O CNAE 5620-1/03 – Cantinas - serviços de alimentação privativos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que operam cantinas e serviços de alimentação destinados a públicos específicos dentro de escolas, universidades, empresas, indústrias, hospitais e órgãos públicos.
No MEI, essa atividade está vinculada à ocupação de Proprietário(a) de cantina independente. Apesar da possibilidade de enquadramento simplificado, é importante compreender os limites do regime, a tributação aplicável e os momentos em que pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal para sua empresa e confira o guia atualizado do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5620-1/03 pode ser MEI. A atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que sejam observados os limites de faturamento, contratação e demais exigências legais do regime.
Na prática, esse enquadramento costuma ser utilizado por pequenos operadores de cantinas em ambientes privados, como escolas e empresas, permitindo uma formalização simplificada e com menor burocracia inicial.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Esse resumo permite identificar rapidamente se a atividade pode ser MEI, quais tributos costumam incidir e como funciona a tributação após o desenquadramento do regime simplificado.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS do MEI parte de R$ 81,05 referentes ao INSS, podendo haver acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade exercida.
Como o CNAE 5620-1/03 está relacionado ao fornecimento de alimentação, a incidência tributária deve observar as regras aplicáveis à atividade e ao enquadramento escolhido.
A guia pode ser emitida pelo portal oficial do PGMEI, pelo ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/03
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize nossa Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE contempla a operação de cantinas e serviços de alimentação privativos, ou seja, destinados a grupos específicos dentro de instituições e ambientes fechados.
Diferentemente de restaurantes abertos ao público, a atividade envolve o fornecimento de refeições, lanches e alimentos para estudantes, funcionários, colaboradores ou usuários de determinado local mediante contrato ou autorização da instituição.
É comum em escolas, universidades, hospitais, fábricas, órgãos públicos, centros esportivos e demais ambientes onde existe demanda recorrente por alimentação de um público específico.
Atividades permitidas
- Operação de cantina escolar
- Fornecimento de refeições em universidades
- Cantina em órgãos públicos
- Cantina em hospitais e clínicas
- Venda de lanches para funcionários de empresas
- Fornecimento de bebidas não alcoólicas
- Venda de salgados, doces e refeições rápidas
- Serviços de alimentação privativos mediante contrato
- Operação de cantinas em ambientes corporativos
- Atendimento exclusivo a público interno autorizado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurante aberto ao público em geral
- Lanchonete com atendimento livre ao consumidor externo
- Serviços de bufê para eventos
- Catering para festas e recepções
- Fornecimento de alimentação para eventos temporários
- Food truck
- Serviços de alimentação ambulante
- Produção industrial de alimentos
- Bares e estabelecimentos focados em bebidas alcoólicas
- Delivery aberto ao público em geral como atividade principal
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Proibição de ter sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Além disso, dependendo do local de atuação, podem existir exigências sanitárias, licenças municipais e autorizações específicas da instituição onde a cantina está instalada.
Caso o faturamento ultrapasse o limite do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a fazer sentido quando a operação cresce, conquista novos contratos ou exige uma estrutura incompatível com os limites do MEI.
- Faturamento próximo ao limite anual;
- Necessidade de contratar mais funcionários;
- Expansão para múltiplas unidades;
- Contratos corporativos de maior porte;
- Maior complexidade operacional e tributária;
- Participação em licitações e contratos públicos mais robustos.
Se o faturamento exceder o limite anual, é importante avaliar as regras aplicáveis para excesso de até 20% ou acima de 20%, evitando autuações e recolhimentos retroativos.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, operações de cantina já começam vinculadas a contratos com escolas, empresas ou instituições, o que pode justificar a abertura como Microempresa desde o início.
- Previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- Necessidade de equipe maior;
- Atendimento de contratos institucionais;
- Estrutura física mais robusta;
- Busca por expansão e crescimento.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário utilizando a Calculadora de Impostos.
Também pode ser útil comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise das exigências sanitárias e definição do melhor enquadramento tributário.
Por se tratar de uma atividade ligada ao setor de alimentação, é importante verificar também as exigências da prefeitura local e dos órgãos de vigilância sanitária.
Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale buscar orientação especializada para avaliar o melhor enquadramento.
Descritores relacionados
- cantina escolar MEI
- cantina em empresa
- cantina universitária
- cantina privativa
- serviço de alimentação privativo
- CNAE 5620-1/03
- proprietário de cantina independente
- cantina pode ser MEI
- alimentação institucional
- cantina em hospital
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/03
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/03 está entre as atividades permitidas para o MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor do DAS segue a tabela vigente do MEI, incluindo INSS e os tributos aplicáveis à atividade.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 5620-1/03 não está sujeito ao Fator R.
4. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando houver crescimento da operação, aumento de faturamento ou necessidade de estrutura superior aos limites do regime.
5. Posso operar uma cantina dentro de uma escola?
Sim. Essa é uma das utilizações mais comuns desse CNAE.
6. Esse CNAE serve para restaurante aberto ao público?
Não. O atendimento deve ser destinado a um público específico dentro de uma instituição ou ambiente privado.
Conclusão
O CNAE 5620-1/03 permite a formalização de proprietários de cantinas e operadores de serviços de alimentação privativos por meio do MEI, oferecendo uma estrutura simplificada para iniciar as atividades.
Apesar disso, o crescimento do negócio, a conquista de novos contratos e a ampliação da estrutura podem exigir a migração para regimes mais completos, como a Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros de enquadramento e tributação.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

