O CNAE 5099-8/01 – Transporte aquaviário para passeios turísticos corresponde à atividade de transporte de passageiros para passeios turísticos em águas costeiras ou em vias internas, como rios, lagos, lagoas e canais.
Essa atividade costuma ser realizada com embarcações de menor porte, como lanchas, escunas, jangadas e similares, sem itinerário regular de transporte público. O CNAE pode ser usado por quem atua como transportador aquaviário para passeios turísticos independente.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5099-8/01 pode ser MEI. A atividade é permitida para formalização como Microempreendedor Individual, desde que o profissional respeite os limites do regime e atue dentro das atividades autorizadas.
Mesmo sendo permitido, o transporte aquaviário para passeios turísticos exige atenção a licenças, registro da embarcação, habilitação náutica e eventuais autorizações ambientais ou municipais.
Resumo tributário do CNAE 5099-8/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação MEI | Transportador(a) aquaviário para passeios turísticos independente |
| ISS | Sim |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e os tributos aplicáveis à atividade. Em regra, o valor parte da contribuição previdenciária, com acréscimo de ISS e/ou ICMS, conforme a atividade exercida.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5099-8/01
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5099-8/01 engloba passeios turísticos realizados por embarcações de menor porte em águas costeiras ou em vias internas, como rios, lagos, lagoas e canais.
Na prática, pode ser usado por profissionais que realizam passeios de lancha, escuna, jangada ou embarcação similar, desde que a atividade tenha finalidade turística e não seja transporte regular de passageiros, carga ou cabotagem.
Atividades permitidas
- Passeios turísticos em águas costeiras;
- Passeios turísticos em rios, lagos, lagoas e canais;
- Transporte aquaviário turístico em embarcações de menor porte;
- Passeio de lancha com finalidade turística;
- Passeio de escuna;
- Passeio de jangada;
- Turismo fluvial;
- Transporte hidroviário turístico sem itinerário regular de transporte público.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte marítimo de cabotagem;
- Transporte marítimo de longo curso;
- Transporte regular de passageiros com itinerário fixo;
- Transporte de cargas;
- Navegação de apoio marítimo;
- Navegação de apoio portuário;
- Travessia municipal, intermunicipal ou interestadual;
- Operação de marina ou infraestrutura recreacional sem transporte turístico.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita às regras gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve atuar dentro das atividades permitidas ao MEI;
- Deve cumprir normas de segurança, habilitação e regularização da embarcação.
Além do CNPJ, o empreendedor deve verificar exigências da Marinha do Brasil, da Capitania dos Portos, da prefeitura e de órgãos ambientais, principalmente quando o passeio ocorre em áreas protegidas ou unidades de conservação.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando a atividade cresce além dos limites permitidos, quando há aumento de faturamento, contratação de equipe, ampliação da operação ou necessidade de estrutura empresarial mais robusta.
Também pode ser necessário migrar para Microempresa quando o negócio passa a operar com mais de uma embarcação, contratos recorrentes, parcerias comerciais, agências de turismo ou exigências regulatórias incompatíveis com o MEI.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando necessidade de recálculo de impostos.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir como Microempresa desde o início, especialmente quando:
- a operação já nasce com faturamento maior;
- há mais de uma embarcação envolvida;
- existe necessidade de contratar equipe;
- o empreendedor pretende atender agências de turismo ou empresas;
- há operação em áreas ambientais protegidas;
- existem autorizações específicas para a rota turística;
- o negócio exige estrutura comercial mais profissional.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de transporte aquaviário para passeios turísticos, é importante escolher o CNAE adequado, abrir o CNPJ, regularizar a embarcação, obter habilitação náutica compatível e verificar eventuais licenças municipais ou ambientais.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como essa atividade envolve transporte turístico aquaviário e exigências operacionais específicas, o ideal é realizar uma análise técnica antes da abertura ou migração.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
- transporte aquaviário para passeios turísticos;
- CNAE 5099-8/01;
- transportador aquaviário para passeios turísticos independente;
- passeio de escuna;
- passeio de lancha;
- passeio de jangada;
- turismo fluvial;
- transporte hidroviário turístico;
- passeio turístico em águas costeiras;
- passeio turístico em rios e canais;
- MEI transporte aquaviário turístico;
- abrir CNPJ para passeio turístico aquaviário.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5099-8/01 – Transporte aquaviário para passeios turísticos
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5099-8/01 pode ser MEI como transportador aquaviário para passeios turísticos independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O pagamento é feito pelo DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária e os tributos aplicáveis à atividade, como ISS e/ou ICMS conforme o caso.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5099-8/01 não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional.
5. Essa atividade exige regularização da embarcação?
Sim. A embarcação deve seguir as normas da Marinha do Brasil e da Capitania dos Portos, incluindo registro, inspeção e documentação aplicável.
6. Preciso de licença ambiental?
Pode ser necessário, especialmente quando o passeio turístico passa por unidades de conservação, áreas ambientais protegidas ou regiões com regras específicas do município ou do órgão ambiental competente.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5099-8/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com passeios turísticos em embarcações de menor porte.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações menores. Quando a demanda cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a atividade passa a exigir mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento ideal antes de formalizar ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

