O CNAE 5099-8/99 – Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente corresponde à atividade exercida pelo Barqueiro(a) independente, responsável pelo transporte aquaviário de passageiros e mercadorias em embarcações de pequeno e médio porte, normalmente sem itinerário fixo.
Essa atividade é bastante comum em regiões ribeirinhas, áreas costeiras, ilhas, lagoas e comunidades que dependem do transporte por embarcações para deslocamento de pessoas ou cargas.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5099-8/99 pode ser MEI. A atividade é permitida para formalização como Microempreendedor Individual, permitindo que o profissional obtenha CNPJ, emita notas fiscais e tenha acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Mesmo sendo permitido, o empreendedor deve observar as exigências da navegação aquaviária, incluindo habilitação adequada, documentação da embarcação e cumprimento das normas da autoridade marítima.
Resumo tributário do CNAE 5099-8/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação MEI | Barqueiro(a) independente |
| ISS | Sim |
| ICMS | Pode haver incidência conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga mensalmente o DAS MEI, guia que reúne a contribuição previdenciária e os tributos aplicáveis à atividade. O pagamento garante a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5099-8/99
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5099-8/99 engloba atividades de transporte aquaviário não classificadas em outras categorias específicas. Na prática, é utilizado por profissionais que realizam transporte de passageiros, mercadorias ou pequenos fretes utilizando embarcações sem itinerário fixo.
A atividade é bastante comum em comunidades ribeirinhas, regiões costeiras, áreas insulares e localidades onde o transporte por embarcação faz parte da rotina econômica e social.
Atividades permitidas
- Transporte aquaviário de passageiros sem itinerário fixo;
- Transporte aquaviário de pequenas mercadorias;
- Fretes em embarcações de pequeno porte;
- Transporte em rios, lagos, lagoas e canais;
- Serviços de barqueiro independente;
- Transporte local em comunidades ribeirinhas;
- Serviços aquaviários não classificados em CNAEs específicos.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte marítimo de cabotagem;
- Transporte marítimo internacional;
- Linhas regulares de passageiros com itinerário fixo;
- Travessias enquadradas em CNAEs específicos;
- Transporte rodoviário de passageiros ou cargas;
- Navegação de apoio marítimo;
- Navegação de apoio portuário.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor deve respeitar:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não possuir sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Manter a embarcação regularizada;
- Cumprir as exigências da Capitania dos Portos.
Também é obrigatório possuir habilitação náutica adequada, que pode variar conforme o tipo de embarcação, área de navegação e finalidade da operação.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando a atividade cresce além dos limites permitidos, quando há aumento do faturamento, contratação de equipe adicional ou necessidade de estrutura empresarial mais robusta.
Também pode ser recomendável migrar para Microempresa quando o empreendedor passa a operar diversas embarcações ou assume contratos comerciais de maior porte.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado, especialmente quando:
- há previsão de faturamento superior ao limite do MEI;
- existem várias embarcações na operação;
- há contratos recorrentes com empresas;
- o negócio exige estrutura operacional mais robusta;
- há necessidade de contratação de equipe.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de barqueiro independente, é importante escolher o CNAE adequado, registrar o CNPJ, regularizar a embarcação e manter as habilitações exigidas pela autoridade marítima.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como essa atividade envolve transporte aquaviário e exigências específicas, o ideal é realizar uma análise técnica antes da abertura ou migração.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
- barqueiro independente;
- CNAE 5099-8/99;
- transporte aquaviário de passageiros;
- transporte aquaviário de mercadorias;
- frete por embarcação;
- MEI barqueiro;
- transporte em rios e lagos;
- transporte ribeirinho;
- Capitania dos Portos;
- abrir CNPJ para transporte aquaviário.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5099-8/99 – Barqueiro(a) independente
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5099-8/99 é permitido para MEI.
2. Qual o limite de faturamento?
O limite é de R$ 81 mil por ano, respeitando as regras vigentes do MEI.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5099-8/99 não está sujeito ao Fator R.
4. Preciso registrar a embarcação?
Sim. A embarcação deve seguir as normas da Capitania dos Portos e da Marinha do Brasil.
5. Preciso de habilitação náutica?
Sim. Dependendo da embarcação e da área de navegação, será necessária habilitação adequada, como Arrais, Mestre ou Capitão.
6. Qual o anexo do Simples Nacional?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III.
Conclusão
O CNAE 5099-8/99 pode ser uma excelente alternativa para profissionais que atuam com transporte aquaviário de passageiros e mercadorias sem itinerário fixo.
O enquadramento como MEI facilita a formalização, mas exige atenção às regras de faturamento, documentação da embarcação e habilitação do condutor.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar problemas com fiscalização ou enquadramento tributário, vale analisar cuidadosamente a atividade antes de formalizar a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

