CNAE 5510-8/02 – Apart-hotéis: Simples Nacional e abertura de empresa

O CNAE 5510-8/02 corresponde às atividades de apart-hotéis , também conhecidos como flats ou condohotéis utilizados como hotel, que oferecem...

Publicado em01/04/2026

Atualizado em01/04/2026

Tempo leitura5min 14s

PorErico Azevedo

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CNAE 5510-8/02 – Apart-hotéis: Simples Nacional e abertura de empresa

O CNAE 5510-8/02 corresponde às atividades de apart-hotéis, também conhecidos como flats ou condohotéis utilizados como hotel, que oferecem hospedagem mobiliada com estrutura de apartamento aliada a serviços típicos de hotelaria, como recepção, limpeza e arrumação. Esse modelo é comum em empreendimentos urbanos e turísticos que combinam autonomia do hóspede com serviços padronizados de hospedagem.

É importante diferenciar esse CNAE da locação de imóveis por temporada, pois aqui há prestação contínua de serviços hoteleiros. O CNAE 5510-8/02 pode ser enquadrado no Simples Nacional, geralmente no Anexo III, porém não é permitido para MEI. Para entender a carga tributária do seu negócio, utilize a calculadora de impostos.

Antes de iniciar sua operação, avalie o melhor regime tributário e siga corretamente o processo de abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 5510-8/02 não pode ser enquadrado como MEI.

Por envolver estrutura física, operação contínua e serviços associados à hospedagem, esse tipo de atividade exige abertura como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), normalmente na forma de LTDA.

Resumo tributário do CNAE 5510-8/02

MEINão permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
AlíquotaDe 6% até 33%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 5510-8/02 está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

A tributação é progressiva e varia conforme o faturamento anual da empresa, podendo atingir percentuais mais elevados conforme as faixas de receita.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 5510-8/02 não está sujeito ao Fator R.

Isso significa que a tributação permanece no Anexo III independentemente da folha de pagamento da empresa.

Atividades permitidas

  • Hospedagem em apart-hotéis
  • Operação de flats e condohotéis
  • Serviços de recepção e atendimento ao hóspede
  • Serviços de limpeza, arrumação e manutenção
  • Administração de unidades hoteleiras mobiliadas

Atividades NÃO permitidas

  • Venda de títulos de hospedagem (time sharing)
  • Locação simples de imóveis sem serviços hoteleiros
  • Atividades fora do escopo de hospedagem estruturada

Para operações de time sharing, o CNAE adequado é o 7990-2/00.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5510-8/02

Atividades InclusasAtividades não inclusas
Apart-hotéis e flatsTime sharing
Hospedagem com serviçosLocação simples sem serviço
Serviços de hotelariaHospedagem informal
Administração de condohotéisAtividades fora do conceito hoteleiro

Abertura de empresa com esse CNAE

Para atuar com apart-hotéis, é essencial estruturar corretamente o CNPJ, incluindo licenças específicas, cadastro no CADASTUR e enquadramento tributário adequado.

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Descritores relacionados

  • Apart-hotel
  • Flat
  • Condohotel
  • Hospedagem mobiliada
  • Hotel com estrutura de apartamento
  • Serviços de hospedagem com limpeza

FAQ

Esse CNAE pode ser MEI?
Não, não é permitido para MEI.

Esse CNAE tem Fator R?
Não, não está sujeito ao Fator R.

Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III.

Apart-hotel é diferente de aluguel por temporada?
Sim. Apart-hotéis incluem serviços de hotelaria, enquanto aluguel por temporada não.

Conclusão

O CNAE 5510-8/02 é indicado para operações de hospedagem estruturada em apart-hotéis, flats e condohotéis, sendo enquadrado no Anexo III do Simples Nacional e não permitido para MEI.

Para garantir o enquadramento correto e evitar riscos fiscais, conte com a contabilidade.com.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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