Nutricionista pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Nutricionista pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em22/07/2026

Tempo leitura32min 59s

Copiar link

Não, nutricionista não pode ser MEI.

A atividade profissional de nutricionista não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

A Nutrição é uma profissão regulamentada pela Lei nº 8.234/1991.

Para exercer a profissão, é necessário possuir graduação em Nutrição e inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas, o CRN.

O CNAE normalmente utilizado para os atendimentos é o 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição.

Esse CNAE não pode ser registrado como MEI.

Por isso, o nutricionista que deseja emitir notas fiscais e prestar serviços como pessoa jurídica deve abrir uma empresa convencional.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar incluir outro profissional como sócio.

A empresa também pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime.

Dependendo do Fator R, a tributação pode começar no Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6%.

Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo V, cuja alíquota nominal inicial é de 15,5%.

Neste artigo, você entenderá por que nutricionista não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona o registro no CRN e quais são as alternativas para abrir um CNPJ.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: nutricionista pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Nutricionista pode ser MEI?Não
Existe MEI para nutricionista?Não
CNAE para nutricionista8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição
O CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?Não
Nutricionista precisa ter CRN?Sim
A empresa precisa ser registrada no CRN?Pode ser necessário, conforme o objeto social e as atividades desenvolvidas
Alternativa ao MEIAbrir uma Microempresa
Pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim
Menor alíquota nominal no Simples6% no Anexo III, quando aplicável
Atividade está sujeita ao Fator R?Sim, em regra
Precisa emitir nota fiscal?Sim, quando atua por meio do CNPJ
Nutricionista autônomo precisa de CNPJ?Não obrigatoriamente

Neste artigo você verá

Nutricionista pode ser MEI?

Não.

A atividade de nutricionista não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Isso vale para nutricionistas que realizam consultas, prescrevem planos alimentares ou prestam serviços técnicos na área de alimentação e nutrição.

O impedimento também se aplica a profissionais que trabalham com:

  • nutrição clínica;
  • nutrição esportiva;
  • nutrição materno-infantil;
  • nutrição comportamental;
  • nutrição funcional;
  • nutrição estética;
  • alimentação coletiva;
  • consultoria nutricional;
  • educação alimentar;
  • avaliação nutricional;
  • planejamento de cardápios;
  • prescrição dietética.

Para atuar por meio de um CNPJ, o profissional precisa abrir uma empresa convencional.

Por que nutricionista não pode ser MEI?

O MEI possui uma lista fechada de ocupações permitidas.

Para utilizar o regime, a atividade exercida precisa estar expressamente incluída nessa relação.

A ocupação de nutricionista não consta na lista.

Além disso, a profissão é regulamentada por legislação específica e fiscalizada pelo Sistema CFN/CRN.

O exercício profissional depende de formação superior e inscrição regular no Conselho Regional de Nutricionistas.

Portanto, não existe uma ocupação alternativa no MEI que permita prestar serviços privativos de nutricionista.

Nutricionista é uma profissão regulamentada?

Sim.

A profissão de nutricionista é regulamentada pela Lei nº 8.234/1991.

A legislação estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos de pessoas que possuam:

  • diploma de graduação em Nutrição;
  • formação reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • registro regular no Conselho Regional de Nutricionistas;
  • habilitação para atuar na respectiva jurisdição.

A lei também define atividades privativas do nutricionista.

Entre elas estão a assistência e a educação nutricional, o planejamento de dietas e a prescrição dietética.

Nutricionista precisa ter CRN?

Sim.

O nutricionista precisa manter inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas correspondente à região em que atua.

O registro profissional é necessário mesmo quando o atendimento ocorre:

  • como profissional autônomo;
  • por meio de CNPJ;
  • em consultório próprio;
  • em clínica de terceiros;
  • pela internet;
  • em empresa contratante;
  • como responsável técnico;
  • em mais de um estabelecimento.

A abertura de uma empresa não substitui o registro da pessoa física no CRN.

Qual é o CNAE para nutricionista?

O CNAE utilizado para os atendimentos profissionais é:

8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição.

Esse código compreende as atividades realizadas por nutricionistas.

Ele pode ser utilizado por profissionais que prestam serviços como:

  • consulta nutricional;
  • avaliação do estado nutricional;
  • elaboração de plano alimentar;
  • prescrição dietética;
  • acompanhamento nutricional;
  • educação alimentar;
  • orientação nutricional;
  • nutrição esportiva;
  • nutrição clínica;
  • atendimento nutricional online.

Outras atividades podem exigir CNAEs secundários.

Essa análise deve considerar todos os serviços e fontes de receita da empresa.

O CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?

Não.

O CNAE de atividades de profissionais da nutrição não está disponível para o Microempreendedor Individual.

O profissional precisa abrir uma empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Na maioria dos casos, o nutricionista que trabalha sozinho começa como Microempresa.

Nutricionista pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para prestar serviços de Nutrição.

O profissional não deve escolher uma atividade permitida apenas para obter o registro como MEI.

Não é correto, por exemplo, cadastrar o CNPJ como:

  • instrutor de cursos;
  • promotor de vendas;
  • digitador;
  • preparador de documentos;
  • comerciante de alimentos;
  • esteticista;
  • cozinheiro;
  • profissional de apoio administrativo.

Essas ocupações não autorizam consultas, avaliações nutricionais ou prescrição de planos alimentares.

A fiscalização considera o serviço realizado na prática.

Também podem ser analisados contratos, prontuários, notas fiscais, redes sociais e materiais de divulgação.

Quais são os riscos de abrir um MEI irregular?

Utilizar uma ocupação incompatível para prestar serviços de Nutrição pode gerar problemas fiscais e profissionais.

Entre os riscos estão:

  • cancelamento ou desenquadramento do MEI;
  • cobrança retroativa de impostos;
  • incidência de juros e multas;
  • notas fiscais incompatíveis com o serviço;
  • problemas em fiscalizações do CRN;
  • necessidade de alterar ou regularizar o CNPJ;
  • restrições em contratos com empresas;
  • questionamentos sobre o exercício profissional;
  • responsabilização por informações incorretas;
  • perda de benefícios do enquadramento utilizado indevidamente.

O profissional que já abriu um MEI incompatível deve buscar orientação para regularizar a atividade.

Nutricionista pode trabalhar como autônomo?

Sim.

O nutricionista não é obrigado a abrir um CNPJ para começar a atender.

Ele pode atuar como pessoa física e profissional autônomo.

Nesse caso, pode precisar cumprir obrigações como:

  • inscrição municipal como autônomo;
  • recolhimento do ISS, conforme o município;
  • contribuição ao INSS;
  • recolhimento mensal do Imposto de Renda, quando aplicável;
  • emissão de recibos ou documentos fiscais;
  • registro dos atendimentos;
  • declaração dos rendimentos no Imposto de Renda.

A melhor opção depende do faturamento e da estrutura utilizada.

Nutricionista pode trabalhar como PJ?

Sim.

O profissional pode abrir um CNPJ e prestar serviços como pessoa jurídica.

Isso pode ser útil para atender:

  • clínicas;
  • hospitais;
  • academias;
  • consultórios;
  • empresas;
  • restaurantes;
  • escolas;
  • indústrias de alimentos;
  • clubes esportivos;
  • operadoras de saúde;
  • plataformas de teleatendimento.

A relação precisa possuir autonomia real.

O CNPJ não deve ser utilizado apenas para substituir uma contratação que possui características de emprego.

Nutricionista precisa abrir CNPJ para atender em consultório?

Não obrigatoriamente.

É possível atender em consultório como profissional autônomo.

Entretanto, abrir uma empresa pode facilitar:

  • emissão de notas fiscais;
  • contratação por clínicas;
  • organização financeira;
  • separação das receitas profissionais;
  • contratação de funcionários;
  • locação de sala comercial;
  • formação de equipe;
  • planejamento tributário;
  • comprovação de faturamento.

Antes de decidir, é recomendável comparar a tributação como pessoa física e como pessoa jurídica.

Nutricionista online pode ser MEI?

Não.

A realização do atendimento pela internet não altera a natureza da atividade.

Uma consulta nutricional online continua sendo um serviço profissional de Nutrição.

O nutricionista precisa manter:

  • inscrição ativa no CRN;
  • identificação profissional adequada;
  • registro do atendimento;
  • prontuário do paciente;
  • proteção dos dados pessoais;
  • sigilo das informações;
  • documentação fiscal adequada;
  • cumprimento das normas do CFN.

Para emitir notas pelo atendimento online, o profissional pode atuar como autônomo ou abrir uma empresa convencional.

Nutricionista esportivo pode ser MEI?

Não.

A Nutrição esportiva é uma área de atuação do nutricionista.

O profissional pode prestar serviços para:

  • atletas;
  • academias;
  • clubes;
  • equipes esportivas;
  • assessorias de corrida;
  • centros de treinamento;
  • praticantes de musculação;
  • empresas do setor esportivo.

Os atendimentos devem ser registrados no CNAE 8650-0/02.

Esse CNAE não pode ser MEI.

Nutricionista materno-infantil pode ser MEI?

Não.

A especialização ou o público atendido não alteram o impedimento.

O nutricionista materno-infantil pode acompanhar:

  • gestantes;
  • lactantes;
  • bebês;
  • crianças;
  • adolescentes;
  • introdução alimentar;
  • alergias e intolerâncias;
  • seletividade alimentar.

Esses atendimentos continuam sendo atividades profissionais de Nutrição.

Nutricionista clínico pode ser MEI?

Não.

A Nutrição clínica envolve avaliação, diagnóstico nutricional, orientação e prescrição dietética.

O profissional pode atuar em:

  • consultórios;
  • clínicas;
  • hospitais;
  • instituições de longa permanência;
  • atendimento domiciliar;
  • teleatendimento;
  • centros de saúde.

A atividade deve ser exercida com registro profissional e enquadramento empresarial adequado.

Nutricionista que atende empresas pode ser MEI?

Não quando presta serviços próprios da Nutrição.

O profissional pode ser contratado para:

  • programas de qualidade de vida;
  • educação alimentar de funcionários;
  • avaliações nutricionais;
  • palestras;
  • planejamento de cardápios;
  • consultoria em alimentação;
  • responsabilidade técnica;
  • elaboração de manuais;
  • treinamentos de equipes.

Os serviços devem ser faturados por uma empresa convencional ou prestados como autônomo.

Consultoria nutricional pode ser MEI?

Não quando envolve conhecimentos técnicos e atividades profissionais de Nutrição.

Uma consultoria nutricional pode incluir:

  • avaliação de cardápios;
  • planejamento alimentar;
  • adequação nutricional;
  • desenvolvimento de fichas técnicas;
  • treinamento de manipuladores;
  • orientação sobre boas práticas;
  • controle de qualidade;
  • educação alimentar;
  • acompanhamento de unidades de alimentação.

O CNAE principal ou secundário deve representar os serviços prestados.

Algumas consultorias podem exigir mais de um CNAE.

Nutricionista pode dar palestras como MEI?

O nutricionista não pode utilizar o MEI para emitir notas de atividades profissionais de Nutrição.

Quando as palestras são uma extensão da atuação profissional, elas devem ser incluídas na empresa regular.

Entre os temas possíveis estão:

  • alimentação saudável;
  • educação nutricional;
  • nutrição esportiva;
  • saúde nas empresas;
  • alimentação infantil;
  • segurança alimentar;
  • organização de refeições;
  • hábitos alimentares.

O profissional pode incluir uma atividade secundária compatível quando as palestras representam uma fonte habitual de receita.

Nutricionista pode vender cursos?

Sim, mas a empresa precisa possuir atividades compatíveis.

O nutricionista pode oferecer:

  • cursos livres;
  • treinamentos;
  • workshops;
  • aulas online;
  • materiais didáticos;
  • formações para empresas;
  • capacitação de manipuladores de alimentos;
  • educação alimentar em grupo.

A atividade de ensino deve ser analisada separadamente do atendimento nutricional.

A inclusão de um CNAE secundário não transforma o serviço principal de Nutrição em atividade permitida ao MEI.

Consultoria em rotulagem pode ser MEI?

Não deve ser enquadrada automaticamente como MEI.

A elaboração e a revisão de informações nutricionais podem exigir conhecimento técnico do nutricionista.

O serviço pode envolver:

  • cálculo de informação nutricional;
  • elaboração de tabela nutricional;
  • análise de ingredientes;
  • revisão de alegações nutricionais;
  • adequação de rótulos;
  • orientação sobre normas sanitárias;
  • desenvolvimento de fichas técnicas.

O CNAE deve ser escolhido de acordo com o escopo do contrato.

O profissional também precisa respeitar as normas sanitárias aplicáveis.

Nutricionista de alimentação coletiva pode ser MEI?

Não.

O nutricionista que atua em unidades de alimentação e nutrição exerce uma atividade regulamentada.

O trabalho pode incluir:

  • planejamento de cardápios;
  • supervisão da produção;
  • controle higiênico-sanitário;
  • treinamento de funcionários;
  • controle de custos;
  • gestão da unidade;
  • elaboração de manuais;
  • responsabilidade técnica;
  • supervisão das boas práticas.

A contratação pode ocorrer como empregado, autônomo ou pessoa jurídica regular.

Qual empresa o nutricionista deve abrir?

Na maioria dos casos, o profissional abre uma Microempresa.

Microempresa é uma classificação de porte aplicável aos negócios que faturam até R$ 360 mil por ano.

A natureza jurídica pode ser definida conforme o número de sócios e a estrutura do negócio.

Entre as opções estão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples Limitada, conforme a forma de organização;
  • Empresário Individual, quando juridicamente adequado.

A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser uma alternativa para quem trabalha sozinho.

Nutricionista pode abrir uma SLU?

Sim.

A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma sociedade limitada com apenas um sócio.

Entre as características estão:

  • não exige sócio adicional;
  • permite incluir o CNAE 8650-0/02;
  • pode optar pelo Simples Nacional;
  • permite contratar funcionários;
  • não possui o limite de R$ 81 mil do MEI;
  • permite atividades secundárias;
  • possibilita o crescimento do consultório.

A proteção patrimonial depende da separação correta entre os bens pessoais e empresariais.

Nutricionista pode abrir empresa com outro nutricionista?

Sim.

Dois ou mais profissionais podem constituir uma sociedade.

O contrato social deve definir:

  • participação de cada sócio;
  • capital social;
  • administração da empresa;
  • distribuição dos lucros;
  • responsabilidades profissionais;
  • regras para entrada e saída de sócios;
  • responsável técnico;
  • atividades desenvolvidas;
  • uso da estrutura e dos equipamentos.

Também é possível incluir profissionais de outras áreas, desde que as regras dos respectivos conselhos sejam observadas.

A pessoa jurídica precisa de registro no CRN?

Pode ser necessário.

As pessoas jurídicas cuja atividade-fim ou objeto social esteja relacionado à alimentação e à nutrição humana estão sujeitas às regras do Sistema CFN/CRN.

A exigência deve ser verificada de acordo com:

  • objeto social;
  • CNAEs cadastrados;
  • serviços prestados;
  • estrutura do estabelecimento;
  • região em que a empresa atua;
  • existência de responsabilidade técnica;
  • forma de organização do negócio.

O registro da pessoa jurídica é diferente da inscrição profissional do sócio.

Mesmo que a empresa seja registrada, o nutricionista precisa manter seu registro individual ativo.

A empresa precisa de responsável técnico?

Pode precisar.

Quando a pessoa jurídica desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, pode ser obrigatória a indicação de um nutricionista responsável técnico.

O responsável técnico responde pela execução e pela qualidade dos serviços profissionais.

Entre suas atribuições podem estar:

  • supervisionar os serviços de Nutrição;
  • assegurar o cumprimento das normas profissionais;
  • orientar a equipe;
  • acompanhar os processos técnicos;
  • manter documentos e registros;
  • comunicar alterações ao CRN;
  • responder tecnicamente pela atividade.

Quando o nutricionista é o único sócio e profissional da empresa, ele próprio pode assumir a responsabilidade técnica, conforme as regras aplicáveis.

Nutricionista pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

O CNAE 8650-0/02 pode ser tributado pelo Simples Nacional.

Nesse regime, diferentes tributos são reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

A tributação depende de fatores como:

  • receita bruta acumulada;
  • faturamento do mês;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • Fator R;
  • atividades secundárias;
  • retenções tributárias;
  • município da empresa.

A atividade de Nutrição pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Como funciona o Fator R para nutricionista?

O Fator R compara os gastos com folha de pagamento com a receita bruta da empresa.

De forma simplificada, o cálculo utiliza:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

Na folha podem entrar valores como:

  • salários;
  • pró-labore;
  • encargos trabalhistas;
  • contribuições previdenciárias consideradas na regra;
  • pagamentos relacionados aos empregados.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo V.

Quando o nutricionista paga pelo Anexo III?

O enquadramento no Anexo III pode ocorrer quando o Fator R é igual ou superior a 28%.

A primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.

Entretanto, não basta definir um pró-labore sem planejamento.

Também precisam ser considerados:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda, quando aplicável;
  • faturamento acumulado;
  • custos trabalhistas;
  • efeito do pró-labore na pessoa física;
  • necessidade de comprovação de renda;
  • distribuição de lucros.

O menor percentual do DAS nem sempre representa o menor custo tributário total.

Quando o nutricionista paga pelo Anexo V?

Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo V.

A primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%.

A alíquota efetiva pode mudar conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Por isso, a tributação não deve ser calculada considerando apenas o faturamento do mês atual.

Quanto um nutricionista paga de imposto?

O valor depende da forma de atuação.

Como pessoa física, o profissional pode pagar:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • taxas relacionadas ao cadastro como autônomo;
  • anuidade profissional.

Como pessoa jurídica, os custos podem incluir:

  • DAS do Simples Nacional;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • honorários contábeis;
  • anuidade ou taxas do CRN, quando aplicáveis;
  • taxas municipais;
  • licenças;
  • certificado digital, quando necessário.

Confira nosso artigo completo sobre quanto um nutricionista paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Nutricionista precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de uma empresa, o nutricionista deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A nota precisa representar o atendimento realizado.

Alguns exemplos de descrição são:

  • consulta nutricional;
  • avaliação nutricional individual;
  • acompanhamento nutricional;
  • elaboração de plano alimentar;
  • serviço de orientação nutricional;
  • consultoria em alimentação e nutrição;
  • palestra de educação nutricional;
  • atendimento nutricional online.

A empresa deve observar as regras do município responsável pelo ISS.

Nutricionista pode emitir recibo pela pessoa física?

Sim, quando atua como profissional autônomo.

O recibo deve conter as informações necessárias para identificar:

  • profissional;
  • paciente;
  • serviço prestado;
  • data do atendimento;
  • valor recebido;
  • CPF do profissional;
  • registro no CRN;
  • forma de pagamento.

Os rendimentos recebidos pela pessoa física devem ser declarados corretamente.

A emissão do recibo não elimina as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda, INSS e ISS.

Nutricionista precisa retirar pró-labore?

Quando o sócio trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada de pró-labore.

O pró-labore representa a remuneração pelo trabalho do proprietário.

Sobre ele pode haver incidência de:

  • INSS;
  • Imposto de Renda, conforme o valor;
  • obrigações previdenciárias;
  • informações nas declarações da empresa.

O pró-labore também pode influenciar o cálculo do Fator R.

A distribuição de lucros possui tratamento diferente e deve ser apoiada pela contabilidade.

Quais licenças podem ser exigidas?

As exigências dependem do município e da estrutura do atendimento.

Um consultório ou clínica de Nutrição pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • cadastro para emissão de nota fiscal;
  • licença de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • vistoria ou licença do Corpo de Bombeiros;
  • registro da pessoa jurídica no CRN;
  • indicação de responsável técnico;
  • aprovação do endereço;
  • cumprimento das normas de acessibilidade.

Nem todas as exigências se aplicam a todos os consultórios.

O atendimento exclusivamente online ou dentro de clínica de terceiros pode ter uma estrutura diferente.

Nutricionista precisa de licença sanitária?

Pode precisar.

A exigência varia conforme o município, o local e os serviços oferecidos.

Um consultório com atendimento presencial pode estar sujeito à fiscalização sanitária.

O espaço deve observar aspectos como:

  • higiene;
  • limpeza;
  • privacidade do paciente;
  • acessibilidade;
  • armazenamento de documentos;
  • manutenção dos equipamentos;
  • descarte de resíduos;
  • ventilação;
  • iluminação;
  • segurança do ambiente.

A prefeitura e a Vigilância Sanitária local devem ser consultadas antes da abertura.

Nutricionista pode usar endereço fiscal?

Pode ser possível quando o profissional não atende pacientes no endereço cadastrado.

O endereço fiscal pode ser utilizado por nutricionistas que:

  • atendem exclusivamente online;
  • prestam serviços em clínicas de terceiros;
  • atendem em empresas;
  • realizam atendimento domiciliar;
  • não recebem pacientes na sede da empresa.

Entretanto, é necessário verificar a viabilidade municipal e as regras do CRN.

Quando existe consultório próprio, o endereço do local de atendimento pode precisar constar nos cadastros e licenças.

Quando pode existir vínculo empregatício?

A abertura de um CNPJ não elimina uma relação de emprego.

Pode existir risco de vínculo quando o nutricionista trabalha com:

  • horário fixo obrigatório;
  • controle de jornada;
  • subordinação direta;
  • pessoalidade;
  • pagamento mensal semelhante a salário;
  • exclusividade;
  • ordens constantes;
  • impossibilidade de recusar atendimentos;
  • aplicação de punições;
  • ausência de autonomia.

A realidade da prestação prevalece sobre o nome utilizado no contrato.

O nutricionista pode ser pessoa jurídica quando administra sua agenda, assume os riscos da atividade e possui autonomia profissional.

Como abrir empresa para nutricionista?

O primeiro passo é identificar todas as atividades que serão desenvolvidas.

O processo normalmente envolve:

  1. listar os serviços prestados;
  2. definir o CNAE principal;
  3. selecionar os CNAEs secundários;
  4. escolher a natureza jurídica;
  5. definir a razão social;
  6. verificar a viabilidade do endereço;
  7. elaborar o ato constitutivo;
  8. registrar a empresa;
  9. obter o CNPJ;
  10. realizar a inscrição municipal;
  11. solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  12. verificar o registro da pessoa jurídica no CRN;
  13. indicar o responsável técnico, quando exigido;
  14. obter as licenças aplicáveis;
  15. configurar a emissão de notas fiscais;
  16. definir o pró-labore;
  17. organizar a contabilidade.

Conheça nossa solução de contabilidade para nutricionista.

Abra sua empresa grátis com a contabilidade.com.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre nutricionista pode ser MEI

1) Nutricionista pode ser MEI?

Não. A atividade não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

2) Existe MEI para nutricionista?

Não existe uma ocupação de nutricionista independente no MEI.

3) Por que nutricionista não pode ser MEI?

Porque a ocupação não consta na lista permitida e a Nutrição é uma profissão regulamentada.

4) Qual é o CNAE para nutricionista?

O CNAE 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição.

5) O CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?

Não.

6) Nutricionista pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para prestar consultas, prescrever dietas ou exercer outras atividades profissionais de Nutrição.

7) Nutricionista pode abrir MEI como instrutor?

Uma ocupação de instrutor não autoriza a realização de consultas ou atividades privativas de nutricionista.

8) Nutricionista precisa ter CRN?

Sim. O exercício da profissão exige inscrição regular no Conselho Regional de Nutricionistas.

9) Nutricionista online precisa de CRN?

Sim.

10) Nutricionista pode trabalhar como autônomo?

Sim, cumprindo as obrigações fiscais, municipais e profissionais.

11) Nutricionista autônomo precisa de CNPJ?

Não obrigatoriamente.

12) Nutricionista pode trabalhar como PJ?

Sim, por meio de uma empresa regular.

13) Nutricionista pode abrir empresa sozinho?

Sim. Pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

14) SLU precisa de sócio?

Não.

15) Nutricionista pode abrir empresa com outro profissional?

Sim, desde que o contrato social e as regras dos conselhos profissionais sejam observados.

16) Qual é o limite de uma Microempresa?

Até R$ 360 mil de faturamento anual para permanecer enquadrada como ME.

17) Nutricionista pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

18) Nutricionista pode pagar 6% de imposto?

Pode ser possível pelo Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

19) O que é o Fator R?

É a relação entre os gastos com folha de pagamento e a receita bruta acumulada da empresa.

20) Qual é a alíquota inicial do Anexo III?

A alíquota nominal inicial é de 6%.

21) Qual é a alíquota inicial do Anexo V?

A alíquota nominal inicial é de 15,5%.

22) Pró-labore entra no Fator R?

Sim, conforme as regras aplicáveis ao cálculo.

23) Nutricionista precisa retirar pró-labore?

Quando trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada.

24) Nutricionista precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de CNPJ, deve emitir nota pelos serviços prestados.

25) Nutricionista autônomo pode emitir recibo?

Sim, observando as regras fiscais e profissionais.

26) Nutricionista esportivo pode ser MEI?

Não.

27) Nutricionista clínico pode ser MEI?

Não.

28) Nutricionista materno-infantil pode ser MEI?

Não.

29) Nutricionista comportamental pode ser MEI?

Não.

30) Nutricionista de alimentação coletiva pode ser MEI?

Não.

31) Consultoria nutricional pode ser MEI?

Não quando envolve atividades técnicas e profissionais de Nutrição.

32) Nutricionista pode dar cursos?

Sim, com atividades empresariais compatíveis incluídas no CNPJ.

33) Nutricionista pode dar palestras?

Sim. A atividade deve ser corretamente cadastrada e faturada.

34) Nutricionista pode atender pela internet?

Sim, respeitando as normas do Sistema CFN/CRN.

35) A empresa precisa ser registrada no CRN?

Pode precisar, conforme o objeto social e as atividades efetivamente desenvolvidas.

36) A empresa precisa de responsável técnico?

Pode precisar. A obrigação depende da estrutura e dos serviços prestados.

37) Nutricionista precisa de licença sanitária?

Pode precisar, conforme o município e o local de atendimento.

38) Nutricionista pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não recebe pacientes no endereço, conforme as regras municipais e profissionais.

39) Nutricionista precisa de contador?

Uma Microempresa precisa manter escrituração contábil e cumprir suas obrigações fiscais.

40) Como abrir CNPJ para nutricionista?

É necessário escolher os CNAEs, definir a natureza jurídica, registrar a empresa, verificar o CRN e configurar a emissão de notas fiscais.

Conclusão

Nutricionista não pode ser MEI.

A ocupação não está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

A Nutrição é uma profissão regulamentada pela Lei nº 8.234/1991 e exige inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas.

O CNAE utilizado para os atendimentos é o 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição.

Esse código não pode ser registrado como MEI.

O nutricionista que deseja atuar por meio de CNPJ pode abrir uma Microempresa.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar adicionar um sócio.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a alíquota nominal pode começar em 6%.

Também é necessário verificar o registro da pessoa jurídica no CRN, a indicação de responsável técnico e as licenças do local de atendimento.

O profissional não deve escolher uma ocupação permitida ao MEI apenas para emitir notas de consultas nutricionais.

O CNPJ, os contratos, a divulgação e as notas fiscais precisam representar a atividade efetivamente prestada.

Conheça nossa solução de contabilidade para nutricionista.

Abra sua empresa grátis com a contabilidade.com.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

Todas as Postagens

Ver todas as postagens
Abrir CNPJNumerólogo pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

22/07/2026 | 26min 3s de leitura

Abrir CNPJHolding familiar pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

22/07/2026 | 10min 49s de leitura

Abrir CNPJPalestrante pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

22/07/2026 | 31min 46s de leitura

Abrir CNPJNutricionista pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

22/07/2026 | 32min 59s de leitura

Abrir CNPJMúsico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

22/07/2026 | 34min 17s de leitura

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.