O CNAE 5211-7/02 – Guarda-móveis e guarda de documentos corresponde à atividade de armazenamento, depósito e guarda de móveis, arquivos e documentos para pessoas físicas ou empresas.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, atue sem sócios e cumpra as demais regras do regime.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5211-7/02 pode ser MEI. A atividade de guarda-móveis e guarda de documentos está entre as atividades que podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual.
Na prática, isso permite que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais e recolha seus tributos por meio do DAS MEI, desde que respeite os limites do regime.
Resumo tributário do CNAE 5211-7/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação MEI | Guarda-móveis independente / guardador(a) de documentos independente |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não, em regra |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e os tributos aplicáveis à atividade. Para atividades de serviços, normalmente há incidência de ISS no valor fixo mensal.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5211-7/02
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5211-7/02 engloba serviços de armazenamento e depósito de móveis, objetos, arquivos e documentos. Na prática, é usado por profissionais ou pequenos negócios que oferecem espaços para guarda temporária ou contínua de bens de terceiros.
A atividade pode atender pessoas físicas em processo de mudança, empresas que precisam armazenar documentos, escritórios que desejam guardar arquivos antigos ou clientes que precisam de espaço para móveis e objetos.
Atividades permitidas
- Guarda-móveis independente;
- Guarda de documentos;
- Armazenamento de arquivos físicos;
- Depósito de móveis;
- Guarda temporária de objetos;
- Armazenamento de bens de terceiros;
- Depósito de documentos empresariais;
- Serviços de guarda de arquivos.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte rodoviário de mudanças;
- Fretes e carretos;
- Serviços de mudança com transporte de móveis;
- Logística de distribuição;
- Armazenagem frigorificada;
- Depósito de cargas perigosas;
- Guarda de veículos automotores;
- Administração de self storage com serviços não compatíveis com MEI.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor deve respeitar:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não possuir sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Atuar apenas dentro das atividades permitidas ao MEI;
- Manter o local adequado para armazenamento dos bens.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando a atividade cresce além dos limites permitidos, quando há aumento de faturamento, necessidade de contratar mais funcionários ou ampliação da estrutura de armazenamento.
Também pode ser recomendável migrar para Microempresa quando o negócio passa a atender empresas com contratos recorrentes, operar unidades maiores ou oferecer serviços complementares que não se enquadram no MEI.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado, especialmente quando:
- há previsão de faturamento superior ao limite do MEI;
- o negócio possui estrutura física maior;
- há contratos recorrentes com empresas;
- existe necessidade de contratar equipe;
- o serviço inclui atividades complementares, como transporte ou logística;
- há exigência de seguros, controles e processos mais robustos.
Antes de decidir, consulte o guia do Simples Nacional 2026, avalie o regime tributário ideal e utilize a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de guarda-móveis e guarda de documentos, é importante escolher o CNAE adequado, registrar o CNPJ e verificar se o local utilizado para armazenamento atende às exigências municipais, de segurança e funcionamento.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a atividade evolua para uma operação mais estruturada, vale avaliar a abertura de empresa com apoio contábil especializado.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar ou migrar sua empresa.
Descritores relacionados
- guarda-móveis independente;
- guarda de documentos independente;
- CNAE 5211-7/02;
- armazenamento de móveis;
- depósito de documentos;
- guarda de arquivos físicos;
- MEI guarda-móveis;
- MEI guarda de documentos;
- abrir CNPJ para guarda-móveis;
- armazenamento de bens de terceiros.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5211-7/02 – Guarda-móveis e guarda de documentos
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5211-7/02 pode ser enquadrado como MEI.
2. O que essa atividade permite?
Permite serviços de armazenamento, depósito e guarda de móveis, objetos, arquivos e documentos.
3. Esse CNAE permite transporte de mudanças?
Não. Transporte de mudanças, fretes e carretos exigem outro CNAE específico.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5211-7/02 normalmente não está sujeito ao Fator R.
5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente pode ser analisada no Anexo III.
6. Quando vale migrar para ME?
Quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI, quando a estrutura cresce ou quando o negócio passa a oferecer serviços complementares.
Conclusão
O CNAE 5211-7/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com guarda-móveis, guarda de documentos e armazenamento de bens de terceiros.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações menores. Quando a demanda cresce, o faturamento se aproxima do limite ou a atividade passa a exigir mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar o enquadramento ideal antes de formalizar ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

