O CNAE 5011-4/01 – Transporte marítimo de cabotagem - carga corresponde ao transporte de mercadorias entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima. A atividade também pode incluir trechos por vias navegáveis interiores e o fretamento de embarcações com tripulação para transporte de carga.
Diferente de atividades mais simples permitidas ao Microempreendedor Individual, esse CNAE não deve ser tratado como atividade permitida para MEI dentro de uma análise segura de formalização. Pela complexidade operacional, exigências regulatórias e estrutura necessária, o enquadramento mais adequado costuma ser como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto paga essa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Por que essa atividade não se encaixa bem no MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5011-4/01 não é indicado para enquadramento como MEI. A atividade envolve transporte marítimo de carga, operação com embarcações, exigências fiscais e possíveis registros regulatórios, o que torna o modelo de Microempresa ou EPP mais adequado.
Na prática, quem atua com transporte marítimo de cabotagem de carga deve avaliar desde o início uma estrutura empresarial mais robusta, com contador, regime tributário correto e obrigações acessórias bem definidas.
Resumo tributário do CNAE 5011-4/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| ISS | Não é o principal imposto da atividade |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime indicado | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme análise |
| Anexo no Simples Nacional | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto paga essa atividade
Como o CNAE 5011-4/01 não é indicado para MEI, não há pagamento mensal simplificado pelo DAS MEI. A empresa deve apurar seus impostos conforme o regime tributário escolhido, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
No Simples Nacional, a atividade pode ser analisada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5011-4/01
No Simples Nacional, essa atividade pode ser enquadrada no Anexo III, com as seguintes faixas:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para comparar cenários, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5011-4/01 abrange o transporte marítimo de cargas entre portos ou pontos dentro do território brasileiro, utilizando a via marítima. Também pode incluir situações em que parte do trajeto é realizada por vias navegáveis interiores.
Na prática, esse CNAE é usado por empresas que realizam transporte aquaviário de mercadorias, fretamento de embarcações com tripulação e operações de cabotagem de carga.
Atividades permitidas
- Transporte marítimo de cabotagem de carga
- Transporte de mercadorias entre portos brasileiros
- Transporte de carga por via marítima dentro do território nacional
- Transporte de carga com parte do trajeto por vias navegáveis interiores
- Fretamento de embarcações com tripulação para transporte de cabotagem de carga
- Operações de transporte aquaviário de mercadorias em território brasileiro
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte marítimo de passageiros
- Transporte marítimo de longo curso
- Navegação de apoio marítimo
- Navegação de apoio portuário
- Serviços de despacho aduaneiro
- Agenciamento de cargas sem execução do transporte marítimo
- Organização logística sem operação de transporte aquaviário
Por que essa atividade não se encaixa bem no MEI
O MEI foi criado para atividades simples, de baixa complexidade e estrutura reduzida. Já o transporte marítimo de cabotagem de carga envolve operação com embarcações, transporte de mercadorias, obrigações fiscais, possível necessidade de inscrição estadual e exigências regulatórias.
Por isso, mesmo quando o empreendedor está começando, o ideal é avaliar uma estrutura como Microempresa, com contabilidade regular e enquadramento tributário adequado desde o início.
Quando desenquadrar do MEI
Caso o empreendedor esteja atuando como MEI em uma atividade incompatível ou tenha crescido além dos limites do regime, o desenquadramento deve ser avaliado imediatamente.
O desenquadramento também pode ser necessário quando há aumento de faturamento, necessidade de sócios, contratação de equipe, ampliação da operação ou exigências fiscais que não cabem na estrutura do MEI.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Para o CNAE 5011-4/01, abrir como Microempresa desde o início costuma ser o caminho mais seguro, especialmente quando:
- a atividade envolve embarcações e transporte de carga;
- há necessidade de inscrição estadual;
- existem exigências regulatórias específicas;
- a empresa pretende atender outras empresas;
- há contratos recorrentes de transporte;
- o faturamento esperado é incompatível com o limite do MEI;
- a operação exige estrutura profissional desde o começo.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e simule cenários na Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar uma empresa de transporte marítimo de cabotagem de carga, é essencial validar o CNAE, o regime tributário, a inscrição estadual e as exigências regulatórias aplicáveis ao transporte aquaviário.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como essa atividade envolve transporte aquaviário de carga e obrigações específicas, o ideal é realizar uma análise técnica antes da abertura.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5011-4/01 – Transporte marítimo de cabotagem - carga
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5011-4/01 não é indicado para enquadramento como MEI. A atividade exige estrutura empresarial mais robusta e deve ser analisada como ME, EPP ou outro modelo adequado.
2. Quanto paga essa atividade?
Depende do regime tributário escolhido. No Simples Nacional, pode ser analisada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5011-4/01 não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
A atividade pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Essa atividade exige Inscrição Estadual?
Pode exigir, especialmente por envolver transporte de mercadorias e operações com possível incidência de ICMS. A análise deve considerar o estado de atuação e o tipo de operação realizada.
6. Quando vale abrir como ME direto?
Quando a atividade envolve transporte de carga por embarcação, contratos com empresas, estrutura operacional, exigências regulatórias ou faturamento incompatível com o MEI.
7. Onde consultar o CNAE oficialmente?
A descrição oficial pode ser consultada na estrutura CNAE do IBGE / CONCLA.
Conclusão
O CNAE 5011-4/01 não deve ser tratado como uma atividade simples de MEI. Por envolver transporte marítimo de carga, operação com embarcações, obrigações fiscais e possíveis exigências regulatórias, o modelo mais adequado costuma ser a abertura de uma Microempresa ou estrutura empresarial compatível.
O MEI funciona bem como fase inicial para atividades simples, mas não deve ser usado quando a operação exige estrutura técnica, documentação específica e maior controle fiscal.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

