O CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia corresponde à atividade de transporte municipal de mercadorias por rios, lagos, lagoas, canais, baías e outras vias de navegação interior.
Essa atividade pode ser exercida por Microempreendedor Individual (MEI) como Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, atue dentro do município e não realize serviços de travessia.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5021-1/01 pode ser MEI. Essa atividade permite a formalização do transportador municipal hidroviário de cargas independente, desde que o serviço seja realizado dentro do município e não envolva travessia.
Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor precisa observar que o transporte hidroviário exige cuidados adicionais, como regularização da embarcação, habilitação adequada e cumprimento das normas da autoridade marítima.
Resumo tributário do CNAE 5021-1/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação MEI | Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente |
| ISS | Sim |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor do DAS MEI é composto por R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS quando a atividade for tributada como serviço e/ou R$ 1,00 de ICMS quando houver incidência desse imposto.
Para atividades de prestação de serviços, como o transporte municipal hidroviário de cargas, o valor mensal tende a seguir a composição de INSS + ISS, podendo haver análise específica conforme a operação realizada.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5021-1/01
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5021-1/01 abrange o transporte municipal de cargas por navegação interior. Na prática, pode ser usado por profissionais que transportam mercadorias por rios, canais, lagos, lagoas, baías e outras vias navegáveis dentro do município.
Também pode incluir o fretamento, locação ou aluguel de embarcações com tripulação para transporte hidroviário municipal de carga, desde que a operação não seja de travessia.
Atividades permitidas
- Transporte municipal de cargas por navegação interior;
- Frete de mercadorias por rios, canais, lagos, lagoas e baías;
- Transporte aquaviário municipal de carga;
- Transporte hidroviário municipal de mercadorias;
- Fretamento de embarcações com tripulação para transporte de carga municipal;
- Locação ou aluguel de embarcações com tripulação para transporte de carga municipal.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte por navegação de travessia;
- Transporte hidroviário intermunicipal de carga;
- Transporte hidroviário interestadual ou internacional de carga;
- Transporte marítimo de cabotagem;
- Transporte de passageiros;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Transporte de produtos perigosos sem licenças específicas;
- Operação portuária ou logística não vinculada ao transporte municipal de carga.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites e regras do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, proporcional no ano de abertura;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve atuar apenas dentro das atividades permitidas ao MEI;
- Deve cumprir as exigências de segurança e navegação aplicáveis à embarcação.
Além da formalização, o empreendedor deve verificar as exigências da Capitania dos Portos, a documentação da embarcação, a habilitação náutica necessária e eventuais licenças municipais ou ambientais, conforme o tipo de carga e a região de atuação.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade cresce além dos limites permitidos, quando o empreendedor precisa contratar mais pessoas, ampliar a operação ou assumir contratos maiores de transporte.
Também pode ser necessário migrar para Microempresa quando a atividade exige estrutura mais robusta, mais de uma embarcação, operação com maior risco, emissão frequente de notas fiscais ou atendimento recorrente a empresas.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando necessidade de recálculo de impostos.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir como Microempresa desde o início, especialmente quando:
- a operação já nasce com faturamento maior;
- há mais de uma embarcação envolvida;
- existe necessidade de contratar equipe;
- o empreendedor pretende atender empresas com frequência;
- a atividade envolve cargas com exigências específicas;
- há necessidade de licenças ambientais ou regulatórias adicionais;
- a estrutura operacional é maior do que a permitida para MEI.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e simule cenários na Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de transporte municipal hidroviário de cargas, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a documentação da embarcação e observar as exigências da autoridade marítima e dos órgãos locais.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como essa atividade envolve transporte hidroviário de cargas e obrigações específicas, o ideal é realizar uma análise técnica antes da abertura ou migração.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
- transporte por navegação interior de carga municipal;
- CNAE 5021-1/01;
- transportador municipal hidroviário de cargas independente;
- transporte hidroviário municipal MEI;
- transporte aquaviário de carga municipal;
- frete por rios e canais;
- fretamento de embarcação com tripulação;
- transporte de mercadorias por vias navegáveis;
- MEI transporte hidroviário de carga;
- abrir CNPJ para transporte hidroviário.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5021-1/01 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5021-1/01 pode ser usado por transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente, desde que a atividade respeite as regras do MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a incidência da atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5021-1/01 não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional.
5. O que não entra nesse CNAE?
Não entram nessa atividade o transporte por travessia, o transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de carga, o transporte de passageiros e o transporte marítimo de cabotagem.
6. Essa atividade exige autorização da Capitania dos Portos?
A operação de embarcações deve observar as regras da autoridade marítima, incluindo documentação da embarcação, inspeções e habilitação adequada para condução.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5021-1/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com transporte municipal de cargas por navegação interior.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações menores. Quando a demanda cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a atividade passa a exigir mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento ideal antes de formalizar ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

