O CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que vendem alimentos preparados para consumo imediato em locais abertos, permanentes ou não, como trailers, carrocinhas, barracas, food trucks e pontos móveis de alimentação.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tenha no máximo 1 funcionário, não possua sócios e cumpra as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Diferença entre alimentação ambulante, lanchonete e buffet
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Cuidados com licença, ponto e Vigilância Sanitária
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5612-1/00 pode ser MEI. Essa atividade pode ser utilizada por profissionais que atuam com alimentação ambulante, como churrasqueiro(a) ambulante independente, vendedor de alimentos em barracas, trailers, carrocinhas e food trucks.
Na prática, esse CNAE pode funcionar bem para operações pequenas e móveis. Porém, se o negócio crescer, ampliar a estrutura, contratar mais funcionários, operar em eventos maiores ou ultrapassar o limite de faturamento, será necessário avaliar a migração para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 5612-1/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Depende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo I ou Anexo III |
| Alíquota inicial | A partir de 4%, conforme enquadramento |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, recolhe ICMS no DAS e, após o desenquadramento, pode ser tributado pelo Simples Nacional. A definição exata do anexo depende da forma como a atividade é exercida na prática.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga o DAS MEI, uma guia mensal fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio. Assim, para o CNAE 5612-1/00, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 82,05, considerando INSS + ICMS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5612-1/00
Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação passa a depender da operação efetivamente exercida. Em muitos casos, atividades de alimentação preparada para consumo imediato podem exigir análise entre o Anexo I e o Anexo III do Simples Nacional.
Quando a atividade for enquadrada como comércio, a tributação pode seguir o Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I, do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5612-1/00 abrange o serviço de alimentação de comida preparada para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, como trailers, carrocinhas, barracas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato.
Na prática, esse CNAE costuma ser utilizado por empreendedores que preparam e vendem alimentos em espaços públicos, feiras, eventos, praças, ruas, estacionamentos autorizados ou pontos móveis. Também pode envolver a venda de alimentos preparados em máquinas automáticas de serviço.
Atividades permitidas
- Churrasqueiro(a) ambulante independente
- Venda ambulante de alimentos preparados
- Preparo e venda de churrasco em vias públicas, praças e eventos
- Venda de alimentos em trailers
- Venda de alimentos em carrocinhas
- Venda de alimentos em barracas
- Venda de alimentos em food trucks
- Serviço de alimentação preparada para consumo imediato
- Atendimento ao público em locais abertos, permanentes ou temporários
- Venda de alimentos preparados em máquinas automáticas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurantes com serviço completo à mesa
- Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos em ponto fixo, quando melhor enquadradas no CNAE 5611-2/03
- Bares especializados em servir bebidas, quando melhor enquadrados nos CNAEs 5611-2/04 ou 5611-2/05
- Buffet para eventos e recepções
- Cantinas privativas em empresas, escolas ou órgãos públicos
- Fabricação industrial de alimentos
- Comércio atacadista de alimentos
- Produção de refeições em escala industrial
- Serviço de catering para eventos
Diferença entre alimentação ambulante, lanchonete e buffet
A escolha do CNAE correto depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se a venda acontece de forma ambulante, em estabelecimento fixo ou como serviço contratado para eventos.
| CNAE | Quando usar | Exemplos |
|---|---|---|
| 5612-1/00 | Quando a alimentação é vendida de forma ambulante ou em pontos móveis | Trailer, carrocinha, barraca, food truck, churrasqueiro ambulante |
| 5611-2/03 | Quando o foco for alimentação rápida em estabelecimento fixo | Lanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria |
| 5620-1/02 | Quando o serviço for alimentação para eventos e recepções | Buffet, serviço de alimentação contratado para festas e eventos |
Se a operação acontece em trailer, barraca, carrocinha ou food truck em local aberto, o CNAE mais adequado tende a ser o 5612-1/00. Se houver ponto fixo com atendimento de lanchonete, pode ser necessário avaliar o 5611-2/03. Já se o foco for atender eventos contratados, o enquadramento pode ser outro.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade precisa seguir os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar as exigências municipais, sanitárias e de funcionamento
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações pequenas e ambulantes. Quando o negócio começa a crescer, contratar equipe, participar de muitos eventos, comprar mais equipamentos ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com estrutura maior, como food truck equipado ou trailer completo;
- há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
- será necessário contratar mais de um funcionário;
- o empreendedor pretende atuar em eventos frequentes ou de maior porte;
- há necessidade de emitir nota fiscal para empresas, organizadores de eventos ou órgãos públicos;
- a operação exige estoque, equipamentos e controle fiscal mais robustos;
- o negócio pretende crescer para ponto fixo, franquia, delivery ou múltiplas unidades móveis.
Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo mais estruturado ou envolva prestação de serviços, vale avaliar o enquadramento com apoio especializado.
Cuidados com licença, ponto e Vigilância Sanitária
Por envolver preparo e venda de alimentos ao público, o CNAE 5612-1/00 exige atenção às regras locais. As exigências variam conforme o município, mas podem envolver:
- autorização da prefeitura para comércio ambulante;
- definição de ponto ou área permitida para atuação;
- licença da Vigilância Sanitária;
- regras de manipulação, armazenamento e transporte de alimentos;
- adequação de trailer, barraca, carrocinha ou food truck;
- licenças específicas para eventos, feiras e espaços públicos;
- cumprimento de horários e normas municipais.
Antes de iniciar a operação, é importante consultar a prefeitura e os órgãos sanitários locais para confirmar quais documentos são exigidos para serviços ambulantes de alimentação.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de alimentação ambulante, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, licenças sanitárias e regras de funcionamento em espaços públicos ou eventos.
Como serviços ambulantes de alimentação podem exigir autorização municipal, licença sanitária e regras específicas de ponto, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.
Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5612-1/00 pode ser MEI para profissionais que atuam com alimentação ambulante, como churrasqueiro(a) ambulante independente, trailers, carrocinhas, barracas e food trucks.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ICMS. O valor estimado é de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5612-1/00 não está sujeito ao Fator R. Após o desenquadramento, a tributação deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
A atividade pode exigir análise conforme a forma de operação. Em muitos casos de comércio de alimentos preparados para consumo imediato, pode haver enquadramento no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
5. Food truck pode ser MEI?
Sim, desde que a operação respeite o limite de faturamento do MEI, tenha no máximo 1 funcionário e cumpra as exigências municipais e sanitárias aplicáveis.
6. Churrasqueiro ambulante pode ser MEI?
Sim. A ocupação de churrasqueiro(a) ambulante independente pode ser formalizada como MEI quando a atividade for exercida dentro das regras do regime.
7. Alimentação ambulante precisa de licença?
Sim. A atividade pode exigir autorização da prefeitura, licença da Vigilância Sanitária, definição de ponto permitido e cumprimento das regras locais de manipulação e venda de alimentos.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5612-1/00 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar uma atividade de alimentação ambulante, como churrasqueiro(a) ambulante, food truck, trailer, carrocinha ou barraca de alimentos preparados para consumo imediato.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas e enxutas. Quando o negócio cresce, aumenta o faturamento, exige equipe maior, passa a atuar em eventos frequentes ou precisa de controle fiscal mais completo, a migração para Microempresa pode ser necessária.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

