Carnê- Leão x PJ: conceitos, diferenças e melhores opções

Carnê- Leão x PJ: conceitos, diferenças e melhores opções

Publicado em10/06/2022

Tempo leitura9min 51s

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Muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre utilização e preenchimento do Carnê-Leão. Mas, saiba que é o instrumento disponibilizado pelo Governo Federal para manter as contas em dia com o fisco. Isso porque é um instrumento específico para quem tem rendimentos como pessoa física e sofre as alíquotas de tributação da tabela do IR.  

Contudo, é preciso entender como funciona esse tipo de recolhimento e como é o procedimento a ser realizado. Pensando nisso, o Contabilidade.com, preparou esse artigo para esclarecer todos esses pontos que geram dúvidas sobre o Carnê-Leão.

O que é o Carnê-Leão?

De uma maneira simples, o Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda para quem tem rendimentos como Pessoa Física ou recebe renda de trabalho sem ter vínculo empregatício ou trabalhista. Ou seja, rendimentos que não são tributados em uma fonte pagadora e que paga os impostos da retenção sobre um salário, por isso, não tem imposto para fazer a retenção do imposto direto na fonte. 

Com esse instrumento fornecido pelo fisco, o objetivo do governo é controlar esses rendimentos recebidos por Pessoa Física e proporcionar um meio para a devida taxação tributária para que o contribuinte faça o próprio recolhimento do imposto de renda. Além disso, é um recolhimento antecipado mensalmente pelo recebimento dessa renda por Pessoa Física através do pagamento.

A faixa de tributação do Carnê-Leão segue a mesma tabela de alíquotas do Imposto Renda da Pessoa Física, com os percentuais de:

  • 7,5% 
  • 15% 
  • 22,5% 
  • 27,5%.  

Quem deve preencher o Carnê-Leão? 

É importante explicar quais são as categorias que estão incluídas nessa obrigatoriedade do Carnê-Leão, com rendimentos superiores a R$ 1.903,98:

1. Recebimento de renda de Pessoa Física; 

2. Profissionais autônomos e Profissionais liberais;

3. Pessoas físicas que recebem Pensão Alimentícia;

4. Valores recebidos do exterior;

5. Valores recebidos pelos Produtores Rurais;

6. Valores recebidos de aluguel de imóveis;

7. Pessoas físicas ligadas ao transporte de cargas;

8. Pessoas com atividades de leiloeiras;

9. Pessoas que exercem atividades de justiça, como tabeliães, notários, oficiais, dentre outros. 

10. Representante comercial autônomo

11. Venda de livros

12. Locação de Imóveis

13. Pessoas usufrutuárias

Como funciona o Carnê-Leão?

Esse é um ponto importante a ser esclarecido para que não fique nenhuma dúvida em relação a funcionalidade dessa ferramenta.

Existe uma faixa de recebimento de renda que torna o recolhimento pelo Carnê-Leão obrigatório. Nesse sentido, todos os rendimentos que ultrapassam o valor de R$ 1.903,98 devem preencher de forma completa o Carnê-Leão mensalmente. 

Sendo que esses rendimentos devem ser feitos entre pessoas físicas e que não tenham uma fonte pagadora para gerar o imposto retido. Além disso, é possível fazer algumas deduções, que podem ser abatidas da base de cálculo, tais como:

  • Despesas com dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuição ao INSS.

No caso dos profissionais que exercem suas funções como pessoa física, é importante esclarecer que podem apresentar deduções de despesas. Ou seja, as despesas que são necessárias para exercer a sua atividade, tais como:

  • Aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet de uso profissional;
  • Empregados, incluindo remuneração INSS e FGTS;
  • Materiais de escritório;
  • Honorários de serviços.

Mesmo que o contribuinte do Carnê-Leão não tenha que recolher o tributo em um determinado mês, deve preencher normalmente o documento. Nesse caso, não ocorre a incidência da tributação.

Quando foi instituído o Carnê-Leão?

A instituição do Carnê-Leão foi feita via Decreto-lei nº 1705 em 23 de outubro de 1979, onde se tornou obrigatório o recolhimento, sujeito a multa de 30% sobre o montante não recolhido no prazo devido.

Inicialmente as antecipações do imposto eram feitas em quatro parcelas nos seguintes meses: abril, julho, outubro e novembro com alíquota de 10% sobre os rendimentos brutos nos trimestres antecedentes.

Com a instituição dele, foi corrigido um tratamento desigual onde alguns rendimentos só eram tributados na declaração e outros descontados na fonte até com antecipação.

Só em 1998 a Receita Federal lançou o programa com livro-caixa eletrônico com algumas vantagens para o contribuinte, como:  

  • apuração do imposto devido do período;
  • impressão do DARF para recolhimento do imposto de renda;
  • Manual do Carnê-Leão para ajuda;
  • livro-caixa;
  • cálculo de deduções do imposto;
  • transporte de saldo para o mês seguinte;

O programa seguiu com ajustes e aprimoramentos até chegar ao modelo que conhecemos hoje que é através do sistema interligado da Receita Federal, o e-CAC.

Não entreguei o Carnê-Leão, o que pode acontecer?

Se caso o contribuinte realiza trabalhos e tem recebimentos pela pessoa física e não realiza o preenchimento devido do Carnê-Leão ele pode ser autuado com multa e juros pela receita federal. 

Os valores vão de 20% do valor devido somado de juros caso o contribuinte faça a prestação de maneira espontânea, até 50% caso o contribuinte seja autuado ao pagamento do IRPF dos valores não informados.

Essas multas ficam vinculadas ao CPF do contribuinte podendo gerar irregularidade no cadastro.

Como faço para fazer o Carnê-Leão?

Para cumprir com o preenchimento do Carnê-Leão o acesso pode ser via e-CAC, acessar a “Meu Imposto de Renda” onde se concentra toda a questão de impostos da pessoa física, e em seguida “Acessar Carnê-Leão”.

O preenchimento se dá primeiramente pelos dados pessoais e logo após as receitas obtidas mês a mês. Um outro campo que pode ser preenchido a seguir é o de despesas que tiveram no período conforme citamos mais acima.

A parte final do preenchimento é o cálculo do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que tem o código da receita com o número 8109 e que é feito de forma automática pelo próprio sistema do e-CAC.

Carnê Leão na Declaração do IR.

O preenchimento dessa ferramenta ao longo do ano serve também para a declaração do imposto de renda do ano seguinte.

Quem efetua a declaração pré-preenchida, as informações vão para o programa IRPF de forma automática quando informadas no Carnê-Leão Web.

Mas o método tradicional funciona assim: Você acessa o programa do IR e seleciona em “Importações”, em seguida no botão “carnê-leão”.

Com isso, a Receita Federal irá solicitar o seu acesso ao e-CAC com código de acesso ou certificado digital.

Pronto, com isso as informações estão importadas e você pode seguir com as demais informações da sua declaração.

Quais são as outras alternativas ao Carnê-Leão?

Essa ferramenta tem a sua utilidade para diversos tipos de pessoas que ainda estão com a forma renda sem qualquer tipo de formalização. E o ideal é entender a alíquota que você está pagando de imposto atualmente e o quanto isso impacta no seu gasto com impostos e consequentemente no seu lucro.

Existem várias atividades que você consegue uma alternativa mais interessante e que diminui os seus gastos com impostos de forma brusca.

As alternativas em relação ao pagamento de imposto menor é a formalização da sua atividade através de abertura de empresa com inscrição nos órgãos necessários e um número de CNPJ.

Muitas são as opções para abertura de empresa em diversas atividades, nos vários regimes e em forma de sociedade ou como empresário individual.

A melhor forma de você saber quais são as possibilidades em que você se encaixa é entrando em contato com uma contabilidade para saber o planejamento tributário que mais se encaixa para seu tipo de atividade.

Essa é uma análise minuciosa e que demanda um certo entendimento quanto às atividades permitidas em cada um dos enquadramentos.

Quer ficar tranquilo com o Carnê-Leão?

A Contabilidade.com é uma contabilidade online que tem atendimento humanizado em uma plataforma digital e completa. Assim nós descomplicamos a contabilidade e você fica realmente tranquilo.

Estamos com mais de 2.000 clientes em mais de 40 segmentos que já migraram para nossa plataforma e temos 99,8% de satisfação do cliente.

Ter uma contabilidade para te dar o suporte necessário para as questões do Carnê-Leão é fundamental para evitar problemas futuros.

Se você deseja entender todos os detalhes do Carnê-Leão além das outras alternativas que temos para a diminuição do pagamento de imposto, entre em contato com a Contabilidade.com.

Com esse artigo, a Contabilidade.com esclareceu as principais dúvidas sobre o Carnê-Leão, bem como ofereceu orientações precisas sobre como ocorre a tributação. 

Se tiver dúvidas sobre mais algum assunto você pode entrar no nosso blog e conferir outras matérias que estão lá.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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