Nutricionista pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Nutricionista não pode ser MEI. A atividade profissional de Nutrição não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual. O...

Publicado em22/07/2026

Atualizado em04/08/2026

Tempo leitura13min 50s

PorJuliana Bārradas

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Nutricionista pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Nutricionista não pode ser MEI. A atividade profissional de Nutrição não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado para consultas, avaliações e acompanhamento nutricional é o 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição. Esse código não pode ser registrado no MEI.

A Nutrição é uma profissão regulamentada pela Lei nº 8.234/1991. Para exercer a atividade, o profissional precisa possuir graduação em Nutrição e inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas, o CRN.

Quem deseja emitir notas fiscais pode atuar como autônomo ou abrir uma empresa convencional. O nutricionista que trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sem precisar adicionar outro sócio.

Neste artigo, você entenderá por que nutricionista não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona o CRN e quanto uma empresa de Nutrição pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: nutricionista pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Nutricionista pode ser MEI?Não
Existe MEI para nutricionista?Não
CNAE para nutricionista8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição
O CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?Não
Nutricionista precisa de CRN?Sim
Pode atuar como autônomo?Sim
Pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, quando cumprir os requisitos
Está sujeito ao Fator R?Sim, em regra
Precisa emitir nota fiscal?Sim, quando atua por meio de CNPJ

Neste artigo você verá

Nutricionista pode ser MEI?

Não. A ocupação de nutricionista não consta na lista oficial de atividades permitidas ao MEI.

O impedimento vale para profissionais que atuam com:

  • nutrição clínica;
  • nutrição esportiva;
  • nutrição materno-infantil;
  • nutrição comportamental;
  • nutrição funcional;
  • alimentação coletiva;
  • consultoria nutricional;
  • avaliação nutricional;
  • prescrição dietética;
  • planejamento de cardápios.

A especialidade, o formato do atendimento e o faturamento não alteram essa regra. Mesmo quem trabalha sozinho, atende online ou possui poucos pacientes não pode emitir notas de Nutrição por um MEI.

Por que nutricionista não pode ser MEI?

O MEI possui uma lista fechada de ocupações autorizadas. Como a Nutrição não aparece nessa relação, não pode utilizar o regime.

Além disso, trata-se de uma profissão regulamentada, cujo exercício exige formação superior e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas.

A abertura de um CNPJ não substitui a inscrição profissional nem elimina a responsabilidade técnica do nutricionista.

Nutricionista pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para prestar serviços profissionais de Nutrição.

O nutricionista não deve abrir MEI como instrutor, esteticista, promotor de vendas, cozinheiro ou prestador administrativo para emitir notas de consultas, avaliações ou planos alimentares.

O CNAE, os contratos, as notas fiscais, a divulgação e o serviço realizado precisam representar a mesma atividade.

Utilizar um CNAE incompatível pode provocar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança de diferenças tributárias;
  • multas e juros;
  • notas fiscais incorretas;
  • problemas em fiscalizações do CRN;
  • necessidade de regularizar o CNPJ e as declarações.

Qual é o CNAE para nutricionista?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
8650-0/02Atividades de profissionais da nutriçãoNão

O CNAE 8650-0/02 pode abranger:

  • consulta nutricional;
  • avaliação do estado nutricional;
  • elaboração de plano alimentar;
  • prescrição dietética;
  • acompanhamento nutricional;
  • educação alimentar;
  • orientação nutricional;
  • nutrição clínica e esportiva;
  • atendimento nutricional online.

Palestras, cursos, consultorias empresariais, rotulagem e outras atividades habituais podem exigir CNAEs secundários.

Depois da abertura, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.

Nutricionista pode atuar como autônomo ou PJ?

Sim. O profissional pode trabalhar como pessoa física ou abrir uma empresa.

Nutricionista autônomo

O nutricionista não é obrigado a possuir CNPJ para começar a atender. Como autônomo, pode precisar cumprir obrigações relacionadas a:

  • inscrição municipal;
  • ISS, conforme o município;
  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda;
  • Carnê-Leão, quando aplicável;
  • emissão de recibos;
  • declaração dos rendimentos.

Nutricionista pessoa jurídica

O CNPJ pode facilitar a emissão de notas e a contratação por:

  • clínicas e hospitais;
  • academias e clubes;
  • empresas e escolas;
  • restaurantes e indústrias de alimentos;
  • plataformas de teleatendimento;
  • operadoras de saúde;
  • unidades de alimentação.

A contratação como PJ precisa ter autonomia real. Horário obrigatório, subordinação, pessoalidade e controle de jornada podem indicar vínculo empregatício.

Quais atividades o nutricionista pode prestar pelo CNPJ?

A empresa pode atuar com consultas, acompanhamento e diferentes serviços técnicos relacionados à Nutrição.

Entre as possibilidades estão:

  • atendimentos presenciais e online;
  • nutrição clínica e esportiva;
  • educação alimentar;
  • consultoria nutricional;
  • planejamento de cardápios;
  • alimentação coletiva;
  • consultoria em rotulagem;
  • treinamentos para manipuladores;
  • palestras e workshops;
  • responsabilidade técnica.

Nutricionista online pode ser MEI?

Não. A consulta realizada por videoconferência continua sendo um serviço profissional de Nutrição.

O profissional precisa manter o CRN ativo, registrar os atendimentos, proteger os dados dos pacientes e emitir a documentação fiscal adequada.

Nutricionista pode vender cursos?

Sim, desde que a empresa possua uma atividade de ensino compatível quando os cursos forem uma fonte habitual de receita.

O CNAE de ensino não substitui o código de Nutrição e não transforma consultas ou prescrições dietéticas em atividades permitidas ao MEI.

Consultoria nutricional e rotulagem podem ser MEI?

Não quando envolvem conhecimentos técnicos próprios da Nutrição.

Serviços de planejamento de cardápios, adequação nutricional, elaboração de fichas técnicas e revisão de informações nutricionais devem ser prestados por uma empresa regular ou como profissional autônomo.

A empresa precisa de registro no CRN?

Pode ser necessário quando o objeto social ou a atividade-fim da empresa envolve alimentação e Nutrição.

A exigência depende:

  • dos CNAEs cadastrados;
  • dos serviços prestados;
  • da estrutura do estabelecimento;
  • da região de atuação;
  • da existência de responsabilidade técnica.

O registro da pessoa jurídica não substitui a inscrição individual do nutricionista.

A empresa precisa de responsável técnico?

Pode precisar. Quando a pessoa jurídica desenvolve atividades na área de alimentação e Nutrição, pode ser obrigatória a indicação de um nutricionista responsável técnico.

Quando o profissional é o único sócio e nutricionista da empresa, ele próprio pode assumir essa função, conforme as regras aplicáveis.

Qual empresa o nutricionista pode abrir?

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU permite:

  • abrir empresa sem outro sócio;
  • incluir o CNAE 8650-0/02;
  • emitir notas fiscais;
  • contratar funcionários;
  • adicionar atividades secundárias;
  • optar pelo Simples Nacional, quando permitido;
  • separar as finanças pessoais das empresariais.

Quando existem dois ou mais sócios, pode ser constituída uma Sociedade Limitada.

Conforme o faturamento, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa (ME).

É importante diferenciar os conceitos:

  • SLU ou LTDA: natureza jurídica;
  • Microempresa: porte empresarial;
  • Simples Nacional: regime tributário;
  • MEI: modalidade não permitida aos nutricionistas.

Quanto um nutricionista paga de imposto?

A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

A atividade de Nutrição normalmente está sujeita ao Fator R, que compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada.

Resultado do Fator RPossível anexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Além do DAS, podem existir INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore.

Aumentar o pró-labore apenas para alcançar o Anexo III nem sempre resulta na menor carga tributária total.

Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Nutricionista precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de CNPJ, o profissional deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

Algumas descrições possíveis são:

  • consulta nutricional;
  • avaliação nutricional individual;
  • acompanhamento nutricional;
  • elaboração de plano alimentar;
  • orientação nutricional;
  • consultoria em alimentação e Nutrição;
  • palestra de educação nutricional;
  • atendimento nutricional online.

A descrição deve estar alinhada ao contrato, ao CNAE e ao serviço realmente realizado.

Quais licenças podem ser exigidas?

As exigências variam conforme o município, o endereço e a estrutura utilizada.

Um consultório ou clínica pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • registro da pessoa jurídica no CRN;
  • responsável técnico;
  • licença de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • regularização no Corpo de Bombeiros;
  • aprovação do endereço;
  • cumprimento das regras de acessibilidade.

Quem atende somente online, em clínicas de terceiros ou no endereço dos clientes pode ter exigências diferentes.

Como abrir empresa para nutricionista?

O processo normalmente envolve:

  1. listar todos os serviços oferecidos;
  2. definir o CNAE principal e os secundários;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. verificar a viabilidade do endereço;
  5. elaborar e registrar o contrato social;
  6. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  7. solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  8. verificar o registro da empresa no CRN;
  9. indicar o responsável técnico, quando exigido;
  10. obter as licenças aplicáveis;
  11. habilitar a emissão de notas fiscais;
  12. definir o pró-labore;
  13. organizar impostos e contabilidade.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Nutricionista pode ser MEI

1) Nutricionista pode ser MEI?

Não. A atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para nutricionista?

O CNAE é o 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição.

3) Nutricionista pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para prestar consultas, avaliações ou outros serviços profissionais de Nutrição.

4) Nutricionista precisa de CRN?

Sim. O exercício profissional exige inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas.

5) Nutricionista online pode ser MEI?

Não. O atendimento online continua sendo uma atividade profissional de Nutrição.

6) Nutricionista pode atuar como autônomo?

Sim, cumprindo as obrigações fiscais, municipais e profissionais.

7) Nutricionista pode abrir empresa sozinho?

Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

8) Nutricionista pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando a empresa cumprir as condições do regime.

9) Nutricionista pode começar pagando 6%?

Pode ser possível pelo Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

10) A empresa precisa de registro no CRN e licença sanitária?

Pode precisar, conforme o objeto social, os serviços, o endereço e as regras locais.

Conclusão

Nutricionista não pode ser MEI. A atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado para consultas e atendimentos é o 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição.

A Nutrição é uma profissão regulamentada e exige inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas.

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

Também é necessário verificar o registro da pessoa jurídica no CRN, a indicação de responsável técnico e as licenças do local de atendimento.

O profissional não deve selecionar outro CNAE permitido ao MEI para emitir notas de consultas ou serviços técnicos de Nutrição.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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