Carnê-Leão: guia completo para calcular, pagar e declarar no Imposto de Renda

O Carnê-Leão é a apuração mensal do Imposto de Renda utilizada por pessoas físicas que recebem determinados rendimentos de outras pessoas...

Publicado em23/07/2026

Atualizado em27/07/2026

Tempo leitura19min 4s

PorNathália Perin

Copiar link
Carnê-Leão: guia completo para calcular, pagar e declarar no Imposto de Renda

O Carnê-Leão é a apuração mensal do Imposto de Renda utilizada por pessoas físicas que recebem determinados rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes localizadas no exterior.

Ele é comum entre profissionais autônomos, profissionais liberais, proprietários que recebem aluguéis e pessoas que trabalham para clientes estrangeiros.

Quando houver imposto devido, o pagamento deve ser realizado por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Em 2026, o cálculo também passou a considerar a redução mensal que pode zerar o Imposto de Renda sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e diminuir gradualmente o imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Este conteúdo faz parte do Guia da Contabilidade e reúne as principais regras para calcular, pagar e declarar corretamente o Carnê-Leão.

Neste guia, você entenderá quem está sujeito à apuração, quais rendimentos devem ser informados, como utilizar o Livro Caixa, emitir o DARF e levar os dados para a declaração anual.

Abrir empresa grátis

O que você verá neste artigo

O que é Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o sistema utilizado para calcular mensalmente o Imposto de Renda devido por uma pessoa física residente no Brasil sobre determinados rendimentos tributáveis.

Ele é necessário principalmente quando o pagamento é recebido de outra pessoa física ou de uma fonte situada no exterior.

Nessas situações, normalmente não existe uma empresa brasileira responsável por reter o imposto antes do pagamento.

Por isso, cabe ao próprio contribuinte registrar os rendimentos, informar as deduções permitidas, calcular o imposto e emitir o DARF.

O Carnê-Leão não é um imposto diferente. Ele funciona como uma antecipação mensal do Imposto de Renda que será apurado definitivamente na declaração anual.

Para aprofundar apenas os conceitos e a finalidade do sistema, consulte o conteúdo sobre o que é Carnê-Leão, como funciona e para que serve.

Como funciona o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão segue o regime de caixa. Isso significa que o rendimento deve ser informado no mês em que o dinheiro foi efetivamente recebido.

Se um serviço foi realizado em março, mas o cliente pagou em abril, o rendimento deve ser registrado em abril.

Quando o pagamento é parcelado, cada parcela entra no mês em que foi recebida.

Funcionamento resumido

  1. Identifique os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão.
  2. Registre os valores no mês do recebimento.
  3. Informe as deduções permitidas.
  4. Registre as despesas profissionais no Livro Caixa, quando aplicável.
  5. Confira o cálculo mensal.
  6. Emita o DARF se houver imposto devido.
  7. Pague a guia dentro do prazo.
  8. Guarde os documentos que comprovam receitas e despesas.

Calcule seus impostos em poucos segundosVeja qual regime tributário é mais vantajoso para vocêCalcular agora

Quem deve pagar Carnê-Leão?

Em regra, devem apurar o Carnê-Leão as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis:

  • de outras pessoas físicas;
  • de fontes localizadas no exterior;
  • por trabalho sem vínculo empregatício;
  • pela locação ou sublocação de bens;
  • por arrendamento ou subarrendamento;
  • por determinadas atividades autônomas.

Entre os contribuintes que frequentemente utilizam o sistema estão:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • advogados;
  • consultores;
  • professores particulares;
  • terapeutas;
  • locadores de imóveis;
  • pessoas que recebem rendimentos do exterior.

A obrigação depende da origem e da natureza do rendimento, e não apenas da profissão exercida.

Veja os critérios detalhados no artigo sobre quem é obrigado a pagar Carnê-Leão em 2026.

Quais rendimentos entram no Carnê-Leão?

Entre os rendimentos que podem estar sujeitos à apuração estão:

  • honorários recebidos de clientes pessoa física;
  • serviços profissionais prestados sem vínculo empregatício;
  • aluguéis recebidos de pessoas físicas;
  • rendimentos tributáveis provenientes do exterior;
  • arrendamento e subarrendamento;
  • remuneração de representante comercial autônomo;
  • receitas de leiloeiros;
  • determinados emolumentos e custas de serventuários da Justiça.

Quais valores não entram?

Em geral, não são lançados no Carnê-Leão:

  • salários pagos por empresas brasileiras;
  • honorários recebidos de pessoa jurídica brasileira;
  • rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte;
  • ganhos de capital com apuração própria;
  • transferências entre contas da mesma pessoa;
  • empréstimos devidamente comprovados;
  • reembolsos que não representem renda.

A forma de pagamento, como Pix, transferência, dinheiro ou cartão, não define sozinha a tributação.

Recebimentos de pessoa jurídica entram no Carnê-Leão?

Em regra, os rendimentos pagos por uma pessoa jurídica brasileira a uma pessoa física não são recolhidos por meio do Carnê-Leão.

Nesses casos, a fonte pagadora deve aplicar as regras de retenção do Imposto de Renda, quando houver.

Posteriormente, o rendimento e o imposto retido são informados na declaração anual como valores recebidos de pessoa jurídica.

Por isso, não é correto considerar que todo rendimento sem retenção deve automaticamente entrar no Carnê-Leão.

Qual é a tabela do Carnê-Leão em 2026?

O cálculo utiliza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em 2026, a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e o limite do desconto simplificado mensal é de R$ 607,20.

Redução mensal do Imposto de Renda em 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5.000Redução de até R$ 312,89 para que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350Redução gradual conforme a fórmula definida pela Receita Federal
Acima de R$ 7.350Não há essa redução mensal

A redução é aplicada depois do cálculo pela tabela progressiva. Isso significa que a primeira faixa da tabela não foi simplesmente alterada para R$ 5.000.

Trocar de contador

Como calcular o Carnê-Leão?

O cálculo pode ser resumido em três etapas.

1. Rendimentos tributáveis − deduções permitidas = base de cálculo.

2. Base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir = imposto calculado.

3. Imposto calculado − redução mensal aplicável = imposto devido.

Exemplo simplificado

Considere um profissional autônomo que recebeu R$ 8.000 de pessoas físicas em determinado mês e possui R$ 1.500 de despesas dedutíveis comprovadas.

DescriçãoValor
Rendimentos recebidosR$ 8.000
Despesas dedutíveisR$ 1.500
Base antes de outras deduçõesR$ 6.500

Sobre a base, devem ser aplicadas a alíquota e a parcela a deduzir da tabela progressiva.

O cálculo real ainda pode considerar contribuição previdenciária, dependentes, pensão alimentícia e desconto simplificado.

Confira as fórmulas e outras simulações no guia sobre como calcular o Carnê-Leão.

Quais despesas podem ser deduzidas do Carnê-Leão?

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • contribuição à Previdência Oficial;
  • dedução mensal por dependente;
  • pensão alimentícia nas situações previstas na legislação;
  • despesas profissionais registradas no Livro Caixa.

Despesas pessoais com saúde e educação não são deduzidas diretamente no cálculo mensal do Carnê-Leão.

Quando atendem às regras, esses valores podem ser informados na declaração anual.

Como funciona o Livro Caixa no Carnê-Leão?

O Livro Caixa registra as receitas e as despesas necessárias ao exercício da atividade profissional sem vínculo empregatício.

Podem ser deduzidas despesas necessárias à obtenção da receita e à manutenção da atividade, desde que estejam corretamente documentadas.

Exemplos de despesas dedutíveis

  • aluguel de consultório ou escritório;
  • água e energia do local de trabalho;
  • internet e telefone utilizados na atividade;
  • material de expediente;
  • remuneração de empregados e encargos;
  • anuidades de conselhos profissionais;
  • propaganda relacionada à atividade;
  • determinadas despesas com congressos e seminários profissionais.

Despesas que normalmente não podem ser deduzidas

  • gastos pessoais;
  • combustível e manutenção de veículo, salvo situações específicas;
  • IPVA;
  • aquisição de móveis e equipamentos duráveis;
  • depreciação de bens;
  • despesas sem comprovante adequado.

Confira os critérios e os limites no conteúdo sobre Livro Caixa no Carnê-Leão.

Abrir empresa grátis

Como preencher o Carnê-Leão Web?

O preenchimento é realizado no ambiente Meu Imposto de Renda, acessado com a conta Gov.br.

Passo a passo resumido

  1. Acesse o Carnê-Leão Web.
  2. Escolha o ano-calendário correto.
  3. Confira os dados pessoais.
  4. Cadastre a atividade profissional.
  5. Informe os clientes ou fontes pagadoras.
  6. Registre os rendimentos no mês em que foram recebidos.
  7. Informe as deduções permitidas.
  8. Registre as despesas do Livro Caixa.
  9. Confira o demonstrativo mensal.
  10. Emita o DARF quando houver imposto.

Quais documentos devem ser guardados?

  • recibos emitidos;
  • notas fiscais;
  • extratos bancários;
  • contratos;
  • comprovantes de transferências;
  • documentos das fontes pagadoras;
  • comprovantes de despesas;
  • guias de INSS;
  • DARFs pagos.

Como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF?

Depois do preenchimento, o próprio sistema apresenta o resultado da apuração mensal.

Quando houver imposto devido, deve ser emitido um DARF com o código de receita 0190.

O vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Antes do pagamento, confira:

  • CPF;
  • período de apuração;
  • código da receita;
  • data de vencimento;
  • valor principal;
  • multa e juros, quando houver atraso.

Veja o procedimento completo em como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF.

O que fazer com o Carnê-Leão atrasado?

Quando o DARF não é pago no prazo, o imposto deve ser atualizado com multa e juros.

Não é adequado pagar a guia antiga pelo valor original, pois os acréscimos precisam ser recalculados.

Como regularizar

  1. Organize os rendimentos por mês.
  2. Reúna as deduções e os comprovantes.
  3. Preencha ou corrija o Carnê-Leão do ano correspondente.
  4. Identifique o imposto devido em cada período.
  5. Emita os DARFs atualizados.
  6. Realize os pagamentos.
  7. Verifique se a declaração anual precisa ser retificada.

O pagamento do Carnê-Leão não deve ser deixado apenas para a declaração anual, pois cada apuração possui vencimento próprio.

Como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda?

Os registros do Carnê-Leão Web podem ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda.

A importação pode levar para a declaração:

  • rendimentos mensais;
  • fontes pagadoras;
  • deduções;
  • despesas do Livro Caixa;
  • imposto pago por DARF.

Depois da importação, o contribuinte deve conferir se todos os rendimentos foram incluídos, se os dados das fontes estão corretos e se os pagamentos foram registrados.

O imposto pago durante o ano não é cobrado novamente. Ele é considerado uma antecipação no cálculo da declaração anual.

Confira todas as etapas em como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda.

Como funciona o Carnê-Leão para autônomos?

O profissional autônomo deve separar os rendimentos recebidos de pessoas físicas daqueles pagos por pessoas jurídicas.

Honorários recebidos diretamente de clientes pessoa física normalmente devem ser registrados no Carnê-Leão.

Já pagamentos realizados por empresas brasileiras seguem, em regra, o tratamento dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Além do Imposto de Renda, o autônomo precisa avaliar obrigações relacionadas ao INSS, emissão de recibos e documentação das receitas.

Veja a análise específica no artigo sobre Carnê-Leão para autônomos.

Abra sua empresa com a gente, de forma simples e rápidaTodo o processo com suporte e sem burocraciaQuero abrir minha empresa

Carnê-Leão ou pessoa jurídica: qual é a diferença?

No Carnê-Leão, o profissional recebe e paga o Imposto de Renda como pessoa física.

Ao abrir uma empresa, os serviços são prestados por meio de um CNPJ e os impostos passam a seguir as regras aplicáveis à pessoa jurídica.

CritérioCarnê-LeãoPessoa jurídica
Forma de atuaçãoPessoa físicaCNPJ
TributaçãoTabela progressiva do IRPFRegime tributário da empresa
Documento da receitaRecibo ou documento aplicávelNota fiscal
DeduçõesRegras do Livro CaixaRegras contábeis e tributárias do regime
ObrigaçõesApuração mensal e declaração anualContabilidade e obrigações da empresa

A melhor opção depende do faturamento, da atividade, das despesas dedutíveis e do regime tributário disponível.

Entenda as diferenças no comparativo entre Carnê-Leão e PJ.

Para uma análise focada na economia tributária, consulte também Carnê-Leão ou abrir CNPJ: qual opção paga menos imposto.

Quais são os erros mais comuns no Carnê-Leão?

1. Registrar o rendimento no mês errado

O valor deve ser informado no mês do recebimento, e não na data em que o serviço foi prestado.

2. Misturar pessoa física e pessoa jurídica

A origem do pagamento interfere diretamente na forma de declarar o rendimento.

3. Omitir recebimentos por Pix

A forma de pagamento não altera a obrigação tributária.

4. Deduzir despesas pessoais

Somente despesas permitidas e relacionadas à atividade podem ser registradas no Livro Caixa.

5. Não guardar comprovantes

Receitas e deduções precisam estar amparadas por documentos adequados.

6. Pagar o DARF fora do prazo

O atraso gera multa e juros.

7. Não conferir os dados importados

A importação para a declaração anual não substitui a revisão das informações.

8. Não comparar a tributação com um CNPJ

Dependendo da atividade e do faturamento, atuar como pessoa jurídica pode ser mais vantajoso.

FAQ — Perguntas frequentes sobre Carnê-Leão

1) O que é o Carnê-Leão?

É a apuração mensal do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por uma pessoa física de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.

2) Quem recebe de pessoa física precisa pagar Carnê-Leão?

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas podem estar sujeitos ao Carnê-Leão. A existência de imposto depende da base mensal e das deduções permitidas.

3) Quem recebe até R$ 5.000 paga Carnê-Leão em 2026?

A redução mensal de 2026 pode zerar o imposto sobre rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000. Mesmo sem DARF, os rendimentos precisam ser corretamente registrados e declarados.

4) Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

5) Qual é o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita utilizado para o recolhimento mensal obrigatório é o 0190.

6) Posso deduzir despesas no Carnê-Leão?

Sim. Podem ser utilizadas as deduções previstas na legislação e, no caso de profissionais autônomos, determinadas despesas registradas no Livro Caixa.

7) O Carnê-Leão precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos, as deduções e o imposto pago devem ser incluídos na declaração anual.

8) O imposto pago no Carnê-Leão é cobrado novamente?

Não. O valor pago mensalmente é considerado na apuração anual do Imposto de Renda.

9) Vale mais a pena pagar Carnê-Leão ou abrir CNPJ?

Depende da atividade, do faturamento, das despesas e da tributação disponível para a empresa. É necessário comparar os dois cenários.

Conclusão: o Carnê-Leão exige controle mensal

O Carnê-Leão é utilizado para calcular e antecipar o Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas físicas.

O contribuinte deve registrar os valores no mês do recebimento, informar as deduções permitidas e emitir o DARF quando houver imposto devido.

Profissionais autônomos também podem utilizar o Livro Caixa para registrar despesas necessárias à atividade, desde que os gastos sejam permitidos e estejam comprovados.

Ao final do ano, os rendimentos, as deduções e os pagamentos realizados são levados para a declaração do Imposto de Renda.

Além de cumprir corretamente a obrigação, profissionais com faturamento recorrente devem comparar a tributação como pessoa física com a possibilidade de atuar por meio de uma empresa.

Para avaliar os dois cenários, consulte o conteúdo sobre Carnê-Leão ou abrir CNPJ.

Falar com especialistas

 

Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.