CNAE 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em09/06/2026

Tempo leitura8min 59s

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O CNAE 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que realizam entregas expressas de documentos, contratos, correspondências, pequenos volumes e malotes para empresas e clientes.

Essa atividade é bastante comum entre entregadores independentes que utilizam motocicletas, automóveis ou veículos utilitários leves para realizar serviços de coleta e entrega.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário da atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5320-2/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o enquadramento costuma atender bem entregadores independentes, profissionais de coleta e entrega de documentos e prestadores de serviços de malote para empresas.

Resumo tributário do CNAE 5320-2/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Por se tratar de uma atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.

Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS acrescido de R$ 5,00 de ISS, conforme as regras vigentes do regime.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%R$ 0,00
Até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
Até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
Até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange serviços de coleta, transporte e entrega de documentos, correspondências, contratos, malotes empresariais e pequenos volumes realizados fora da estrutura dos Correios.

É muito utilizado por entregadores independentes, motoboys, empresas de logística urbana e profissionais que prestam serviços de transporte expresso para escritórios, bancos, contabilidades, clínicas e empresas em geral.

Atividades permitidas

  • Entrega de documentos
  • Entrega de contratos
  • Serviços de malote empresarial
  • Entrega de correspondências privadas
  • Coleta e entrega de pequenos volumes
  • Serviços de courier local não postal

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços executados pelos Correios
  • Transporte rodoviário de cargas pesadas
  • Transportadora de cargas
  • Transporte interestadual de cargas em larga escala
  • Serviços de armazenagem
  • Operação logística completa

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Para quem pretende expandir a carteira de clientes, contratar entregadores ou estruturar uma operação logística maior, o MEI costuma se tornar limitado rapidamente.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a atender contratos corporativos maiores.

Também é comum a migração para ME quando o empreendedor passa a atuar com múltiplos veículos ou amplia significativamente sua capacidade operacional.

Quando vale abrir como ME direto

  • Quando o faturamento esperado ultrapassa o limite do MEI;
  • Quando existe contrato com empresas de grande porte;
  • Quando será necessária a contratação de funcionários;
  • Quando a operação envolve mais de um veículo;
  • Quando existe perspectiva de crescimento acelerado.

Antes de decidir, vale simular os tributos utilizando nossa Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado e o regime tributário mais vantajoso.

Caso sua operação esteja crescendo e o MEI já não seja suficiente, vale avaliar a abertura como Microempresa e conhecer nossos planos e preços de contabilidade online.

Abra sua empresa gratuitamente.

Descritores relacionados

  • entregador de malotes independente
  • serviços de malote
  • entrega de documentos
  • courier local
  • transporte de documentos
  • coleta e entrega de malotes
  • CNAE para entregador
  • CNAE para motoboy
  • entregador MEI
  • malote empresarial

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5320-2/01

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5320-2/01 está entre as atividades permitidas para MEI.

2. Quanto o MEI paga por mês?
O DAS inclui INSS e ISS, conforme as regras vigentes do regime.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento após o desenquadramento normalmente ocorre no Anexo III sem incidência de Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

5. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, há necessidade de contratar equipe ou ampliar a operação.

6. Posso trabalhar para transportadoras e empresas?
Sim. O CNAE permite prestação de serviços para empresas, escritórios, transportadoras e clientes corporativos.

7. Onde gerar a guia DAS?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, Simples Nacional ou aplicativo oficial do governo.

Conclusão

O CNAE 5320-2/01 é uma alternativa interessante para entregadores independentes que desejam formalizar suas atividades por meio do MEI.

No entanto, conforme a operação cresce, o limite de faturamento e as restrições do regime podem tornar necessária a migração para uma estrutura empresarial mais adequada.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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