O CNAE 5091-2/01 – Transporte por navegação de travessia, municipal corresponde à atividade de transporte aquaviário de passageiros e pequenas cargas em áreas urbanas, utilizando rios, lagos, lagoas, canais, baías e demais vias navegáveis interiores.
Esse tipo de operação é comum em municípios que dependem de travessias hidroviárias para deslocamento de pessoas e mercadorias. Apesar de ser uma atividade de transporte, ela possui exigências regulatórias específicas e não pode ser enquadrada como MEI.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto paga essa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Por que essa atividade não se encaixa no MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5091-2/01 não é permitido para MEI. O transporte por navegação de travessia municipal envolve transporte aquaviário de passageiros e cargas em áreas urbanas, exigindo estrutura operacional, documentação específica e licenças incompatíveis com o regime do Microempreendedor Individual.
Na prática, quem pretende atuar nessa atividade deve avaliar a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), normalmente enquadrada no Simples Nacional.
Resumo tributário do CNAE 5091-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| ISS | Pode haver incidência conforme a legislação municipal |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime recomendado | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto paga essa atividade
Como o CNAE 5091-2/01 não pode ser enquadrado no MEI, não existe recolhimento pelo DAS MEI. A tributação dependerá do regime tributário escolhido, sendo o Simples Nacional uma das opções mais comuns para pequenas empresas do setor.
No Simples Nacional, essa atividade pode ser enquadrada no Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%, variando conforme o faturamento acumulado da empresa.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5091-2/01
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5091-2/01 engloba o transporte aquaviário de passageiros e pequenas cargas em travessias urbanas. A atividade pode ser realizada em rios, canais, lagos, lagoas e baías, sendo muito comum em cidades que dependem de transporte hidroviário para deslocamento local.
Também inclui operações de travessia realizadas por embarcações de pequeno ou médio porte, desde que destinadas ao transporte municipal.
Atividades permitidas
- Transporte municipal de passageiros por travessia aquaviária;
- Travessia de rios e canais urbanos;
- Travessia de lagos e lagoas;
- Transporte de pequenas cargas em travessias municipais;
- Operação de embarcações para transporte público ou privado local;
- Serviços de travessia em áreas urbanas.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte marítimo de cabotagem;
- Transporte marítimo internacional;
- Transporte rodoviário de passageiros;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Navegação de apoio portuário;
- Navegação de apoio marítimo;
- Operação logística sem transporte aquaviário.
Por que essa atividade não se encaixa no MEI
O transporte por navegação de travessia municipal exige embarcação regularizada, licenças específicas, habilitação náutica e cumprimento das normas da autoridade marítima.
Além disso, a atividade normalmente envolve responsabilidade operacional e requisitos regulatórios incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI.
Quando desenquadrar do MEI
Caso o empreendedor esteja enquadrado em outra atividade permitida ao MEI e pretenda migrar para o transporte por navegação de travessia, será necessário realizar o desenquadramento e constituir uma empresa adequada à atividade.
Também será necessário migrar quando houver exigências regulatórias, crescimento da operação, contratação de equipe ou necessidade de operar embarcações com documentação específica.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Para esse CNAE, abrir como Microempresa desde o início costuma ser o caminho mais adequado, especialmente quando:
- há necessidade de licenças municipais;
- a embarcação precisa de registro na Capitania dos Portos;
- existe transporte regular de passageiros;
- há operação comercial contínua;
- o empreendedor pretende atuar profissionalmente no setor aquaviário.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para atuar legalmente nessa atividade, é necessário regularizar a embarcação junto à Capitania dos Portos, cumprir as exigências da Marinha do Brasil e obter as licenças municipais exigidas para operação do transporte local.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços com estrutura simples e previsível. Como essa atividade possui exigências específicas do setor aquaviário, recomenda-se uma análise técnica prévia antes da abertura.
Fale com um especialista para entender o melhor enquadramento para sua operação.
Descritores relacionados
- transporte por navegação de travessia municipal;
- CNAE 5091-2/01;
- travessia aquaviária municipal;
- transporte hidroviário de passageiros;
- transporte em rios e canais urbanos;
- licença para travessia aquaviária;
- Capitania dos Portos;
- empresa de transporte aquaviário municipal;
- Simples Nacional transporte aquaviário;
- abrir empresa de travessia hidroviária.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5091-2/01 – Transporte por navegação de travessia, municipal
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5091-2/01 não é permitido para Microempreendedor Individual.
2. Qual regime tributário costuma ser utilizado?
Normalmente a atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional, geralmente no Anexo III.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. A atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.
4. Preciso registrar a embarcação?
Sim. A embarcação deve ser regularizada junto à Capitania dos Portos e atender às exigências da Marinha do Brasil.
5. Preciso de licença municipal?
Sim. Dependendo do município, podem existir autorizações específicas para operar o transporte de passageiros ou cargas em travessias urbanas.
6. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 5091-2/01 não é permitido para MEI e exige uma estrutura empresarial mais robusta para operação regular.
Por envolver transporte aquaviário de passageiros e cargas, a atividade demanda documentação específica, registro da embarcação, cumprimento de normas da Marinha do Brasil e eventuais licenças municipais.
Se você pretende atuar nesse segmento, o ideal é avaliar a abertura como Microempresa desde o início, garantindo o enquadramento correto e evitando problemas fiscais ou regulatórios.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

