Livro Caixa no Carnê-Leão: despesas dedutíveis e como preencher

O Livro Caixa no Carnê-Leão permite que profissionais autônomos e liberais registrem despesas necessárias à atividade para reduzir a base de...

Publicado em23/07/2026

Atualizado em27/07/2026

Tempo leitura16min 59s

PorNathália Perin

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Livro Caixa no Carnê-Leão: despesas dedutíveis e como preencher

O Livro Caixa no Carnê-Leão permite que profissionais autônomos e liberais registrem despesas necessárias à atividade para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Entre os gastos que podem ser dedutíveis estão aluguel do consultório, energia elétrica, internet, materiais de consumo, serviços de terceiros, anuidades de conselhos profissionais e despesas com divulgação.

Para que a dedução seja aceita, a despesa precisa estar relacionada à atividade, ter sido efetivamente paga, estar registrada corretamente e possuir documentos que comprovem a operação.

Este conteúdo integra o guia completo sobre Carnê-Leão, no qual reunimos as principais regras de cálculo, pagamento, declaração e regularização.

Como o Livro Caixa interfere na tributação dos rendimentos da pessoa física, consulte também nosso conteúdo sobre regime tributário.

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Neste artigo você vai entender

O que é Livro Caixa?

O Livro Caixa é um registro das receitas e despesas relacionadas à atividade profissional exercida por uma pessoa física.

Ele permite demonstrar quanto o profissional recebeu, quais gastos foram necessários para gerar a receita e qual foi o resultado da atividade.

Quando as despesas cumprem os requisitos da legislação, elas podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Livro Caixa é o mesmo que Carnê-Leão?

Não.

O Carnê-Leão é a apuração mensal do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos pela pessoa física.

O Livro Caixa é uma parte dessa apuração, utilizada para registrar despesas que podem reduzir a base tributável.

  • o Carnê-Leão calcula o imposto mensal;
  • o Livro Caixa registra receitas e despesas profissionais;
  • o DARF é utilizado para pagar o imposto apurado.

Para entender a obrigação desde o início, consulte o que é Carnê-Leão e como funciona.

O Livro Caixa precisa ser registrado em cartório?

Não. O Livro Caixa do profissional autônomo não precisa ser registrado em cartório nem previamente apresentado à Receita Federal.

Entretanto, os lançamentos e os documentos comprobatórios precisam ser mantidos para eventual fiscalização.

Quem pode utilizar o Livro Caixa?

O Livro Caixa pode ser utilizado por contribuintes que recebem rendimentos de trabalho não assalariado e exercem uma atividade profissional como pessoa física.

Entre os principais exemplos estão:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • advogados;
  • engenheiros e arquitetos;
  • consultores;
  • professores particulares;
  • designers e fotógrafos;
  • representantes comerciais autônomos;
  • outros prestadores de serviços sem vínculo empregatício.

A profissão, isoladamente, não garante a dedução. É necessário que o rendimento decorra da atividade exercida no CPF e que a despesa esteja relacionada a esse trabalho.

Para confirmar quais rendimentos estão sujeitos à apuração mensal, consulte quem é obrigado a pagar Carnê-Leão em 2026.

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Quem não pode utilizar o Livro Caixa?

O Livro Caixa do Carnê-Leão não pode ser utilizado livremente para reduzir:

  • salário recebido com vínculo empregatício;
  • pró-labore;
  • aposentadoria;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • ganhos de capital;
  • lucros e dividendos;
  • aluguéis, salvo as exclusões próprias desse rendimento;
  • receitas pertencentes a uma pessoa jurídica.

Um trabalhador CLT que também exerça uma atividade autônoma pode analisar o Livro Caixa apenas para os rendimentos dessa atividade paralela.

Quais são os requisitos para uma despesa ser dedutível?

Para ser dedutível no Livro Caixa, a despesa precisa:

  1. estar relacionada à atividade profissional;
  2. ser necessária à obtenção da receita ou à manutenção da fonte produtora;
  3. representar uma despesa de custeio;
  4. ter sido efetivamente paga;
  5. estar registrada com data, valor, natureza e histórico;
  6. possuir nota fiscal, recibo ou outro documento válido;
  7. respeitar o limite dos rendimentos da atividade.

O Livro Caixa segue o regime de caixa. Assim, a despesa deve ser lançada no mês em que foi efetivamente paga.

Não basta que o gasto tenha sido realizado pelo profissional. Uma despesa pessoal não se transforma em dedutível apenas porque foi paga durante o expediente.

Quais despesas podem ser deduzidas no Livro Caixa?

Entre as principais despesas potencialmente dedutíveis estão:

  • aluguel do consultório, escritório ou estúdio;
  • condomínio e IPTU suportados pelo profissional;
  • água, energia elétrica, gás, telefone e internet;
  • materiais de escritório e de consumo;
  • salários e encargos de empregados vinculados à atividade;
  • serviços de terceiros necessários ao trabalho;
  • honorários contábeis relacionados à atividade profissional;
  • anuidades de conselhos de classe;
  • propaganda e divulgação profissional;
  • publicações técnicas;
  • roupas especiais exigidas pela profissão;
  • congressos e seminários relacionados à especialização.

A lista não significa que todo gasto dessas categorias será automaticamente aceito. A relação com a atividade e a documentação precisam ser avaliadas em cada caso.

Aluguel, condomínio e IPTU

O aluguel do espaço utilizado exclusivamente na atividade profissional pode ser dedutível.

Condomínio, IPTU e outras taxas também podem ser analisados quando forem responsabilidade do profissional e estiverem relacionados ao local de trabalho.

Em imóvel próprio, não é possível criar um aluguel fictício para gerar uma dedução.

Água, energia, telefone e internet

Essas despesas podem ser dedutíveis na proporção utilizada na atividade profissional.

Quando o serviço também possui uso pessoal, o contribuinte deve adotar um critério coerente e documentado para separar a parcela profissional.

Home office

Quando a residência também é utilizada como local de trabalho, é necessário separar as despesas profissionais das despesas pessoais.

Se não for possível identificar precisamente a proporção utilizada na atividade, a orientação tradicional admite a análise de um quinto de determinadas despesas de uso misto.

Entre elas podem estar:

  • aluguel;
  • energia elétrica;
  • água;
  • gás;
  • telefone;
  • condomínio;
  • taxas relacionadas ao imóvel.

Materiais de consumo

Materiais utilizados e consumidos na atividade podem ser dedutíveis, como:

  • papel e itens de escritório;
  • cartuchos e toners;
  • produtos de limpeza do consultório;
  • luvas e máscaras descartáveis;
  • papel para maca;
  • outros materiais utilizados nos atendimentos.

Itens duráveis, como computadores, mesas, aparelhos e equipamentos, possuem tratamento diferente.

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Marketing e propaganda

Despesas de divulgação podem ser dedutíveis quando estiverem relacionadas à atividade profissional.

Entre os exemplos estão:

  • anúncios online;
  • impulsionamento de publicações;
  • criação de materiais publicitários;
  • cartões de visita;
  • manutenção de site profissional;
  • gestão de redes sociais.

Quando a propaganda pertence a uma empresa, a despesa deve ser registrada no CNPJ, e não no Livro Caixa pessoal.

Cursos, congressos e seminários

Esses gastos podem ser analisados quando forem necessários à atividade, estiverem relacionados à especialização profissional e possuírem documentação.

Podem entrar na análise:

  • taxa de inscrição;
  • passagem;
  • hospedagem;
  • publicações vinculadas ao evento.

Despesas de acompanhantes ou cursos de interesse exclusivamente pessoal não são dedutíveis.

Honorários contábeis

Os honorários pagos a um contador podem ser dedutíveis quando estiverem relacionados à atividade profissional, como:

  • apuração do Carnê-Leão;
  • organização do Livro Caixa;
  • cálculo de tributos da atividade;
  • orientação fiscal do trabalho autônomo.

O serviço precisa ser comprovado por nota fiscal ou recibo válido.

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Quais despesas não são dedutíveis no Livro Caixa?

Entre os gastos que normalmente não podem ser deduzidos estão:

  • despesas pessoais;
  • alimentação do próprio profissional;
  • supermercado;
  • plano de saúde pessoal;
  • despesas médicas particulares;
  • escola dos filhos;
  • academia;
  • roupas de uso comum;
  • combustível e estacionamento, salvo exceções específicas;
  • IPVA, seguro e manutenção de veículos;
  • aquisição de bens duráveis;
  • depreciação;
  • leasing;
  • reforma de imóvel próprio;
  • multas tributárias;
  • Imposto de Renda pago;
  • juros e multa do Carnê-Leão;
  • despesas sem comprovantes;
  • gastos sem relação com a atividade.

Computadores, móveis e equipamentos são dedutíveis?

Em regra, a aquisição de bens duráveis não é tratada como despesa de custeio integral do Livro Caixa.

Entre os exemplos estão:

  • computador e notebook;
  • celular;
  • impressora;
  • mesa e cadeira;
  • ar-condicionado;
  • equipamentos médicos;
  • máquinas e mobiliário.

Esses itens representam aplicação de capital e permanecem sendo utilizados em períodos futuros.

Combustível e transporte são dedutíveis?

Em regra, despesas de transporte e locomoção cotidiana não são dedutíveis.

Isso inclui combustível, estacionamento, pedágio, IPVA, seguro, manutenção do veículo e deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

O representante comercial autônomo possui tratamento específico para determinadas despesas de locomoção relacionadas à atividade.

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Qual é o limite da dedução do Livro Caixa?

A dedução está limitada ao valor dos rendimentos da atividade profissional recebidos no período.

Para esse limite, podem ser considerados rendimentos da atividade recebidos de:

  • pessoas físicas;
  • pessoas jurídicas;
  • fontes localizadas no exterior.

O Livro Caixa não pode produzir um prejuízo utilizado livremente para reduzir salários, aluguéis, investimentos ou outras categorias de rendimentos.

Como funciona o excesso de despesas?

Quando as despesas dedutíveis superam os rendimentos da atividade em determinado mês, o excesso pode ser transportado para os meses seguintes do mesmo ano-calendário.

Considere um profissional que recebeu R$ 5.000 em janeiro e teve R$ 7.000 de despesas dedutíveis.

A dedução de janeiro ficará limitada à receita. O excesso de R$ 2.000 poderá ser analisado nos meses seguintes do mesmo ano.

Esse saldo não pode ser transferido livremente para outro ano-calendário.

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Como preencher o Livro Caixa no Carnê-Leão?

O preenchimento é realizado no Carnê-Leão Web, dentro do ambiente Meu Imposto de Renda.

  1. Acesse o Carnê-Leão Web com sua conta Gov.br.
  2. Selecione o ano-calendário correto.
  3. Configure a atividade como trabalhador autônomo.
  4. Acesse a área de pagamentos.
  5. Escolha o plano de contas correspondente à despesa.
  6. Informe a data do pagamento.
  7. Identifique o fornecedor.
  8. Digite o CPF ou CNPJ, quando solicitado.
  9. Descreva o histórico da operação.
  10. Informe o valor pago.
  11. Classifique a despesa como dedutível ou não dedutível.
  12. Confira e salve o lançamento.

Para cada operação, guarde:

  • nota fiscal ou recibo;
  • contrato, quando houver;
  • comprovante bancário;
  • documento de rateio;
  • comprovante de inscrição ou participação em eventos;
  • outros documentos que demonstrem a relação com a atividade.

Para entender como as despesas afetam o imposto, consulte como calcular o Carnê-Leão.

Depois da apuração, veja também como pagar o Carnê-Leão e emitir o DARF.

Como declarar o Livro Caixa no Imposto de Renda?

As despesas registradas podem ser importadas junto com os dados do Carnê-Leão para a declaração anual.

Depois da importação, o contribuinte deve conferir se os valores foram transportados corretamente e evitar incluir as mesmas despesas novamente.

Veja o procedimento completo em como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda.

Livro Caixa de autônomo e Livro Caixa de PJ são iguais?

Não.

O Livro Caixa do Carnê-Leão está relacionado à atividade profissional exercida por uma pessoa física e pode reduzir a base de cálculo dos rendimentos do trabalho não assalariado.

Na pessoa jurídica, as receitas, despesas, ativos e obrigações pertencem à empresa e devem ser registrados conforme as regras contábeis e tributárias do CNPJ.

CritérioAutônomoPessoa jurídica
IdentificaçãoCPFCNPJ
FinalidadeApurar receitas e despesas da atividade pessoalControlar as operações financeiras da empresa
TributaçãoTabela progressiva do IRPFRegime tributário empresarial
DespesasLimitadas às regras do Livro Caixa da pessoa físicaRegistradas conforme sua natureza contábil
PatrimônioVinculado à pessoa físicaSeparado do patrimônio do sócio

Para organizar receitas, pagamentos e movimentações de uma empresa, consulte o artigo sobre Livro Caixa para PJ.

Para entender as diferenças tributárias entre os dois formatos, veja também Carnê-Leão x PJ.

Quando a renda aumenta, pode ser importante comparar a tributação. Consulte Carnê-Leão ou abrir CNPJ: qual opção paga menos imposto?.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre Livro Caixa no Carnê-Leão

1) O que é Livro Caixa no Carnê-Leão?

É o registro das receitas e despesas profissionais da pessoa física utilizado para apurar a base tributável da atividade autônoma.

2) Quais despesas podem ser deduzidas?

Podem ser deduzidas despesas necessárias à atividade, como aluguel profissional, energia, internet, materiais, serviços de terceiros e anuidade do conselho.

3) Plano de saúde pode ser lançado no Livro Caixa?

Não como despesa profissional. O plano de saúde pessoal pode ser analisado como dedução médica na declaração anual.

4) Posso deduzir combustível e estacionamento?

Em regra, não. Existem exceções específicas, como determinadas despesas do representante comercial autônomo.

5) Posso deduzir a compra de um notebook?

Em regra, não como despesa integral de custeio, pois o notebook é um bem durável e representa aplicação de capital.

6) Qual é o limite da dedução?

A dedução está limitada aos rendimentos da atividade profissional, observadas as regras de transporte do excesso dentro do mesmo ano.

7) Preciso guardar os comprovantes?

Sim. Os lançamentos precisam ser sustentados por notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento.

8) Livro Caixa de PJ é igual ao do Carnê-Leão?

Não. O Livro Caixa do Carnê-Leão pertence à pessoa física. Na PJ, o controle faz parte da organização contábil e financeira da empresa.

Conclusão: registre apenas despesas profissionais comprovadas

O Livro Caixa no Carnê-Leão pode reduzir legalmente a base de cálculo do Imposto de Renda de profissionais autônomos e liberais.

Para isso, as despesas precisam estar relacionadas à atividade, ter sido efetivamente pagas, ser corretamente escrituradas e possuir documentação.

Gastos pessoais, bens duráveis, multas, despesas sem comprovantes e valores pertencentes ao CNPJ não devem ser utilizados para reduzir o imposto da pessoa física.

Precisa organizar os lançamentos ou conferir quais despesas podem ser deduzidas? Consulte um contador antes de concluir a apuração.

Se o seu faturamento como pessoa física estiver crescendo, fale com o time da contabilidade.com pelo WhatsApp.

Para revisar todas as etapas da apuração mensal, consulte novamente o guia completo sobre Carnê-Leão.

Fontes oficiais

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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