O CNAE 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que realizam entregas expressas de documentos, contratos, correspondências, pequenos volumes e malotes para empresas e clientes.
Essa atividade é bastante comum entre entregadores independentes que utilizam motocicletas, automóveis ou veículos utilitários leves para realizar serviços de coleta e entrega.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário da atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5320-2/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o enquadramento costuma atender bem entregadores independentes, profissionais de coleta e entrega de documentos e prestadores de serviços de malote para empresas.
Resumo tributário do CNAE 5320-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Por se tratar de uma atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS acrescido de R$ 5,00 de ISS, conforme as regras vigentes do regime.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª | Até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | Até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange serviços de coleta, transporte e entrega de documentos, correspondências, contratos, malotes empresariais e pequenos volumes realizados fora da estrutura dos Correios.
É muito utilizado por entregadores independentes, motoboys, empresas de logística urbana e profissionais que prestam serviços de transporte expresso para escritórios, bancos, contabilidades, clínicas e empresas em geral.
Atividades permitidas
- Entrega de documentos
- Entrega de contratos
- Serviços de malote empresarial
- Entrega de correspondências privadas
- Coleta e entrega de pequenos volumes
- Serviços de courier local não postal
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Serviços executados pelos Correios
- Transporte rodoviário de cargas pesadas
- Transportadora de cargas
- Transporte interestadual de cargas em larga escala
- Serviços de armazenagem
- Operação logística completa
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Para quem pretende expandir a carteira de clientes, contratar entregadores ou estruturar uma operação logística maior, o MEI costuma se tornar limitado rapidamente.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a atender contratos corporativos maiores.
Também é comum a migração para ME quando o empreendedor passa a atuar com múltiplos veículos ou amplia significativamente sua capacidade operacional.
Quando vale abrir como ME direto
- Quando o faturamento esperado ultrapassa o limite do MEI;
- Quando existe contrato com empresas de grande porte;
- Quando será necessária a contratação de funcionários;
- Quando a operação envolve mais de um veículo;
- Quando existe perspectiva de crescimento acelerado.
Antes de decidir, vale simular os tributos utilizando nossa Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado e o regime tributário mais vantajoso.
Caso sua operação esteja crescendo e o MEI já não seja suficiente, vale avaliar a abertura como Microempresa e conhecer nossos planos e preços de contabilidade online.
Abra sua empresa gratuitamente.
Descritores relacionados
- entregador de malotes independente
- serviços de malote
- entrega de documentos
- courier local
- transporte de documentos
- coleta e entrega de malotes
- CNAE para entregador
- CNAE para motoboy
- entregador MEI
- malote empresarial
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5320-2/01
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5320-2/01 está entre as atividades permitidas para MEI.
2. Quanto o MEI paga por mês?
O DAS inclui INSS e ISS, conforme as regras vigentes do regime.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento após o desenquadramento normalmente ocorre no Anexo III sem incidência de Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
5. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, há necessidade de contratar equipe ou ampliar a operação.
6. Posso trabalhar para transportadoras e empresas?
Sim. O CNAE permite prestação de serviços para empresas, escritórios, transportadoras e clientes corporativos.
7. Onde gerar a guia DAS?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, Simples Nacional ou aplicativo oficial do governo.
Conclusão
O CNAE 5320-2/01 é uma alternativa interessante para entregadores independentes que desejam formalizar suas atividades por meio do MEI.
No entanto, conforme a operação cresce, o limite de faturamento e as restrições do regime podem tornar necessária a migração para uma estrutura empresarial mais adequada.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

