CNAE 5611-2/04 – Proprietário(a) de lanchonete independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5611-2/04 – Proprietário(a) de lanchonete independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura16min 7s

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O CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por pequenos bares, petiscarias, choperias, choparias, adegas com serviço e quiosques de bebidas que não oferecem música ao vivo, shows, apresentações ou outras formas de entretenimento.

Esse CNAE é diferente do CNAE 5611-2/03, que é mais adequado para lanchonetes, casas de chá, cafeterias, casas de sucos, açaíterias e estabelecimentos de alimentação rápida. A principal diferença está no foco da atividade: o 5611-2/04 é voltado ao serviço de bebidas, enquanto o 5611-2/03 é voltado à alimentação rápida.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5611-2/04 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por quem atua como proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente, desde que respeite as regras do Microempreendedor Individual.

Para permanecer no MEI, é necessário respeitar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, ter no máximo 1 funcionário, não possuir sócios e cumprir as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento.

Resumo tributário do CNAE 5611-2/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoDepende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo I ou Anexo III
Alíquota inicialA partir de 4%, conforme enquadramento
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, uma guia fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio. Assim, para o CNAE 5611-2/04, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, considerando INSS + ICMS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/04

Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação passa a depender da atividade efetivamente exercida. Em muitos casos, bares, petiscarias, choperias e quiosques de bebidas podem exigir análise entre o Anexo I e o Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I, do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5611-2/04 abrange bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas ao público, sem entretenimento. Na prática, isso inclui negócios em que o foco principal é o serviço de bebidas, acompanhadas ou não de petiscos e porções simples.

Esse CNAE pode ser utilizado por bares, petiscarias, choperias, choparias, quiosques de bebidas e adegas com serviço, desde que o estabelecimento não tenha música ao vivo, shows, apresentações, pista de dança ou outras atividades que caracterizem entretenimento.

Atividades permitidas

  • Bar sem entretenimento
  • Petiscaria com predominância de bebidas
  • Choperia ou choparia sem entretenimento
  • Adega com serviço completo, sem entretenimento
  • Quiosque de bebidas sem entretenimento
  • Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público
  • Venda de petiscos e porções como complemento ao serviço de bebidas
  • Estabelecimento especializado em servir bebidas, sem música ao vivo ou shows

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos, quando o foco for alimentação rápida
  • Casas de chá e açaíterias, quando melhor enquadradas no CNAE 5611-2/03
  • Bares com música ao vivo, shows ou apresentações
  • Bares com entretenimento permanente
  • Casas noturnas, boates e danceterias
  • Restaurantes com foco principal em refeições completas
  • Buffet para eventos
  • Fabricação industrial de bebidas
  • Comércio atacadista de bebidas

Diferença entre lanchonete e bar

A diferença entre lanchonete e bar está no foco principal da operação. Quando a atividade é voltada à venda de lanches, salgados, sucos, vitaminas, cafés, açaí e refeições rápidas, o código mais adequado tende a ser o CNAE 5611-2/03.

Já quando o foco principal é servir bebidas, acompanhadas ou não de petiscos, sem entretenimento, o código mais adequado tende a ser o CNAE 5611-2/04.

CNAEQuando usarExemplos
5611-2/03Quando o foco for alimentação rápidaLanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria
5611-2/04Quando o foco for servir bebidas, sem entretenimentoBar, petiscaria, choperia, choparia, quiosque de bebidas
5611-2/05Quando o foco for servir bebidas com entretenimentoBar com música ao vivo, shows, apresentações ou programação artística

Posso ter lanchonete e bar no mesmo CNPJ?

Sim. Quando o negócio atua com mais de uma atividade, é possível ter um CNAE principal e um ou mais CNAEs secundários, desde que todas as atividades sejam compatíveis com o regime escolhido e estejam autorizadas no município.

Por exemplo: se o foco principal for uma lanchonete, mas também houver venda relevante de bebidas, o CNAE 5611-2/03 pode ser utilizado como atividade principal e o CNAE 5611-2/04 pode ser avaliado como secundário. Se o foco principal for o bar, a lógica pode ser invertida.

A escolha correta evita problemas com emissão de nota fiscal, alvará, fiscalização municipal, enquadramento tributário e licenciamento sanitário.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para bares pequenos, com estrutura simples e operação enxuta. Quando o negócio cresce, amplia horário de funcionamento, aumenta estoque, contrata equipe ou fatura acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

  • o negócio já nasce com ponto comercial estruturado;
  • há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
  • será necessário contratar mais de um funcionário;
  • o bar terá estoque relevante, operação noturna ou cardápio mais amplo;
  • há necessidade de incluir CNAEs secundários;
  • o empreendedor pretende expandir para delivery, eventos, filiais ou operação mais robusta;
  • a operação exige licenças, controle fiscal e estrutura contábil mais completa.

Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.

Licenças, alvará e Vigilância Sanitária

Por envolver bebidas, alimentos e atendimento ao público, o CNAE 5611-2/04 pode exigir regularização municipal antes do início das atividades. As exigências variam conforme a cidade, mas normalmente incluem:

  • alvará de localização e funcionamento;
  • licença da Vigilância Sanitária;
  • cumprimento das regras de manipulação e armazenamento de alimentos e bebidas;
  • vistoria ou regularização junto ao Corpo de Bombeiros, quando exigido;
  • verificação do zoneamento permitido para a atividade;
  • cumprimento de horários e normas municipais.

Em cidades como Florianópolis, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para validar alvará, zoneamento e regras locais, além de verificar as exigências da Vigilância Sanitária para funcionamento regular.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente um bar, petiscaria, choperia, choparia, adega com serviço ou quiosque de bebidas, é essencial escolher o CNAE adequado e verificar as exigências da prefeitura, licenças sanitárias e regras locais de funcionamento.

Como atividades de alimentação e bebidas podem exigir alvará, licença sanitária e outras autorizações municipais, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.

Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

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  • diferença entre CNAE 5611-2/03 e 5611-2/04
  • lanchonete e bar no mesmo CNPJ
  • CNAE secundário para bar

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/04 pode ser MEI para pequenos bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, desde que respeitadas as regras do regime.

2. Proprietário de bar pode ser MEI?
Sim. A ocupação de proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente pode ser formalizada como MEI.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ICMS. O valor estimado é de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

4. Qual a diferença entre lanchonete e bar?
A lanchonete, normalmente enquadrada no CNAE 5611-2/03, tem foco em lanches, salgados, sucos, cafés e refeições rápidas. O bar, enquadrado no CNAE 5611-2/04, tem foco principal no serviço de bebidas, acompanhadas ou não de petiscos.

5. Posso ter CNAE de lanchonete e bar no mesmo CNPJ?
Sim. É possível ter um CNAE principal e outro secundário, desde que as atividades sejam compatíveis com o regime escolhido e autorizadas pela prefeitura.

6. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5611-2/04 não está sujeito ao Fator R.

7. Bar sem entretenimento pode ter música ao vivo?
Não é o enquadramento ideal. Se houver música ao vivo, shows, apresentações ou entretenimento, pode ser necessário avaliar o CNAE 5611-2/05.

8. Bar precisa de alvará e Vigilância Sanitária?
Sim. Por envolver bebidas, alimentos e atendimento ao público, a atividade pode exigir alvará de funcionamento, licença sanitária e outras autorizações municipais.

9. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.

10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5611-2/04 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar um pequeno bar, petiscaria, choperia, choparia, adega com serviço ou quiosque de bebidas sem entretenimento como MEI.

No entanto, é importante diferenciar esse código do CNAE 5611-2/03. Se o foco principal for lanches, sucos, cafés, vitaminas e refeições rápidas, o enquadramento tende a ser de lanchonete. Se o foco principal for servir bebidas, com ou sem petiscos, o enquadramento tende a ser de bar.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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