CNAE 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em08/06/2026

Tempo leitura10min 49s

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O CNAE 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional corresponde à atividade de transporte aquaviário de passageiros e cargas em travessias de rios, lagos, lagoas, canais e baías, quando a operação ultrapassa os limites de um único município.

Esse tipo de atividade pode envolver travessias entre municípios, estados ou países, além do aluguel ou fretamento de embarcações com tripulação para o mesmo fim. Por envolver transporte aquaviário regulado e operação com responsabilidade técnica, não é uma atividade permitida para MEI.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 5091-2/02 não é permitido para MEI. A atividade envolve transporte aquaviário de passageiros e cargas em travessias intermunicipais, interestaduais ou internacionais, com exigências regulatórias, operacionais e fiscais incompatíveis com a estrutura simplificada do Microempreendedor Individual.

Na prática, quem pretende atuar nessa atividade deve avaliar a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com análise do regime tributário e das autorizações necessárias para operar.

Resumo tributário do CNAE 5091-2/02

ItemInformação
MEINão permitido
ISSPode haver incidência conforme a legislação local e a natureza da operação
ICMSPode haver incidência em operações intermunicipais, interestaduais ou internacionais
Regime recomendadoSimples Nacional, mediante análise da atividade e das obrigações aplicáveis
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto paga essa atividade

Como o CNAE 5091-2/02 não pode ser enquadrado no MEI, não existe recolhimento pelo DAS MEI. A tributação dependerá do regime escolhido, do faturamento, da rota, da natureza do transporte e das obrigações fiscais aplicáveis.

No Simples Nacional, a atividade costuma ser analisada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, podendo aumentar conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5091-2/02

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5091-2/02 engloba o transporte aquaviário de passageiros e cargas em travessias que ligam diferentes municípios, estados ou países. A atividade pode ocorrer em rios, lagos, lagoas, canais, baías e demais vias navegáveis.

Também pode compreender o aluguel, locação ou fretamento de embarcações com tripulação para realização de travessias aquaviárias intermunicipais, interestaduais ou internacionais.

Atividades permitidas

  • Transporte por navegação de travessia intermunicipal;
  • Transporte por navegação de travessia interestadual;
  • Transporte por navegação de travessia internacional;
  • Transporte aquaviário de passageiros em travessias entre municípios, estados ou países;
  • Transporte de pequenas cargas em travessias aquaviárias;
  • Travessia de rios, lagos, lagoas, canais e baías;
  • Fretamento de embarcações com tripulação para transporte de travessia.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Transporte por navegação de travessia exclusivamente municipal;
  • Transporte marítimo de cabotagem;
  • Transporte marítimo de longo curso;
  • Transporte rodoviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Navegação de apoio portuário;
  • Navegação de apoio marítimo;
  • Operação logística sem transporte aquaviário.

Por que essa atividade não se encaixa no MEI

O MEI foi criado para atividades simples, com baixa complexidade operacional. Já o transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional exige embarcação regularizada, licenças, autorizações, habilitação adequada e cumprimento de normas da autoridade marítima e de órgãos reguladores.

Dependendo da rota, podem existir exigências da ANTAQ, de agências estaduais de regulação e da Capitania dos Portos. Por isso, o enquadramento como MEI não é adequado para essa atividade.

Quando desenquadrar do MEI

Caso o empreendedor esteja enquadrado como MEI em outra atividade e passe a operar transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual ou internacional, deverá avaliar o desenquadramento e a abertura de uma empresa compatível com a atividade.

Também será necessário migrar quando houver operação regular de passageiros ou cargas, exigência de autorização pública, contratação de equipe, uso de embarcações registradas ou atuação em rotas reguladas.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Para esse CNAE, abrir como Microempresa desde o início costuma ser o caminho mais adequado, especialmente quando:

  • há travessia entre municípios, estados ou países;
  • a operação depende de autorização ou concessão;
  • a embarcação precisa de registro e inspeção;
  • há transporte regular de passageiros;
  • há transporte de cargas em rotas reguladas;
  • existe necessidade de contratar equipe;
  • o empreendedor pretende operar de forma profissional e contínua.

Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e utilize a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para atuar legalmente nessa atividade, é necessário validar o CNAE, definir o regime tributário, regularizar a embarcação junto à Capitania dos Portos e verificar as autorizações aplicáveis à rota, como ANTAQ ou agências estaduais de regulação, conforme o caso.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços com estrutura simples e previsível. Como essa atividade possui exigências específicas do setor aquaviário e pode envolver autorizações públicas, recomenda-se uma análise técnica prévia antes da abertura.

Fale com um especialista para entender o melhor enquadramento para sua operação.

Descritores relacionados

  • transporte por navegação de travessia intermunicipal;
  • transporte por navegação de travessia interestadual;
  • transporte por navegação de travessia internacional;
  • CNAE 5091-2/02;
  • travessia aquaviária entre municípios;
  • transporte hidroviário de passageiros;
  • transporte aquaviário de pequenas cargas;
  • fretamento de embarcação com tripulação;
  • Capitania dos Portos;
  • ANTAQ transporte aquaviário;
  • empresa de transporte aquaviário;
  • Simples Nacional transporte aquaviário.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5091-2/02 não é permitido para Microempreendedor Individual.

2. Qual regime tributário costuma ser utilizado?
A atividade pode ser analisada no Simples Nacional, geralmente no Anexo III, mas a escolha do regime deve considerar faturamento, rota, obrigações e estrutura operacional.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. A atividade normalmente não está sujeita ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade pode ser enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

5. Essa atividade exige autorização da ANTAQ?
Pode exigir, especialmente em linhas interestaduais ou internacionais. A necessidade de autorização depende da rota, da operação e da legislação aplicável.

6. Preciso regularizar a embarcação?
Sim. A embarcação deve estar regularizada junto à Capitania dos Portos e atender às exigências da Marinha do Brasil.

7. Onde consultar o CNAE oficialmente?
A descrição oficial da atividade pode ser consultada na estrutura CNAE do IBGE / CONCLA.

Conclusão

O CNAE 5091-2/02 não é permitido para MEI e exige uma estrutura empresarial mais adequada para operação regular.

Por envolver transporte aquaviário em travessias intermunicipais, interestaduais ou internacionais, a atividade pode exigir autorização de órgãos reguladores, regularização da embarcação, cumprimento das normas da Marinha do Brasil e análise tributária adequada.

Se você pretende atuar nesse segmento, o ideal é avaliar a abertura como Microempresa desde o início, garantindo o enquadramento correto e evitando problemas fiscais ou regulatórios.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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