O CNAE 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças corresponde à atividade de transporte de mudanças locais, municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais, atendendo particulares, empresas e órgãos públicos.
Esse CNAE também pode abranger o transporte de mobiliário, mudanças residenciais e comerciais, serviços de mudança dentro do mesmo imóvel e guarda-móveis integrado à operação de transporte.
A atividade permite formalização como Microempreendedor Individual (MEI), inclusive na categoria de MEI Caminhoneiro, desde que o empreendedor respeite as regras do regime. Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4930-2/04 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para formalização como Microempreendedor Individual, especialmente para profissionais que atuam com mudanças, fretes e transporte de mobiliário.
Esse enquadramento pode ser utilizado por quem presta serviços de mudança residencial ou comercial, desde que respeite os limites e obrigações do regime.
Resumo tributário do CNAE 4930-2/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Categoria MEI | MEI Caminhoneiro |
| ISS | Sim |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade pode se enquadrar como MEI Caminhoneiro, o valor mensal do DAS segue regra própria, com contribuição previdenciária maior do que a do MEI tradicional, além dos tributos aplicáveis à atividade.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4930-2/04
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4930-2/04 abrange serviços de mudança residencial, comercial e institucional. Na prática, envolve o transporte de móveis, eletrodomésticos, equipamentos, objetos pessoais e demais bens relacionados a uma mudança.
Também pode incluir serviços de guarda-móveis quando integrados ao transporte de mudança.
Atividades permitidas
- Transporte rodoviário de mudanças residenciais
- Transporte de mudanças comerciais
- Transporte de mobiliário
- Serviços de mudança para empresas e órgãos públicos
- Mudanças locais e municipais
- Mudanças intermunicipais, interestaduais e internacionais
- Serviços de mudança dentro do mesmo imóvel
- Guarda-móveis integrado ao transporte de mudança
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte de passageiros
- Transporte de cargas perigosas
- Transporte de produtos inflamáveis ou explosivos
- Serviços de logística sem relação com mudanças
- Armazenagem geral independente da atividade de mudança
- Transporte rodoviário de carga comum sem caracterização de mudança
- Atividades que exijam licenças específicas incompatíveis com a estrutura do MEI
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido como MEI, o empreendedor precisa respeitar os limites do regime:
- Faturamento dentro do limite permitido para a categoria aplicável
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve atuar dentro das atividades permitidas ao MEI
Caso o faturamento ultrapasse o limite, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando a operação cresce além dos limites permitidos, seja por faturamento, necessidade de equipe, aumento da frota ou estrutura empresarial mais robusta.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo e gerar recálculo de impostos.
Quando vale abrir como ME direto
Pode valer a pena abrir como Microempresa desde o início quando:
- a operação já nasce com faturamento maior;
- há mais de um veículo envolvido;
- existe necessidade de contratar equipe;
- a empresa pretende atender contratos recorrentes;
- há emissão frequente de nota fiscal para empresas;
- o negócio exige estrutura operacional mais profissional.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, veja os planos e preços de contabilidade online e utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de transporte de mudanças, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário e verificar as exigências fiscais e operacionais aplicáveis.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma operação mais estruturada, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
- transporte rodoviário de mudanças
- CNAE 4930-2/04
- MEI Caminhoneiro mudanças
- mudança residencial MEI
- mudança comercial MEI
- transporte de mobiliário
- guarda-móveis
- carroceiro independente MEI
- fretes e carretos MEI
- abrir CNPJ para mudanças
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4930-2/04 pode ser enquadrado como MEI, inclusive na categoria de MEI Caminhoneiro.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal segue a regra do MEI Caminhoneiro, com contribuição previdenciária própria e acréscimo dos tributos aplicáveis à atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4930-2/04 não sofre incidência do Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando a operação exige mais estrutura ou quando há necessidade de contratar mais funcionários.
6. Transporte de mudanças pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir documentos fiscais, especialmente quando presta serviços para empresas ou órgãos públicos.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4930-2/04 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com transporte rodoviário de mudanças.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações menores. Quando a demanda cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a atividade passa a exigir mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento ideal antes de formalizar ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

