O CNAE 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como motoboy independente, realizando entregas de documentos, refeições, medicamentos, mercadorias, encomendas e pequenos volumes.
Essa atividade é bastante comum entre profissionais que trabalham para aplicativos, restaurantes, farmácias, empresas de logística e comércios locais que necessitam de entregas rápidas em centros urbanos.
Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5320-2/02 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no Microempreendedor Individual e é uma das mais utilizadas por profissionais que trabalham com entregas rápidas utilizando motocicletas.
Na prática, o MEI costuma atender bem motoboys autônomos que trabalham sozinhos e possuem faturamento compatível com os limites do regime.
Resumo tributário do CNAE 5320-2/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange serviços de entrega rápida realizados por motoboys independentes, incluindo transporte de refeições, medicamentos, documentos, contratos, encomendas, catálogos, jornais e mercadorias de pequeno porte.
É uma atividade amplamente utilizada por profissionais cadastrados em aplicativos como Loggi, Lalamove, iFood, Rappi, Uber Flash e serviços de entrega corporativa.
Quem busca um CNAE para motoboy, CNPJ para entregador ou deseja trabalhar formalmente com entregas rápidas costuma utilizar exatamente esse enquadramento.
Atividades permitidas
- Entrega de refeições
- Entrega de medicamentos
- Entrega de documentos
- Entrega de contratos
- Entrega de encomendas rápidas
- Entrega de jornais e revistas
- Prestação de serviços para aplicativos de entrega
- Coleta e entrega para empresas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte rodoviário de cargas pesadas
- Serviços de transportadora
- Operações logísticas com armazenagem
- Serviços de malote com CNAE específico 5320-2/01
- Transporte de passageiros
- Locação de motocicletas
- Comércio de mercadorias próprias
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para motoboys autônomos. Quando o profissional passa a atuar com equipe, múltiplos veículos ou contratos empresariais maiores, normalmente surge a necessidade de migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual ou quando a estrutura operacional deixa de ser compatível com uma atividade individual.
Também costuma ocorrer quando o empreendedor decide contratar entregadores, ampliar a frota ou estruturar uma operação de entregas mais robusta.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
- Quando o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- Quando existem contratos fixos com empresas;
- Quando será necessária a contratação de entregadores;
- Quando a operação envolve mais de uma motocicleta;
- Quando existe perspectiva de crescimento acelerado.
Antes de decidir, vale utilizar nossa Calculadora de Impostos para simular a tributação.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado e avaliar o regime tributário mais vantajoso.
Caso sua operação esteja crescendo e o MEI já não seja suficiente, vale avaliar a abertura como Microempresa e conhecer nossos planos e preços de contabilidade online.
Abra sua empresa gratuitamente.
Descritores relacionados
- motoboy independente
- motoboy MEI
- CNAE motoboy
- CNPJ para motoboy
- entregador de aplicativo
- Loggi MEI
- iFood entregador MEI
- serviços de entrega rápida
- entrega de documentos
- entrega de encomendas
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5320-2/02
1. Motoboy pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5320-2/02 está entre as atividades permitidas no MEI.
2. Qual imposto o motoboy MEI paga?
O DAS mensal inclui INSS e ISS conforme as regras vigentes do regime.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento após o desenquadramento normalmente ocorre no Anexo III sem incidência de Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
5. Posso trabalhar para aplicativos utilizando esse CNAE?
Sim. O CNAE é amplamente utilizado por profissionais que atuam em plataformas de entrega.
6. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, existe necessidade de equipe ou ampliação da operação.
Conclusão
O CNAE 5320-2/02 pode ser uma excelente alternativa para motoboys independentes que desejam formalizar suas atividades e atuar de forma profissional.
O MEI funciona bem para operações individuais, mas pode se tornar limitado conforme a carteira de clientes, o faturamento e a estrutura operacional aumentam.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

