirente;
- local de utilização, exploração ou fruição do serviço;
- natureza da prestação;
- documentação contratual;
- forma de pagamento;
- regras de localização da operação.
Profissionais que atendem clientes estrangeiros devem manter contratos, notas fiscais e comprovantes financeiros consistentes com a realidade da operação.
Como fica a precificação dos serviços?
A precificação não deverá considerar apenas a alíquota nominal do IBS e da CBS.
O profissional precisará avaliar:
- carga tributária efetiva após os créditos;
- IRPJ e CSLL;
- folha de pagamento e pró-labore;
- custos fixos e variáveis;
- margem de lucro desejada;
- perfil dos clientes;
- possibilidade de crédito para o contratante;
- efeito do split payment;
- retenções e prazo de recebimento.
Um aumento do imposto destacado na nota não significa necessariamente aumento igual da carga efetiva, pois podem existir créditos.
Da mesma forma, ter direito a créditos não garante que a margem será preservada.
É necessário simular cada cenário e revisar contratos de longo prazo.
Veja o guia sobre como precificar serviços na Reforma Tributária.
Como fica o fluxo de caixa dos profissionais liberais?
A Reforma Tributária poderá alterar o momento e a forma como os impostos circulam pela empresa.
Um dos mecanismos previstos é o split payment, que permite a segregação do imposto no fluxo financeiro da operação.
Na prática, parte do valor relacionado ao IBS e à CBS poderá ser direcionada ao recolhimento tributário, em vez de permanecer integralmente disponível no caixa do prestador.
Isso exigirá maior controle sobre:
- capital de giro;
- contas a receber;
- prazos de pagamento;
- créditos tributários;
- inadimplência;
- margem disponível;
- separação entre faturamento e dinheiro efetivamente livre.
O profissional não deve tratar o valor total recebido como receita disponível para retirada.
Entenda como organizar o fluxo de caixa com o split payment, o IBS e a CBS.
Fator R, pró-labore e distribuição de lucros continuam existindo?
Sim. A Reforma Tributária do consumo não extingue automaticamente o Fator R, o pró-labore ou a distribuição de lucros.
Fator R
O Fator R continua sendo relevante para atividades do Simples Nacional que podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Ele compara a folha de salários e encargos dos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada no mesmo período.
Quando o percentual atende ao limite previsto na legislação do Simples, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III, desde que cumpra as demais condições.
Pró-labore
O pró-labore continua sendo a remuneração paga ao sócio pelo trabalho realizado na empresa.
Sobre ele podem incidir INSS e Imposto de Renda, conforme o valor e a situação da empresa.
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros também permanece, mas precisa estar apoiada na contabilidade da empresa e observar as regras tributárias em vigor.
Não se deve confundir a Reforma Tributária sobre o consumo com mudanças específicas na tributação da renda e dos dividendos.
Consulte os artigos sobre:
- impacto da Reforma Tributária no pró-labore, INSS e Fator R;
- Reforma Tributária e distribuição de lucros e dividendos.
Como escolher o melhor regime tributário para um profissional liberal?
Não existe um único regime tributário que seja sempre melhor para todos os profissionais liberais.
A escolha dependerá de uma combinação de fatores.
| Fator analisado | Por que importa |
|---|---|
| Faturamento | Afeta limites, faixas e alíquotas |
| Folha e pró-labore | Pode influenciar o Fator R e os encargos |
| Margem de lucro | É especialmente relevante na comparação com o Lucro Real |
| Despesas creditáveis | Reduzem o saldo de IBS e CBS no regime regular |
| Clientes B2B ou B2C | Afetam a importância dos créditos e a sensibilidade ao preço |
| Atividade profissional | Define a possibilidade de redução de 30% ou 60% |
| Estrutura societária | Pode influenciar o acesso ao tratamento diferenciado |
| Operações internacionais | Podem ter tratamento de exportação |
Uma simulação adequada deve comparar a carga total da empresa, e não apenas o percentual do IVA.
É preciso somar os tributos sobre o consumo, os tributos sobre a renda, os encargos previdenciários e os custos de conformidade.
Sempre que possível, consulte um contador antes de alterar o regime ou a estrutura da empresa.
Quando a Reforma Tributária começa para profissionais liberais?
A implementação será gradual.
| Ano | Principal etapa |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste do IBS e da CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9% para o regime regular e adaptação dos documentos fiscais |
| 2027 | Início da cobrança da CBS e mudanças no PIS e na Cofins |
| 2029 a 2032 | Entrada gradual do IBS e redução progressiva do ICMS e do ISS |
| 2033 | Conclusão prevista da transição para o novo sistema |
Em 2026, empresas do regime regular precisam adaptar documentos fiscais e sistemas para os campos do IBS e da CBS.
Para compreender essa fase, acesse o conteúdo sobre o início do IBS e da CBS em 2026.
Checklist da Reforma Tributária para profissionais liberais
Use este checklist para preparar sua atividade ou empresa:
- Confirme se a profissão está na lista de redução de 30%.
- Verifique se o serviço pode estar na lista de redução de 60%.
- Revise o CNAE e o objeto social da empresa.
- Confirme a classificação do serviço na NBS.
- Verifique os registros no conselho profissional.
- Analise a composição societária.
- Separe clientes pessoa física e pessoa jurídica.
- Identifique quais clientes poderão utilizar créditos.
- Mapeie despesas que podem gerar créditos de IBS e CBS.
- Solicite notas fiscais em nome do CNPJ.
- Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Simule IBS e CBS dentro e fora do Simples, quando aplicável.
- Revise a política de pró-labore.
- Calcule o Fator R.
- Organize a escrituração contábil para distribuição de lucros.
- Revise preços e contratos de longo prazo.
- Projete os efeitos do split payment no caixa.
- Atualize sistemas de emissão de notas fiscais.
- Faça simulações antes de alterar o regime tributário.
Veja quanto sua profissão paga de imposto
Se você deseja entender a tributação específica da sua atividade, confira nossos guias:
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária para profissionais liberais
1) Profissionais liberais terão redução no IVA?
Algumas profissões regulamentadas terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, desde que a atividade e a estrutura de prestação atendam às condições previstas na LC nº 214/2025.
2) A redução de 30% significa pagar uma alíquota de 30%?
Não. A redução corresponde a um desconto de 30% sobre a alíquota-padrão. Portanto, o profissional ficará sujeito a 70% da alíquota de referência.
3) Qual será a alíquota do IVA para profissionais liberais?
A alíquota efetiva dependerá das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Uma estimativa de 27%, por exemplo, resultaria em 18,9% depois da redução de 30%, antes da utilização dos créditos. Esse percentual é apenas ilustrativo e não representa uma alíquota definitiva.
4) Quais profissionais terão redução de 30%?
A lista inclui administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
5) Médicos terão redução de 30% ou de 60%?
Os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC nº 214/2025 podem ter redução de 60%. O enquadramento deve considerar o serviço efetivamente prestado e sua classificação legal, e não apenas a profissão da pessoa.
6) Psicólogos e fisioterapeutas terão redução de 60%?
Os serviços de saúde dessas áreas podem estar contemplados pela redução de 60% quando corresponderem aos serviços relacionados no anexo da legislação. É necessário confirmar a classificação da atividade e do serviço prestado.
7) Todo profissional liberal precisará abrir CNPJ?
Não existe uma obrigação geral criada pela Reforma Tributária determinando que todo profissional liberal abra CNPJ. A necessidade dependerá das regras da atividade, do município, do modelo de prestação e das exigências fiscais e comerciais.
8) Profissional liberal no Simples Nacional terá redução de 30%?
A redução não é aplicada diretamente sobre a alíquota total do DAS. O Simples possui sistemática própria. A aplicação direta da redução ganha relevância caso o IBS e a CBS sejam apurados pelo regime regular, fora do DAS.
9) O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continuará existindo, mas terá adaptações para o IBS e a CBS. As empresas também poderão avaliar a opção pela apuração regular desses dois tributos.
10) O Fator R vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Fator R continua sendo utilizado no Simples Nacional enquanto as regras correspondentes permanecerem em vigor. Ele continuará influenciando o enquadramento de determinadas atividades entre os anexos III e V.
11) A Reforma Tributária muda o pró-labore?
A Reforma Tributária do consumo não extingue o pró-labore. O pagamento ao sócio pelo trabalho realizado continua sujeito às regras previdenciárias e tributárias aplicáveis.
12) A distribuição de lucros continuará existindo?
Sim. A distribuição de lucros continua existindo, mas deve estar apoiada na escrituração contábil e seguir as regras tributárias vigentes.
13) Escritórios profissionais poderão aproveitar créditos?
No regime regular, poderão ser aproveitados créditos admitidos pela legislação relacionados a aquisições feitas pela empresa. Será indispensável possuir documentos fiscais emitidos corretamente contra o CNPJ.
14) Profissionais que atendem empresas serão mais afetados?
O impacto dependerá do regime do prestador e do cliente. No mercado B2B, a geração de créditos pode influenciar a escolha de fornecedores e a competitividade dos serviços.
15) Quem atende pessoas físicas poderá aproveitar créditos?
O profissional poderá utilizar os créditos admitidos em suas próprias aquisições quando estiver no regime regular. Entretanto, o cliente pessoa física normalmente não aproveita o crédito gerado na contratação.
16) A exportação de serviços terá IBS e CBS?
As exportações podem receber tratamento de desoneração, desde que atendam aos critérios legais. O simples pagamento por uma empresa estrangeira não é suficiente para caracterizar automaticamente a exportação.
17) A Reforma Tributária altera IRPJ e CSLL?
A Reforma Tributária do consumo concentra-se principalmente na substituição dos tributos sobre bens e serviços. IRPJ e CSLL continuam sendo apurados conforme o regime tributário da empresa, salvo alterações específicas na legislação sobre a renda.
18) Como saber se pagarei mais ou menos imposto?
É necessário simular a carga considerando faturamento, folha, pró-labore, despesas creditáveis, clientes, margem de lucro, regime tributário e redução aplicável. Comparar somente a alíquota atual com a alíquota estimada do IVA pode produzir uma conclusão incorreta.
Conclusão
A Reforma Tributária para profissionais liberais cria um tratamento diferenciado para determinadas profissões, mas a redução de 30% não será automática para qualquer pessoa que trabalhe de forma independente ou possua CNPJ.
A atividade deve estar entre as profissões previstas na LC nº 214/2025, e a prestação precisa atender às condições exigidas.
Também é necessário separar a redução de 30% aplicável às profissões regulamentadas da redução de 60% prevista para determinados serviços de saúde e outros setores essenciais.
O impacto final dependerá do regime tributário, do volume de créditos, do perfil dos clientes, da estrutura societária e da margem do negócio.
Para profissionais no Simples Nacional, será importante comparar a manutenção do IBS e da CBS no regime unificado com a possibilidade de apuração pelo regime regular. Para empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o controle dos créditos terá influência direta no imposto devido.
Esse planejamento deve começar antes da conclusão da transição. Revisar atividades, contratos, preços, documentos fiscais e fluxo de caixa permitirá que o profissional se adapte com mais segurança.
Para acompanhar o cenário completo, consulte o guia sobre Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Precisa avaliar o impacto do IBS, da CBS e do novo IVA sobre a sua atividade? Fale com nosso time de especialistas.

