CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura16min 13s

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O CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por pequenos bares e estabelecimentos que servem bebidas ao público com música ao vivo, shows, apresentações, som mecânico, pista de dança ou outras formas de entretenimento.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tenha no máximo 1 funcionário, não possua sócios e cumpra as exigências municipais, sanitárias, ambientais e de segurança.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5611-2/05 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por quem atua como proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente, desde que o estabelecimento seja de pequeno porte e respeite as regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, esse CNAE pode funcionar para bares pequenos com música ao vivo, apresentações, shows, som mecânico ou outras formas de entretenimento. Porém, por envolver público, bebidas e eventos, exige atenção redobrada às licenças locais e ao momento certo de migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5611-2/05

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoDepende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo I ou Anexo III
Alíquota inicialA partir de 4%, conforme enquadramento
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga o DAS MEI, uma guia mensal fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio. Assim, para o CNAE 5611-2/05, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, considerando INSS + ICMS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/05

Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação passa a depender da atividade efetivamente exercida. Em muitos casos, operações de bares com entretenimento podem exigir análise entre o Anexo I e o Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I, do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5611-2/05 abrange bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas ao público, com entretenimento. Isso inclui bares com música ao vivo, shows, apresentações, som mecânico, pista de dança, equipamentos sonoros ou programação artística eventual ou periódica.

Na prática, esse CNAE costuma ser utilizado por empreendedores que servem bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, acompanhadas ou não de petiscos, porções e alimentos simples, quando o ambiente também oferece algum tipo de diversão ou entretenimento ao público.

Atividades permitidas

  • Bar com música ao vivo
  • Bar com shows ou apresentações
  • Bar com som mecânico e entretenimento
  • Bar com pista de dança
  • Bar com programação artística eventual ou periódica
  • Estabelecimento especializado em servir bebidas com entretenimento
  • Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público
  • Venda de petiscos, porções e alimentos simples como complemento ao serviço de bebidas
  • Uso de equipamentos sonoros como parte da experiência do estabelecimento

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Bar sem qualquer tipo de entretenimento, quando melhor enquadrado no CNAE 5611-2/04
  • Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos, quando o foco for alimentação rápida
  • Restaurantes com foco principal em refeições completas
  • Casas noturnas, boates e danceterias com estrutura predominante de casa de eventos
  • Produção de eventos fora do estabelecimento
  • Buffet para eventos
  • Fabricação industrial de bebidas
  • Comércio atacadista de bebidas
  • Serviços artísticos prestados por músicos, DJs ou produtores, quando forem atividade principal independente

Diferença entre CNAE 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05

A escolha entre os CNAEs da classe 5611-2 depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se o negócio funciona como alimentação rápida, bar sem entretenimento ou bar com entretenimento.

CNAEQuando usarExemplos
5611-2/03Quando o foco for alimentação rápida, sem serviço completo à mesaLanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria
5611-2/04Quando o foco for servir bebidas, sem entretenimentoBar, adega com serviço, choperia, choparia, petiscaria
5611-2/05Quando o foco for servir bebidas com entretenimentoBar com música ao vivo, shows, apresentações, som mecânico ou pista de dança

Se o foco for lanches, sanduíches, sucos, cafés, açaí ou refeições rápidas, o CNAE mais adequado tende a ser o 5611-2/03. Se o foco for servir bebidas em bar, sem entretenimento, o código tende a ser o 5611-2/04. Já quando há música ao vivo, shows, apresentações ou entretenimento, o enquadramento pode ser o 5611-2/05.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade precisa seguir os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências municipais, sanitárias, ambientais e de segurança

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para bares pequenos, com estrutura simples e operação enxuta. Quando o bar começa a crescer, contratar equipe, ampliar horários, aumentar programação, investir em som ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com ponto comercial estruturado;
  • há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
  • será necessário contratar mais de um funcionário;
  • o bar terá programação musical, shows ou eventos frequentes;
  • há necessidade de estrutura de som, segurança, controle de entrada ou operação noturna;
  • o empreendedor pretende expandir para eventos, filiais ou operação mais robusta;
  • a operação exige licenças, controle fiscal e estrutura contábil mais completa.

Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo mais estruturado ou envolva prestação de serviços, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.

Cuidados com alvará, som e segurança

Por envolver bebidas, alimentação, público reunido e entretenimento, o CNAE 5611-2/05 pode exigir atenção redobrada à regularização local. As exigências variam conforme o município, mas podem envolver:

  • alvará de funcionamento;
  • licença da Vigilância Sanitária;
  • vistoria ou regularização junto ao Corpo de Bombeiros;
  • controle de capacidade máxima do local;
  • licença ou autorização para música ao vivo, som mecânico ou apresentações;
  • regras de isolamento acústico e controle de ruído;
  • cumprimento de horários e normas municipais.

Antes de iniciar a operação, é importante consultar a prefeitura e os órgãos locais para confirmar quais documentos são exigidos para bares com entretenimento.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente um bar com música ao vivo, apresentações ou entretenimento, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, licenças sanitárias, regras de som e normas de segurança.

Como atividades de alimentação, bebidas e entretenimento podem exigir alvará, licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e regras municipais específicas, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.

Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

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  • diferença entre bar com entretenimento e sem entretenimento

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/05 pode ser MEI para pequenos bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, desde que respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ICMS. O valor estimado é de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5611-2/05 não está sujeito ao Fator R. Após o desenquadramento, a tributação deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.

4. Qual a diferença entre CNAE 5611-2/04 e 5611-2/05?
O CNAE 5611-2/04 é usado para bares sem entretenimento. Já o CNAE 5611-2/05 é usado para bares com entretenimento, como música ao vivo, shows, apresentações, som mecânico ou pista de dança.

5. Bar com música ao vivo pode ser MEI?
Sim, desde que a atividade esteja enquadrada como permitida ao MEI, respeite o limite de faturamento anual e cumpra as exigências municipais, sanitárias e de segurança.

6. Bar com entretenimento precisa de alvará especial?
Pode precisar. Além do alvará de funcionamento, o município pode exigir autorizações específicas para som, música ao vivo, apresentações, isolamento acústico, horário de funcionamento e segurança do público.

7. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5611-2/05 pode ser uma porta de entrada para quem deseja formalizar um pequeno bar com música ao vivo, apresentações, shows ou outras formas de entretenimento como MEI. Ele permite uma abertura simplificada, custo mensal reduzido e recolhimento fixo pelo DAS.

No entanto, esse tipo de atividade exige mais atenção do que um bar comum, pois envolve bebidas, público reunido, som, entretenimento e possíveis exigências adicionais de alvará, segurança, isolamento acústico e fiscalização municipal.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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