CNAE 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

O CNAE 5320-2/02 corresponde aos serviços de entrega rápida , abrangendo o transporte de pequenos volumes, documentos, encomendas e refeições...

Publicado em01/04/2026

Atualizado em01/04/2026

Tempo leitura5min 38s

PorErico Azevedo

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CNAE 5320-2/02 – Serviços de entrega rápida: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

O CNAE 5320-2/02 corresponde aos serviços de entrega rápida, abrangendo o transporte de pequenos volumes, documentos, encomendas e refeições por meio de motoboys, ciclistas ou mensageiros. Essa atividade é amplamente utilizada em operações urbanas, especialmente em entregas vinculadas a aplicativos, farmácias, e-commerce e distribuição de materiais impressos.

Diferente do CNAE de malote (5320-2/01), que foca em documentos e correspondências empresariais, o 5320-2/02 envolve entregas mais amplas, incluindo alimentos e produtos. Essa atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional e também é permitida para MEI, sendo uma das mais comuns para entregadores autônomos. Para simular sua carga tributária, utilize a calculadora de impostos.

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Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 5320-2/02 pode ser enquadrado como MEI, sendo ideal para entregadores autônomos que atuam com aplicativos, entregas rápidas ou serviços de motoboy.

É amplamente utilizado por profissionais que realizam entregas para plataformas digitais e empresas locais. Com o crescimento da operação, aumento de faturamento ou contratação de equipe, a migração para ME ou LTDA pode ser necessária.

Resumo tributário do CNAE 5320-2/02

MEISim, permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
AlíquotaDe 6% até 33%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o CNAE 5320-2/02 geralmente está enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

A tributação é progressiva e varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, podendo chegar a até 33% nas faixas mais altas.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 5320-2/02 não está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação permanece no Anexo III independentemente da folha de pagamento da empresa.

Atividades permitidas

  • Entrega rápida de documentos e encomendas
  • Serviços de motoboy
  • Entregas de aplicativos (alimentos e produtos)
  • Entrega de medicamentos
  • Distribuição de jornais, revistas e catálogos
  • Entrega de pequenos volumes em áreas urbanas

Atividades NÃO permitidas

  • Transporte de carga pesada ou logística de grande porte
  • Transporte de passageiros (mototáxi)
  • Atividades classificadas como transporte rodoviário de cargas

Caso a atividade envolva transporte de cargas maiores ou operações logísticas mais complexas, será necessário utilizar outro CNAE específico.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5320-2/02

Atividades InclusasAtividades não inclusas
Entrega de documentosTransporte de cargas pesadas
Entrega de alimentos e produtosTransporte de passageiros
Serviços de motoboyLogística de grande escala
Entrega de pequenos volumesTransporte rodoviário de cargas

Abertura de empresa com esse CNAE

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Descritores relacionados

  • Entrega rápida
  • Motoboy
  • Entrega por aplicativo
  • Delivery de alimentos
  • Entrega de medicamentos
  • Distribuição de encomendas
  • Logística urbana

FAQ

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, é permitido para MEI.

Esse CNAE tem Fator R?
Não, não está sujeito ao Fator R.

Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III.

Esse CNAE serve para entregadores de aplicativo?
Sim. É um dos CNAEs mais utilizados para entregadores que atuam em plataformas digitais.

Conclusão

O CNAE 5320-2/02 é ideal para atividades de entrega rápida, incluindo serviços de motoboy, delivery e transporte de pequenos volumes, sendo permitido para MEI e enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, sem aplicação do Fator R.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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