CNAE 5590-6/01 – Albergues (exceto assistenciais): Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

O CNAE 5590-6/01 corresponde às atividades de albergues, hostels, dormitórios e alojamentos coletivos de curta duração, que não possuem caráter...

Publicado em02/04/2026

Atualizado em02/04/2026

Tempo leitura5min 6s

PorErico Azevedo

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CNAE 5590-6/01 – Albergues (exceto assistenciais): Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

O CNAE 5590-6/01 corresponde às atividades de albergues, hostels, dormitórios e alojamentos coletivos de curta duração, que não possuem caráter assistencial ou social. Esse modelo de hospedagem é comum entre viajantes, estudantes e nômades digitais, oferecendo estrutura compartilhada e custo mais acessível em comparação a hotéis tradicionais.

É importante diferenciar esse CNAE de atividades assistenciais, como abrigos sociais, e de locação residencial comum. O CNAE 5590-6/01 pode ser enquadrado no Simples Nacional e também é permitido para MEI, sendo uma opção viável para operações enxutas de hospedagem. Para entender a tributação, utilize a calculadora de impostos.

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Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 5590-6/01 pode ser enquadrado como MEI.

Esse enquadramento é comum para operações menores, como hostels, dormitórios e pequenos alojamentos compartilhados. Conforme o negócio cresce, com aumento de estrutura, equipe e faturamento, pode ser necessário migrar para ME ou LTDA.

Resumo tributário do CNAE 5590-6/01

MEISim, permitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo III
AlíquotaDe 6% até 33%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 5590-6/01 está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

A tributação é progressiva e varia conforme o faturamento da empresa ao longo dos últimos 12 meses.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 5590-6/01 não está sujeito ao Fator R.

A tributação permanece no Anexo III independentemente da folha de pagamento.

Atividades permitidas

  • Hospedagem em hostels
  • Albergues não assistenciais
  • Dormitórios coletivos
  • Casas de estudante
  • Campings
  • Alojamentos compartilhados de curta duração

Atividades NÃO permitidas

  • Albergues assistenciais (CNAE 8730-1)
  • Casas de repouso e geriátricas (CNAE 8711-5)
  • Locação de imóveis residenciais permanentes (CNAE 6810-2)

Essas atividades exigem enquadramentos específicos e não devem ser confundidas com hospedagem comercial.

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 5590-6/01

Atividades InclusasAtividades não inclusas
Hostels e alberguesAlbergues assistenciais
CampingsCasas geriátricas
Dormitórios e alojamentos coletivosLocação residencial
Casas de estudanteHospedagem com caráter social

Abertura de empresa com esse CNAE

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Descritores relacionados

  • Hostel
  • Albergue
  • Alojamento coletivo
  • Dormitório compartilhado
  • Camping
  • Casa de estudante

FAQ

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, é permitido para MEI.

Esse CNAE tem Fator R?
Não, não está sujeito ao Fator R.

Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III.

Qual a diferença entre hostel e hotel?
Hostels possuem estrutura compartilhada e custo reduzido, enquanto hotéis oferecem hospedagem mais completa e individualizada.

Conclusão

O CNAE 5590-6/01 é indicado para operações de hospedagem coletiva, como hostels e albergues, sendo permitido para MEI e enquadrado no Anexo III do Simples Nacional.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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