CNAE 5611-2/04 – Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5611-2/04 – Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura16min 3s

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O CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por pequenos bares, adegas, choperias, choparias, brewpubs e petiscarias que servem bebidas ao público sem música ao vivo, shows, apresentações ou outras atividades que caracterizem entretenimento.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tenha no máximo 1 funcionário e cumpra as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5611-2/04 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por quem atua como proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente, desde que o estabelecimento seja de pequeno porte e respeite as regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, esse CNAE pode funcionar para bares pequenos, adegas, choperias, choparias e petiscarias sem entretenimento. Porém, se o negócio crescer, ampliar estrutura, contratar mais funcionários ou ultrapassar o limite de faturamento, será necessário avaliar a migração para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5611-2/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoDepende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo I ou Anexo III
Alíquota inicialA partir de 4%, conforme enquadramento
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, recolhe ICMS no DAS e, após o desenquadramento, pode ser tributado pelo Simples Nacional. A definição exata do anexo depende da forma como a operação funciona na prática.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga o DAS MEI, uma guia mensal fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio. Assim, para o CNAE 5611-2/04, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, considerando INSS + ICMS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/04

Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação passa a depender da atividade efetivamente exercida. Em muitos casos, operações de bares, adegas, choperias, choparias, brewpubs e petiscarias podem exigir análise entre o Anexo I e o Anexo III do Simples Nacional.

Quando a atividade for enquadrada como comércio, a tributação pode seguir o Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I, do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5611-2/04 abrange bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas ao público, sem entretenimento. Isso inclui bares com serviço completo, adegas com serviço, choperias, choparias, brewpubs e petiscarias, desde que a operação não envolva música ao vivo, shows, apresentações ou outras atividades que caracterizem entretenimento.

Na prática, esse CNAE costuma ser utilizado por empreendedores que servem bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acompanhadas ou não de petiscos, porções e alimentos simples, quando o foco principal da operação é o serviço de bebidas.

Atividades permitidas

  • Bar sem entretenimento
  • Adega com serviço completo, sem entretenimento
  • Choperia ou choparia sem entretenimento
  • Petiscaria com predominância de bar
  • Brewpub sem entretenimento
  • Serviço de bebidas alcoólicas ao público
  • Serviço de bebidas não alcoólicas ao público
  • Venda de petiscos e porções como complemento ao serviço de bebidas
  • Estabelecimento especializado em servir bebidas, sem música ao vivo, shows ou apresentações

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Bares com música ao vivo, shows ou apresentações
  • Bares com entretenimento permanente
  • Casas noturnas, boates e danceterias
  • Restaurantes com foco principal em refeições completas
  • Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos, quando o foco for alimentação rápida
  • Buffet para eventos
  • Fabricação industrial de bebidas
  • Comércio atacadista de bebidas
  • Eventos com cobrança de ingresso e programação artística

Diferença entre CNAE 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05

A escolha entre os CNAEs da classe 5611-2 depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se o negócio funciona como alimentação rápida, bar sem entretenimento ou bar com entretenimento.

CNAEQuando usarExemplos
5611-2/03Quando o foco for alimentação rápida, sem serviço completo à mesaLanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria
5611-2/04Quando o foco for servir bebidas, sem entretenimentoBar, adega com serviço, choperia, choparia, petiscaria
5611-2/05Quando o foco for servir bebidas com entretenimentoBar com música ao vivo, shows, apresentações ou programação artística

Se o foco for lanches, sanduíches, sucos, cafés, açaí ou refeições rápidas, o CNAE mais adequado tende a ser o 5611-2/03. Se o foco for servir bebidas em bar, sem entretenimento, o código tende a ser o 5611-2/04. Já quando há música ao vivo, shows ou apresentações, é necessário avaliar o 5611-2/05.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade precisa seguir os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para bares pequenos, com estrutura simples e operação enxuta. Quando o bar começa a crescer, contratar equipe, ampliar horários, aumentar cardápio ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Além disso, por envolver alimentação, bebidas e atendimento ao público, o empreendedor deve verificar exigências como alvará de funcionamento, licença da Vigilância Sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e regras municipais específicas.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com ponto comercial estruturado;
  • há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
  • será necessário contratar mais de um funcionário;
  • o bar terá cardápio mais amplo, estoque relevante ou operação noturna;
  • há necessidade de atender eventos, empresas ou contratos maiores;
  • o empreendedor pretende expandir para delivery, filiais ou operação mais robusta;
  • a operação exige licenças, controle fiscal e estrutura contábil mais completa.

Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo mais estruturado ou envolva prestação de serviços, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente um bar, adega, choperia, choparia, brewpub ou petiscaria, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, licenças sanitárias e regras locais de funcionamento.

Como atividades de alimentação e bebidas podem exigir alvará, licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e regras municipais específicas, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.

Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/04 pode ser MEI para pequenos bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, desde que respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ICMS. O valor estimado é de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5611-2/04 não está sujeito ao Fator R. Após o desenquadramento, a tributação deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.

4. Qual a diferença entre CNAE 5611-2/03 e 5611-2/04?
O CNAE 5611-2/03 é mais indicado para lanchonetes, casas de chá, cafeterias, casas de sucos e alimentação rápida. Já o CNAE 5611-2/04 é voltado a bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

5. Qual a diferença entre CNAE 5611-2/04 e 5611-2/05?
O CNAE 5611-2/04 é usado para bares sem entretenimento. Já o CNAE 5611-2/05 é usado para bares com entretenimento, como música ao vivo, shows, apresentações ou programação artística.

6. Bar sem entretenimento pode ter som ambiente?
O ponto principal é que a operação não deve caracterizar entretenimento. Música ao vivo, shows, apresentações, pista de dança ou programação artística podem exigir outro enquadramento, como o CNAE 5611-2/05.

7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.

8. Bar precisa de alvará?
Sim. Por envolver alimentação, bebidas e atendimento ao público, a atividade pode exigir alvará de funcionamento, licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e outras exigências municipais.

9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5611-2/04 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar um pequeno bar, adega, choperia, choparia, brewpub ou petiscaria sem entretenimento como MEI. Ele permite uma abertura simplificada, custo mensal reduzido e recolhimento fixo pelo DAS.

No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas. Quando o negócio cresce, aumenta o faturamento, exige equipe maior, passa a ter ponto comercial mais estruturado ou precisa de controle fiscal mais completo, a migração para Microempresa pode ser necessária.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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